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Pedi demissão e não tenho carteira assinada: o que devo receber?
Muito mais comum do que imaginamos, o trabalho sem registro é uma situação em que tanto o funcionário quanto o patrão correm riscos. Por isso, no caso do pedido de demissão sem carteira assinada, fica a dúvida: o que devo receber?
A boa notícia é que é direito seu, mesmo sem registro, receber as verbas rescisórias na demissão. Este, é o cálculo do que o funcionário deve receber após o pedido de demissão.
Porém, pelo fato do seu empregador não ter assinado sua carteira de trabalho e deixado de recolher as contribuições de INSS, FGTS e outras verbas, existe outra forma que você pode receber todos os seus direitos mesmo pedindo demissão.
Isso inclui FGTS não recolhido, benefícios não pagos, dentre outros que podem ser pedidos.
Principalmente em casos onde foi a empresa que se negou a assinar a sua carteira, é possível pedir a rescisão indireta e receber os mesmo valores de uma demissão sem justa causa, incluindo férias, décimo terceiro, FGTS e seguro-desemprego.
Quer entender melhor como isso funciona? Confira o conteúdo abaixo e saiba o que receber em caso de demissão de funcionário sem registro. Boa leitura!
Quais são os direitos de quem pede demissão
Quando a demissão parte do funcionário, então os direitos do trabalhador com relação às verbas são:
- salário do mês proporcional;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas;
- férias proporcionais.
Além disso, quem pede demissão não tem direito a receber as guias para o seguro-desemprego e nem consegue sacar o FGTS recolhido.
Já para aqueles que recebem a demissão, ou seja, a empresa decidiu demitir o funcionário sem justa causa, então além dos direitos acima, também são pagos:
- Saque do FGTS;
- Indenização de 40% do valor depositado na conta do FGTS;
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
- 1/3 das férias;
- Comissões, gratificações, horas extras e descanso semanal remunerado não pagos;
- Guias para entrar com o pedido do seguro-desemprego (se cumprir os requisitos);
- Indenizações previstas em acordos ou convenções coletivas;
Sabendo o que você deve receber, em qualquer que seja a sua situação, é uma garantia de que o seu direito seja cumprido. Porém, em caso de funcionário não registrado, a situação pode ser um pouco diferente. Confira a seguir.
Pedido de demissão sem carteira assinada dá direito a receber algo?
O fato é que o cálculo dos direitos será diferente se foi a empresa que se negou a assinar a carteira ou se a falta de registro foi um acordo comum entre as partes.
Mesmo que tenha sido um acordo verbal entre o empregado e o empregador para não assinar a carteira, o empregador não poderia ter deixado de fazer.
O direito do empregado em ter sua carteira de trabalho devidamente anotada é irrenunciável.
Pior ainda se o acordo era registrar a carteira e a empresa não cumpriu, então você deverá, primeiramente, comprovar o vínculo de trabalho na Justiça.
Em ambos os casos, através do trabalho direto de um advogado trabalhista, é possível pedir a rescisão indireta, onde o empregado “demite” o empregador por não ter cumprido com os direitos e recebe integralmente todas suas verbas rescisórias.
Como comprovar o vínculo de trabalho
O vínculo pode ser comprovado através de diferentes formas. Normalmente, qualquer informação que confirme que você esteve nas instalações da empresa, ou exercendo a sua função, contam para comprovar o vínculo trabalhista.
Por isso, guarde todos os registros que você tem, como:
- fotos na empresa;
- e-mails e mensagens trocadas sobre o seu trabalho com outros funcionários da empresa;
- comprovantes de ponto;
- recibos dos pagamentos realizados;
Você também pode contar com a ajuda de testemunhas, elas são importantes para comprovar que você de fato exercia a sua função na empresa.
Direitos a receber e rescisão indireta
Após a comprovação de vínculo, a Justiça poderá conceder que a empresa pague todos os benefícios e verbas negados durante todo o tempo de serviço.
Além disso, a carteira deverá ser registrada com o tempo em que você trabalhou na empresa. Isso contará para aposentadorias e outros benefícios.
Agora, como o não registro é considerado uma falta gravíssima perante a Lei Trabalhista, você também pode pedir a rescisão indireta. Isso pode acontecer porque a empresa descumpriu uma norma que está incluída na Lei, negando a você um direito seu.
Por isso, você pode pedir a quebra de contrato de trabalho, recebendo as mesmas verbas rescisórias que uma demissão sem justa causa. Assim, você não perde a indenização e nem a possibilidade de recuperar benefícios como FGTS, seguro-desemprego, etc.
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