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Se eu pedir demissão posso continuar com plano de saúde? Entenda as regras

Vai sair da empresa? Descubra se ao pedir demissão posso continuar com plano de saúde, quais os prazos de cancelamento e como garantir seus direitos agora.
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Conteúdo sobre Se eu pedir demissão posso continuar com plano de saúde? Entenda as regras

Decidir sair de um emprego para buscar novos horizontes é um passo importante, mas logo vem aquela preocupação: “E o meu médico? E as consultas que já marquei?”. Afinal, a saúde é nossa prioridade número um. E a grande dúvida para quem tem a coparticipação no plano da empresa é: “Se eu pedir demissão posso continuar com o plano de saúde”?

Muitos trabalhadores ficam perdidos entre o que a empresa diz e o que a lei realmente garante. Se você também tem essa dúvida, este conteúdo foi feito para esclarecer cada detalhe de forma simples e direta. Acompanhe!

Quem pede demissão pode manter o plano de saúde?

Aqui está o ponto que gera mais confusão. Segundo a Lei nº 9.656/98, o direito de manter o plano de saúde após o desligamento é garantido apenas para quem foi demitido sem justa causa.

Portanto, na regra geral, se você pedir demissão, você perde o direito de manter o plano de saúde nas mesmas condições que tinha antes. O benefício é cortado porque a lei entende que a decisão de encerrar o vínculo partiu do trabalhador, desobrigando a empresa de manter o subsídio.

Quanto tempo ainda posso usar o plano de saúde após pedido de demissão?

No caso do pedido de demissão, não existe o chamado “período de manutenção” garantido por lei. O uso costuma cessar no momento em que a empresa comunica o desligamento à operadora de saúde.

Quanto tempo a empresa cancela o plano de saúde?

Geralmente, o cancelamento ocorre no último dia do aviso prévio ou no dia da homologação da rescisão. Algumas empresas, por cortesia, mantêm até o fechamento do mês vigente, mas isso não é uma obrigação legal. É importante checar com o RH no dia da entrega da sua carta de demissão.

É possível manter o plano após o desligamento da empresa?

Embora o pedido de demissão dificulte as coisas, existem duas saídas comuns:

  • Portabilidade de Carências: Você pode contratar um plano individual ou familiar e levar consigo o tempo de carência já cumprido no plano da empresa. Isso evita que você tenha que esperar meses para fazer um exame ou cirurgia no novo convênio.
  • Acordo na Rescisão: Algumas empresas aceitam manter o plano por um período curto (30 a 60 dias) como parte de um acordo de cavalheiros na saída, embora isso seja raro.

Coparticipação garante o direito de manter o plano de saúde após desligamento da empresa?

Atenção aqui: Existe um mito de que, se você pagava coparticipação (aquela taxa por cada consulta feita), você tem direito de ficar com o plano. Isso é falso.

Para ter o direito de manter o plano após a saída (nos casos de demissão sem justa causa), o trabalhador deve ter contribuído com uma mensalidade fixa (desconto mensal no contracheque referente ao custo do plano). O pagamento apenas de coparticipação não dá direito à permanência no benefício após o fim do contrato.

Pedi demissão, mas estou no meio de um tratamento oncológico. Podem cortar o plano?

Em casos de tratamentos de doenças graves em curso, a Justiça costuma entender que o plano não pode ser interrompido abruptamente até a alta ou conclusão daquela etapa do tratamento. É uma exceção importante que exige análise jurídica.

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Posso transformar meu plano empresarial em individual sem carência?

Sim, através da portabilidade de carências da ANS, desde que respeite os prazos (geralmente até 60 dias após o cancelamento do plano antigo).

Se a empresa me demitir sem justa causa, por quanto tempo posso ficar no plano?

Nesse caso, você pode ficar de 6 meses a 2 anos, desde que pague o valor integral da mensalidade (a sua parte + a parte que a empresa pagava).

O papel do advogado para garantir que os direitos sejam resguardados

Muitas vezes, as empresas cometem erros no cancelamento ou não informam corretamente sobre o direito à portabilidade. Além disso, existem situações de rescisão indireta (quando o patrão comete uma falta grave e você “demite a empresa”) em que você mantém todos os direitos, inclusive o plano de saúde.

Um advogado especialista vai analisar sua rescisão, verificar se houve contribuição mensal que gere direito de permanência e garantir que você não fique desamparado em um momento de transição.

No DCastro Advogados Trabalhistas, entendemos que a sua saúde não pode esperar. Atuamos há mais de 16 anos com celeridade e agilidade, atendendo trabalhadores de todo o Brasil de forma totalmente online. Nossa missão é garantir que cada detalhe do seu contrato seja respeitado. Proteja seus direitos hoje mesmo. Fale agora com nossos advogados especialistas.

Sobre o autor: Diego Castro, especialista em Direito do Trabalho, Controladoria Jurídico e alta produtividade, sócio gestor do escritório De Castro Advogados, escritório atuante em defesa dos trabalhadores há mais de 14 anos.
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