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Pedi demissão, até quando posso usar o plano de saúde empresarial?

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Conteúdo sobre Pedi demissão, até quando posso usar o plano de saúde empresarial?

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Se você possui o benefício de plano de saúde pela empresa, seja com coparticipação ou sem, então é preciso entender como funciona o uso desse plano em caso de demissão.

Isso porque fica a dúvida do que acontece com o direito de uso do plano de saúde se a pessoa for demitida, ou seja, se houver a quebra do contrato de trabalho. Muitos têm medo de ficar desamparados caso isso venha a acontecer.

Portanto, confira a seguir se é possível continuar com o plano de saúde mesmo após a demissão, o que acontece com a situação dos dependentes e se precisa cumprir a carência, caso você queira continuar com o mesmo plano. Boa leitura!

Pedi demissão, até quando posso usar o plano de saúde?

O trabalhador tem direito a continuar com o plano de saúde após a demissão por tempo determinado, pois não faz muito sentido a pessoa continuar com o plano empresarial mesmo após não ter mais nenhuma ligação com a empresa.

O que a Lei diz sobre a manutenção do plano após demissão, é que o funcionário não pode ficar desamparado dos serviços de saúde em um momento de vulnerabilidade.

Neste caso, é possível continuar com o plano de saúde empresarial depois de demitido(a), desde que o próprio trabalhador pague a mensalidade, que normalmente costuma ser menor que a de um plano de saúde individual.

Mas, atenção, apenas os funcionários que são demitidos sem justa causa podem usar o plano de saúde após a demissão.

Aqueles que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa, não possuem o direito de continuar usando o plano de saúde empresarial, mesmo mantendo a responsabilidade de pagamento das mensalidades.

Além disso, existem outras regras para manter o plano de saúde empresarial após ser demitido. Confira:

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  • Arcar com as mensalidades à partir da demissão;
  • O direito é válido apenas enquanto o ex-funcionário estiver desempregado, sendo cancelado após ser contratado por um novo emprego;
  • O prazo mínimo de permanência no plano é de 6 meses e o máximo de 2 anos;
  • Se a empresa pagou integralmente pelo plano, sem descontos na folha de pagamentos, o ex-funcionário perde o direito.

Os dependentes perdem o direito de uso do plano após demissão do titular?

Não, é possível manter os dependentes seguindo as mesmas regras que o titular do plano, ou seja, arcando com os custos do plano de saúde do titular e também dos dependentes.

Como o tempo de uso é determinado, o ideal é que o titular utilize esse período como paliativo para conseguir uma outra opção e não deixar a família desamparada.

Se quiser continuar com o plano de saúde após a demissão é preciso cumprir a carência?

O ex-funcionário pode pedir à operadora de saúde para continuar com o mesmo plano de saúde, fazendo assim a transferência para um plano individual ou familiar. E cabe à operadora do plano de saúde oferecer suas opções.

A operadora não pode pedir carência para a continuação do plano de saúde empresarial, mas pode apresentar outras condições em novos planos para a portabilidade do plano.

O indicado é que, como a opção de continuar com o plano de saúde empresarial após a demissão é temporária, que a pessoa utilize essa oportunidade para encontrar outras opções mais atrativas.

Se você passou por uma demissão sem justa causa e a continuação do uso do plano de saúde foi negada, mesmo você se responsabilizando pelo pagamento das mensalidades, então você está sendo privado(a) de um direito trabalhista.

Nossa equipe de especialistas irá te guiar para buscar na Justiça o seu direito de utilizar o plano de saúde empresarial enquanto busca por opções mais atrativas para você e sua família. Clique na imagem abaixo e converse com os nossos advogados.

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Sobre o autor: Diego Castro, especialista em Direito do Trabalho, Controladoria Jurídico e alta produtividade, sócio gestor do escritório De Castro Advogados, escritório atuante em defesa dos trabalhadores há mais de 14 anos.
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