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Pagamento de férias: 3 situações em que é preciso estar atento

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Dr. Diego Castro

Advogado trabalhista · OAB/PE 45.016

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Conteúdo sobre Pagamento de férias: 3 situações em que é preciso estar atento

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Você também é daqueles que deixa para aproveitar as férias durante o verão e as férias das crianças? Então é bom estar em dia com seus direitos entendendo melhor como funciona o pagamento de férias.

Depois de um ano árduo de trabalho, é preciso e é seu direito do trabalhador dedicar um tempo para descansar. E para cumprir as férias dentro do que diz a CLT, é preciso estar atento e, sobretudo, em consenso com seu empregador.

Separamos 3 situações corriqueiras com relação ao pagamento de férias para você tirar suas dúvidas e entender como você pode garantir seu direito e sair de férias com tranquilidade. Continue lendo!

Entenda o cálculo do pagamento de férias para CLT

Você que é trabalhador formal, com regime CLT, tem direito a gozar de férias anuais remuneradas com ⅓ a mais do seu salário habitual. O pagamento de férias deve ser feito em até 2 dias antes da data prevista para começar o período.

Para receber o direito de gozo das férias remuneradas, é preciso também que você tenha trabalhado 12 meses de contrato de trabalho assinado. Esse período é chamado como período aquisitivo.

Após ter cumprido esse tempo, você terá mais 12 meses, ou seja, o período concessivo, para poder gozar dos seus 30 dias de férias.

E para saber quando você pode usufruir, é preciso entrar em acordo com seu empregador, visto que a legislação determina que a época de gozo das férias deve estar de acordo com o interesse do seu empregador e pode ser fracionado, tendo, obrigatoriamente, que cumprir pelo menos 14 dias corridos na primeira fração.

As suas férias foram pagas errado?

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Como é feito o pagamento de férias atrasadas

Segundo a CLT, caso você tenha suas férias vencidas, ou seja, caso você tenha trabalhado 12 meses (período aquisitivo) e não tenha tido a oportunidade de gozar do seu tempo de descanso nos 12 meses subsequentes (período concessivo), você deverá receber o pagamento de férias com o dobro da remuneração que iria receber se cumprindo normalmente.

É preciso estar atento pois a prática de acúmulo de meses para férias é ilegal, ou seja, se você não tirou seu mês de férias durante o período concessivo, você não poderá tirar 60 dias de férias acumulados. A empresa será obrigada a pagar em dinheiro, no caso em dobro, as suas férias vencidas e você poderá gozar de 30 dias das férias relativas ao último período aquisitivo que você cumpriu.

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Férias durante a Pandemia: como proceder

Com a Pandemia, algumas alternativas foram lançadas junto com as Medidas Provisórias para evitar demissões em massa durante o período, o que ocasionou mudanças na jornada de trabalho de muitas pessoas.

Mas, o que isso influencia no gozo das férias?

  • Para férias coletivas: alguns trabalhadores puderam gozar de férias coletivas antecipadas graças à MP 927/2020, que foi revogada e não vale mais. Então as normas voltam aos parâmetros normais de férias coletivas da CLT, não podendo ser antecipada mais.
  • Para quem teve o contrato suspenso: os meses em suspensão não contam na soma de meses trabalhados para o período de férias, ou seja, se você nos últimos 12 meses, teve 3 meses de suspensão, então você deverá trabalhar esses 3 meses para poder ter direito a gozar das férias.
  • Para quem teve a jornada de trabalho e salário reduzidos: não interfere no cálculo para as férias.

Ainda continua com dúvidas no assunto? Então clique aqui e envie para nós seu questionamento pelo WhatsApp ou entre em contato pelo número (81) 9 9185-9778. Teremos o prazer em ajudá-lo.

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Ainda tem dúvida sobre o pagamento das férias?

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Sobre o autor: Diego Castro é advogado trabalhista (OAB/PE 45.016), sócio e CEO da DCastro Advogados Trabalhistas, escritório de advocacia trabalhista com sede em Recife (PE) que atua há mais de 18 anos na defesa de trabalhadores. É formado em Direito e em Ciência da Computação, formação que levou para a gestão do escritório, onde estruturou a controladoria jurídica e os processos de acompanhamento das ações. Também é mentor de escritórios de advocacia. No blog, escreve sobre os direitos de quem trabalha em linguagem direta, com base na CLT e nas súmulas do TST. Saiba mais em diegocastro.net.br.
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