Nosso Blog
Você também é daqueles que deixa para aproveitar as férias durante o verão e as férias das crianças? Então é bom estar em dia com seus direitos entendendo melhor como funciona o pagamento de férias.
Depois de um ano árduo de trabalho, é preciso e é seu direito do trabalhador dedicar um tempo para descansar. E para cumprir as férias dentro do que diz a CLT, é preciso estar atento e, sobretudo, em consenso com seu empregador.
Separamos 3 situações corriqueiras com relação ao pagamento de férias para você tirar suas dúvidas e entender como você pode garantir seu direito e sair de férias com tranquilidade. Continue lendo!
Entenda o cálculo do pagamento de férias para CLT
Você que é trabalhador formal, com regime CLT, tem direito a gozar de férias anuais remuneradas com ⅓ a mais do seu salário habitual. O pagamento de férias deve ser feito em até 2 dias antes da data prevista para começar o período.
Para receber o direito de gozo das férias remuneradas, é preciso também que você tenha trabalhado 12 meses de contrato de trabalho assinado. Esse período é chamado como período aquisitivo.
Após ter cumprido esse tempo, você terá mais 12 meses, ou seja, o período concessivo, para poder gozar dos seus 30 dias de férias.
E para saber quando você pode usufruir, é preciso entrar em acordo com seu empregador, visto que a legislação determina que a época de gozo das férias deve estar de acordo com o interesse do seu empregador e pode ser fracionado, tendo, obrigatoriamente, que cumprir pelo menos 14 dias corridos na primeira fração.
As suas férias foram pagas errado?
Cada caso tem detalhes próprios. Fale agora com um advogado especialista da DCastro Advogados Trabalhistas e entenda o que a lei garante para você.
Falar com um especialistaAtendimento online pelo WhatsApp (81) 99185-9778
Como é feito o pagamento de férias atrasadas
Segundo a CLT, caso você tenha suas férias vencidas, ou seja, caso você tenha trabalhado 12 meses (período aquisitivo) e não tenha tido a oportunidade de gozar do seu tempo de descanso nos 12 meses subsequentes (período concessivo), você deverá receber o pagamento de férias com o dobro da remuneração que iria receber se cumprindo normalmente.
É preciso estar atento pois a prática de acúmulo de meses para férias é ilegal, ou seja, se você não tirou seu mês de férias durante o período concessivo, você não poderá tirar 60 dias de férias acumulados. A empresa será obrigada a pagar em dinheiro, no caso em dobro, as suas férias vencidas e você poderá gozar de 30 dias das férias relativas ao último período aquisitivo que você cumpriu.
Férias durante a Pandemia: como proceder
Com a Pandemia, algumas alternativas foram lançadas junto com as Medidas Provisórias para evitar demissões em massa durante o período, o que ocasionou mudanças na jornada de trabalho de muitas pessoas.
Mas, o que isso influencia no gozo das férias?
- Para férias coletivas: alguns trabalhadores puderam gozar de férias coletivas antecipadas graças à MP 927/2020, que foi revogada e não vale mais. Então as normas voltam aos parâmetros normais de férias coletivas da CLT, não podendo ser antecipada mais.
- Para quem teve o contrato suspenso: os meses em suspensão não contam na soma de meses trabalhados para o período de férias, ou seja, se você nos últimos 12 meses, teve 3 meses de suspensão, então você deverá trabalhar esses 3 meses para poder ter direito a gozar das férias.
- Para quem teve a jornada de trabalho e salário reduzidos: não interfere no cálculo para as férias.
Ainda continua com dúvidas no assunto? Então clique aqui e envie para nós seu questionamento pelo WhatsApp ou entre em contato pelo número (81) 9 9185-9778. Teremos o prazer em ajudá-lo.
[elementor-template id=”4107″]Ainda tem dúvida sobre o pagamento das férias?
Um advogado especialista da DCastro Advogados Trabalhistas analisa o seu caso pelo WhatsApp. São mais de 18 anos na defesa de trabalhadores.
Falar com um advogado agoraAtendimento online pelo WhatsApp (81) 99185-9778




