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Pedi demissão e tenho banco de horas negativo: o que diz a Lei e como resolver?

Entenda o que diz a lei em caso de banco de horas negativo, o que você tem que receber se pedir demissão, se a empresa pode fazer descontos no seu acerto e como resolver essa situação da melhor forma possível.
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Conteúdo sobre Pedi demissão e tenho banco de horas negativo: o que diz a Lei e como resolver?

Se você pediu demissão e descobriu que tem horas negativas no banco de horas, pode estar se perguntando: vou ter que pagar essas horas? A empresa pode descontar do meu acerto? Isso é justo?

Essa situação acontece muito com trabalhadores que seguem escalas irregulares e acumulam horas extras ou faltantes no banco de horas. Muitas empresas, ao invés de pagar as horas extras em dinheiro, usam o banco de horas para controlar os turnos. Mas quando o trabalhador decide sair do emprego, surge a dúvida: como fica esse saldo negativo?

Neste conteúdo, vamos explicar o que diz a lei, se a empresa pode fazer descontos no seu acerto e como resolver essa situação da melhor forma possível. Tudo isso de forma simples, para que você entenda seus direitos e não seja prejudicado. Acompanhe!

O que é o banco de horas

O banco de horas é um sistema onde as horas extras não são pagas em dinheiro, mas sim compensadas com folgas ou redução da jornada.
Por isso, se o trabalhador faz mais horas do que deveria, essas horas ficam positivas e ele pode tirar folgas depois.

Porém, se o trabalhador trabalha menos horas do que deveria, essas horas ficam negativas e ele precisa compensar depois. É importante entender que o banco de horas só pode ser aplicado se houver um acordo entre empresa e trabalhador.

Dessa forma, a empresa só pode adotar o banco de horas se houver um acordo formal com o trabalhador ou com o sindicato. Se não houver um contrato ou convenção coletiva, a empresa é obrigada a pagar as horas extras em dinheiro.

Existe prazo para compensar o banco de horas?

A lei prevê dois tipos de banco de horas, com prazos diferentes para a compensação:

  • Banco de horas individual – Se for um acordo direto entre o trabalhador e a empresa, o saldo deve ser compensado dentro de 6 meses.
  • Banco de horas coletivo – Se houver um acordo coletivo com o sindicato, o saldo pode ser compensado em até 1 ano.

Exemplo: Um ajudante de carga e descarga tem 4 horas negativas no banco de horas. Se for um banco individual, ele precisa compensar essas horas em até 6 meses, senão a empresa perde o direito de cobrar.

Assim, se o prazo vencer e as horas não forem compensadas, a empresa não pode mais exigir a compensação e nem compensar no acordo, caso o funcionário peça demissão ou receba uma demissão sem justa causa.

Como funciona o banco de horas negativo

Se você pediu demissão e tem banco de horas negativo, é importante verificar se esse saldo realmente existe e se a empresa está cobrando de forma correta.

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Muitas vezes, o trabalhador nem sabe que tem horas negativas, e só descobre quando recebe o acerto e vê descontos inesperados.

Mas como conferir se a empresa está certa? Veja os passos abaixo para evitar injustiças e garantir que não seja cobrado por horas que não deve.

  • Peça o extrato do banco de horas: a empresa é obrigada a manter um controle do banco de horas e fornecer essas informações ao trabalhador. Antes de aceitar qualquer desconto, peça o relatório completo e confira se o saldo negativo realmente está correto.
  • Confira se o banco de horas foi calculado corretamente: algumas empresas erram na contagem das horas ou registram de forma incorreta. Para garantir que você não será prejudicado, veja se os registros batem com os horários que você realmente trabalhou.
  • Verifique se o acordo de banco de horas é válido: para a empresa descontar horas negativas, o banco de horas precisa estar dentro das regras da lei. Existem dois tipos de banco de horas: acordo individual ou acordo coletivo.

Banco de horas negativo pode ser descontado?

Se você pediu demissão e tem banco de horas negativo, deve estar se perguntando: a empresa pode descontar essas horas do meu acerto? A resposta depende de algumas regras da lei.

Muitos trabalhadores trabalham com banco de horas e só descobrem que estão negativos quando saem da empresa. Mas será que esse desconto é realmente justo?

A empresa só pode descontar o banco de horas negativo se houver um acordo formal sobre isso. Existem duas situações principais:

  • Se houver um acordo por escrito: se a empresa tiver um acordo assinado pelo trabalhador ou previsto em convenção coletiva com o sindicato, ela pode descontar as horas negativas no acerto.
  • Se o trabalhador pediu demissão antes de compensar as horas: se você saiu antes de “pagar” as horas negativas trabalhando, a empresa pode descontar o valor proporcional no acerto.

Quando o banco de horas negativo não pode ser descontado?

Se não houver um acordo formal e a empresa nunca fez um contrato ou não tem um acordo coletivo, ela não pode descontar as horas negativas.

Outro ponto é que se o banco de horas venceu ele também não pode ser descontado. Confira os prazos:

  • 6 meses se for um acordo individual.
  • 1 ano se for um acordo coletivo com o sindicato.
  • Se esse prazo já passou, a empresa não pode mais cobrar o saldo negativo.

Outra questão é se a culpa for da empresa, ou seja, se a empresa não deu oportunidade para o trabalhador compensar as horas, ela também não pode descontar.

Por isso, se a empresa quiser descontar e você achar injusto, peça ajuda a um advogado trabalhista.

É possível compensar o banco de horas negativo?

Se o trabalhador ainda estiver na empresa, ele pode compensar o saldo negativo trabalhando além do horário até zerar as horas devidas.

Exemplo: Um motorista de ônibus acumulou 5 horas negativas no banco de horas. A empresa permite que ele fique meia hora a mais por dia durante 10 dias para zerar o saldo.

Porém, é importante entender que essa compensação só pode ser feita dentro do prazo do banco de horas, que é:

  • Até 6 meses se o acordo for individual.
  • Até 1 ano se for um acordo coletivo (com sindicato).

Como fica o banco de horas após o pedido de demissão?

Se a empresa quer descontar o banco de horas negativo no seu acerto, siga estes passos para verificar se o desconto é realmente válido:

  • Peça o extrato do banco de horas para conferir se as horas negativas estão corretas.
  • Veja se há um contrato ou acordo coletivo que permita esse desconto.
  • Verifique se a empresa deu oportunidade para compensar as horas antes da demissão.

Se o desconto for abusivo ou ilegal, procure um advogado trabalhista para exigir seus direitos

Portanto, se você acha que o desconto foi feito de forma errada ou injusta, procure nossos advogados trabalhistas para garantir seus direitos e evitar prejuízos. Nosso escritório atua há mais de 14 anos representando centenas de trabalhadores a garantirem seus direitos na Justiça. Não abra mão do que é seu, fale com nossos advogados.

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Sobre o autor: Diego Castro, especialista em Direito do Trabalho, Controladoria Jurídico e alta produtividade, sócio gestor do escritório De Castro Advogados, escritório atuante em defesa dos trabalhadores há mais de 14 anos.
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