Imagine que você está no seu dia de trabalho, como qualquer outro. Pode ser dirigindo um ônibus, carregando caixas, consertando uma instalação elétrica ou limpando um escritório. De repente, acontece um acidente: você escorrega e cai, um objeto pesado atinge sua mão, ou um equipamento dá um choque. E agora, o que fazer em caso de acidente de trabalho?
Será que a empresa tem que pagar algo? Você pode ser demitido por causa disso? Tem direito a algum benefício? Se você já passou por uma situação parecida ou conhece alguém que enfrentou um acidente no trabalho, este conteúdo vai te ajudar a entender quais são seus direitos e o que deve ser feito nessa hora.
Muitos trabalhadores acabam não sabendo como agir e deixam de receber benefícios importantes. Vamos explicar tudo de forma simples para que você fique protegido e saiba como buscar ajuda quando precisar.
O que é considerado acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho acontece quando um funcionário se machuca enquanto está trabalhando ou por causa do trabalho.
Isso pode acontecer dentro da empresa, na rua, no trânsito ou até em casa (se estiver trabalhando remotamente). Esse tipo de acidente pode causar ferimentos leves, graves ou até afastamento do trabalho.
Os acidentes podem acontecer de diferentes formas. Veja alguns exemplos comuns:
- Acidente típico: é o mais comum. Acontece dentro da empresa ou durante a realização do trabalho. Exemplo: Um ajudante de carga e descarga está descarregando um caminhão e um objeto pesado cai no pé dele, causando uma fratura.
- Acidente de trajeto: acontece no caminho entre a casa do trabalhador e o local de trabalho. Exemplo: Um motorista de ônibus está indo para a garagem pegar seu veículo e sofre um acidente de moto no caminho.
- Doença ocupacional: é quando a pessoa fica doente por causa das condições de trabalho. Exemplo: Um eletricista que trabalha em contato constante com produtos químicos começa a ter problemas respiratórios causados pela exposição a esses produtos.
Se você sofrer um acidente de trabalho, siga estes passos para garantir seus direitos:
- Procure atendimento médico imediatamente – Se for algo grave, peça ajuda aos colegas e vá ao hospital. O mais importante é sua saúde.
- Avise seu chefe ou responsável – Informe seu supervisor ou RH da empresa sobre o acidente o mais rápido possível. Isso é importante para registrar o que aconteceu.
- Peça a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) – Esse é um documento que a empresa deve preencher para informar o INSS sobre o acidente. Se a empresa recusar, você deve entrar em contato com um advogado trabalhista.
- Guarde todos os documentos e exames – Isso inclui receitas médicas, laudos e qualquer papel que prove.
Quais as obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho?
Se um trabalhador sofre um acidente no serviço, a empresa tem responsabilidades e deve seguir a lei para garantir que ele receba os cuidados e direitos necessários. Muitas pessoas não sabem disso e acabam perdendo benefícios importantes.
Veja o que a empresa deve fazer em caso de acidente de trabalho:
- Prestar socorro imediato: se um funcionário se machuca, a empresa deve agir rápido! Se for algo leve, pode encaminhar para o ambulatório ou hospital. Mas se for algo grave, precisa chamar o SAMU (192) ou levar o trabalhador ao pronto-socorro mais próximo.
- Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): a empresa precisa preencher um documento chamado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e enviá-lo ao INSS. Esse documento é essencial para que o trabalhador tenha acesso ao auxílio-doença, caso precise ficar afastado.
- Garantir o pagamento do salário nos primeiros 15 dias: se o trabalhador precisar se afastar por mais de um dia, a empresa deve continuar pagando o salário normalmente por até 15 dias. Depois desse período, se o afastamento continuar, o INSS assume o pagamento através do auxílio-doença acidentário.
- Estabilidade no emprego por 12 meses: se o acidente fez com que o trabalhador precisasse ficar afastado por mais de 15 dias e recebesse o auxílio-doença acidentário, ele tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego. Isso significa que a empresa não pode demiti-lo sem justa causa durante esse período.
- Recolher o FGTS durante o afastamento: mesmo se o trabalhador estiver afastado pelo INSS, a empresa deve continuar depositando o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Principais direitos que o trabalhador pode exigir em caso de acidente
Se você sofreu um acidente no trabalho, não pode ser deixado de lado pela empresa. A lei garante vários direitos para proteger você e sua família nesse momento. Mas muitos trabalhadores não sabem o que podem exigir e acabam perdendo benefícios importantes.
Por isso, vamos explicar de forma simples quais são os principais direitos do trabalhador em caso de acidente e como cada um funciona.
Estabilidade
Se o trabalhador ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu o auxílio-doença acidentário, ele tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego. Isso significa que a empresa não pode demitir sem justa causa durante esse período.
Auxílio-doença
Se o acidente impedir o trabalhador de trabalhar por mais de 15 dias, ele pode receber o auxílio-doença acidentário (B91) do INSS. Durante os primeiros 15 dias, a empresa paga o salário normalmente. Depois disso, o INSS assume o pagamento até que o trabalhador possa voltar ao serviço.
Você pode entrar com o pedido do benefício através do site do Meu INSS. Basta enviar os documentos exigidos, incluindo laudo médico e agendar uma perícia do INSS para comprovar a incapacidade temporária.
Auxílio-acidente
Esse benefício é pago pelo INSS para trabalhadores que ficaram com alguma sequela após o acidente, mesmo que consigam voltar ao trabalho.
É uma indenização mensal que não impede a pessoa de continuar trabalhando. Por isso, mesmo que ela retorne ao trabalho, é possível acumular esse benefício.
Pensão vitalícia
Se o trabalhador ficou parcialmente ou totalmente incapacitado e diminui sua capacidade de trabalho ou não pode mais trabalhar em nenhuma função, ele pode ter direito a uma pensão vitalícia, dependendo do caso.
Indenização por danos morais
Se o acidente ocorreu por negligência da empresa, o trabalhador pode pedir uma indenização por danos morais.
Isso acontece quando a empresa não oferece condições seguras de trabalho, como falta de equipamentos de proteção ou máquinas sem manutenção.
Indenização por danos materiais
Se o trabalhador teve prejuízos financeiros por causa do acidente, como gastos com remédios, transporte ou consultas médicas, a empresa pode ser obrigada a pagar esses custos.
Exemplo de situação que pode ser exigida a indenização por danos materiais: Um cobrador de ônibus sofre um acidente e precisa fazer fisioterapia. Como a empresa não cobriu os custos, ele pode entrar com uma ação para exigir o reembolso.
Indenização por danos estéticos
Se o acidente deixou cicatrizes, queimaduras ou outras marcas visíveis, o trabalhador pode receber uma indenização por danos estéticos. Esse direito vale mesmo se ele conseguir voltar ao trabalho normalmente.
Exemplo de situação onde é possível exigir a indenização por danos estéticos: um funcionário de usina sofre uma queimadura no rosto durante o trabalho. Mesmo que ele continue na empresa, pode pedir indenização por dano estético.
Plano de saúde vitalício
Se o trabalhador ficou com sequelas graves e precisar de tratamento contínuo, a empresa pode ser obrigada a manter o plano de saúde dele para o resto da vida.
Exemplo de situação onde é possível conseguir o plano de saúde vitalício: um técnico de manutenção sofre um acidente que o deixa com dificuldades para andar. Se ele precisar de acompanhamento médico para sempre, a empresa pode ter que bancar o plano de saúde.
Como garantir que seus direitos sejam respeitados
Muitas empresas, quando percebem que o trabalhador ficou com sequelas ou vai precisar se afastar, tentam pressioná-lo a pedir demissão. Mas atenção: não caia nessa!
Se o afastamento for maior que 15 dias, você tem direito a estabilidade de 12 meses, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa nesse período. Por isso, se a empresa tentar te forçar a pedir demissão, procure um advogado especialista em direito do trabalho.
Ainda mais, se a empresa se recusar a registrar o acidente, negar seus direitos ou te pressionar a sair, você também deve procurar um advogado trabalhista.
Agora que você sabe o que fazer em caso de acidente de trabalho, não deixe ninguém tirar seus direitos! Se a empresa tentar fugir das responsabilidades, procure ajuda e exija o que é seu por lei. Afinal, sua saúde e seu futuro valem mais do que qualquer pressão da empresa.
Entre em contato com a nossa equipe de advogados especialistas em acidente de trabalho e direito do trabalhador e busque o reconhecimento dos seus direitos. Nosso escritório atua há mais de 14 anos representando centenas de trabalhadores a garantirem seus direitos na Justiça. Se você tem mais dúvidas sobre esse assunto, fale com nossos especialistas.