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Se você possui o benefício de plano de saúde pela empresa, seja com coparticipação ou sem, então é preciso entender como funciona o uso desse plano em caso de demissão.
Isso porque fica a dúvida do que acontece com o direito de uso do plano de saúde se a pessoa for demitida, ou seja, se houver a quebra do contrato de trabalho. Muitos têm medo de ficar desamparados caso isso venha a acontecer.
Portanto, confira a seguir se é possível continuar com o plano de saúde mesmo após a demissão, o que acontece com a situação dos dependentes e se precisa cumprir a carência, caso você queira continuar com o mesmo plano. Boa leitura!
Pedi demissão, até quando posso usar o plano de saúde?
O trabalhador tem direito a continuar com o plano de saúde após a demissão por tempo determinado, pois não faz muito sentido a pessoa continuar com o plano empresarial mesmo após não ter mais nenhuma ligação com a empresa.
O que a Lei diz sobre a manutenção do plano após demissão, é que o funcionário não pode ficar desamparado dos serviços de saúde em um momento de vulnerabilidade.
Neste caso, é possível continuar com o plano de saúde empresarial depois de demitido(a), desde que o próprio trabalhador pague a mensalidade, que normalmente costuma ser menor que a de um plano de saúde individual.
Mas, atenção, apenas os funcionários que são demitidos sem justa causa podem usar o plano de saúde após a demissão.
Aqueles que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa, não possuem o direito de continuar usando o plano de saúde empresarial, mesmo mantendo a responsabilidade de pagamento das mensalidades.
Além disso, existem outras regras para manter o plano de saúde empresarial após ser demitido. Confira:
- Arcar com as mensalidades à partir da demissão;
- O direito é válido apenas enquanto o ex-funcionário estiver desempregado, sendo cancelado após ser contratado por um novo emprego;
- O prazo mínimo de permanência no plano é de 6 meses e o máximo de 2 anos;
- Se a empresa pagou integralmente pelo plano, sem descontos na folha de pagamentos, o ex-funcionário perde o direito.
Os dependentes perdem o direito de uso do plano após demissão do titular?
Não, é possível manter os dependentes seguindo as mesmas regras que o titular do plano, ou seja, arcando com os custos do plano de saúde do titular e também dos dependentes.
Como o tempo de uso é determinado, o ideal é que o titular utilize esse período como paliativo para conseguir uma outra opção e não deixar a família desamparada.
Se quiser continuar com o plano de saúde após a demissão é preciso cumprir a carência?
O ex-funcionário pode pedir à operadora de saúde para continuar com o mesmo plano de saúde, fazendo assim a transferência para um plano individual ou familiar. E cabe à operadora do plano de saúde oferecer suas opções.
A operadora não pode pedir carência para a continuação do plano de saúde empresarial, mas pode apresentar outras condições em novos planos para a portabilidade do plano.
O indicado é que, como a opção de continuar com o plano de saúde empresarial após a demissão é temporária, que a pessoa utilize essa oportunidade para encontrar outras opções mais atrativas.
Se você passou por uma demissão sem justa causa e a continuação do uso do plano de saúde foi negada, mesmo você se responsabilizando pelo pagamento das mensalidades, então você está sendo privado(a) de um direito trabalhista.
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