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Posso Pedir Demissão nas Férias? Veja o que a Lei Diz

Afinal, posso pedir demissão nas férias? Descubra o que a CLT determina sobre prazos, aviso prévio e garanta seus direitos. Confira no post!
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Conteúdo sobre Posso Pedir Demissão nas Férias? Veja o que a Lei Diz

Aproveitar os 30 dias de descanso longe da correria do trabalho é o momento ideal para colocar a cabeça no lugar. Muitas vezes, é justamente nesse período de calmaria que o trabalhador reflete sobre a carreira, recebe uma proposta melhor ou simplesmente percebe que não quer mais voltar para o antigo emprego. Diante disso, surge a dúvida: posso pedir demissão nas férias?

Se você está passando por essa situação agora, saiba que essa é uma das perguntas mais comuns que recebemos no escritório.

Neste conteúdo, vamos explicar o que a Lei determina sobre o pedido de demissão nas férias como CLT, como fica o aviso prévio e o que você de fato vai receber. Acompanhe!

É possível fazer o pedido de demissão nas férias sendo CLT?

A resposta curta é: sim, você pode pedir demissão a qualquer momento, inclusive enquanto estiver gozando das suas férias. A lei garante o direito de ir e vir do trabalhador, ninguém é obrigado a permanecer em um emprego se não quiser.

No entanto, o contrato de trabalho fica considerado “suspenso” durante o seu descanso. Isso significa que, embora você possa enviar a sua carta de demissão hoje, os efeitos práticos desse pedido só vão começar a valer quando as suas férias terminarem oficialmente.

Como funciona o aviso prévio no pedido de demissão nas férias?

Essa é a parte que mais gera dúvidas e onde os trabalhadores mais perdem dinheiro por falta de informação. Afinal, pedir demissão nas férias tem que cumprir aviso?

Como as férias são um período de descanso sagrado e ininterrupto, você não pode “cancelar” as suas férias na metade para voltar à empresa e cumprir o aviso prévio trabalhando.

A contagem do seu aviso prévio só vai começar no primeiro dia útil após o término oficial das suas férias. A partir dessa data, existem dois caminhos:

  • Aviso Prévio Trabalhado: Você retorna das férias e trabalha os 30 dias normalmente antes de se desligar em definitivo.
  • Aviso Prévio Indenizado (Descontado): Se você não quiser pisar mais na empresa após o término das férias, você pode pedir a dispensa do cumprimento do aviso. Caso a empresa não concorde em liberar você, ela terá o direito de descontar o valor de um salário integral diretamente do seu acerto rescisório.

O que acontece se eu pedir demissão no último dia de férias?

Se você deixar para entregar a carta de demissão no último domingo ou na véspera do seu retorno, a regra é a mesma.

O seu aviso prévio começará a contar no dia em que você deveria voltar a trabalhar. Se decidir não voltar, o valor correspondente a esses 30 dias será descontado na sua rescisão.

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Pedi demissão nas férias: o que tenho direito a receber?

Muitas pessoas acham que pedir demissão nas férias gera uma espécie de “punição” nos cálculos, mas a lei garante o pagamento das suas verbas proporcionais.

No seu acerto de contas de 6 meses ou mais, você receberá:

  • Saldo de Salário: Os dias que você trabalhou no mês antes de sair de férias (se houver).
  • 13º Salário Proporcional: Equivalente aos meses trabalhados no ano atual.
  • Férias Proporcionais + 1/3: O saldo de férias que você acumulou para o próximo ano.

O que você não recebe: por ter pedido demissão, você não terá direito a sacar o saldo do seu FGTS, não receberá a multa de 40% e não poderá dar entrada no seguro-desemprego. Além disso, lembre-se do possível desconto do aviso prévio se você optar por não trabalhar após o descanso.

E o contrário: a empresa pode demitir o funcionário nas férias?

Não! A empresa está terminantemente proibida de demitir o trabalhador sem justa causa durante as férias.

As férias são um período de estabilidade provisória. O patrão não pode enviar um telegrama, WhatsApp ou e-mail notificando a sua demissão enquanto você estiver na praia ou descansando com a sua família.

A única exceção a essa regra é a justa causa. Se a empresa descobrir que você cometeu uma falta gravíssima (como um ato de improbidade ou agressão) antes de sair ou durante o período, ela pode aplicar a demissão por justa causa imediatamente, mas são casos raríssimos.

Não quer voltar das férias por causa de abusos? Conheça a Rescisão Indireta

Muitas vezes, o trabalhador quer pedir demissão nas férias porque só de pensar em voltar para a empresa sente crises de ansiedade, estresse ou depressão. Isso acontece quando o ambiente de trabalho é tóxico, marcado por atrasos de salário, falta de depósitos do FGTS ou assédio moral dos superiores.

Se esse for o seu caso, saiba que você não precisa pedir demissão e perder os seus direitos. Você pode aplicar uma “justa causa no patrão”, conhecida juridicamente como Rescisão Indireta (Artigo 483 da CLT).

Situações comuns do dia a dia que dão direito à rescisão indireta:

  • Atrasos constantes no pagamento do salário ou não pagamento de comissões.
  • A empresa passar meses sem depositar o seu FGTS.
  • Cobranças humilhantes, metas impossíveis ou perseguição de chefes (assédio moral).
  • Exigir tarefas que colocam a sua vida em risco sem os devidos equipamentos de proteção.

Entrando com a Rescisão Indireta através de um advogado, você pode se afastar do trabalho logo após as férias e receber todos os direitos de uma demissão sem justa causa: saca todo o seu FGTS, recebe a multa de 40%, ganha o aviso prévio e ainda recebe as guias do seguro-desemprego.

O papel do advogado para garantir uma saída segura e vantajosa

Tomar a decisão de sair de uma empresa durante as férias exige estratégia para que você não assine documentos errados ou sofra descontos abusivos no seu contracheque.

O RH das empresas costuma puxar a sardinha para o lado do empregador, induzindo o trabalhador ao erro. O apoio de um advogado trabalhista especialista serve como o seu escudo protetor nessa transição:

  • Cálculo Prévio: O profissional faz a conta exata de quanto você vai receber ou perder antes de entregar a carta, evitando surpresas.
  • Análise de Abusos: O advogado avalia se o seu caso não é, na verdade, uma situação de Rescisão Indireta, garantindo que você saia com o bolso cheio em vez de sair com as mãos abanando.
  • Garantia de Pagamento no Prazo: Caso você peça demissão, a empresa tem o prazo de até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar a sua rescisão. Se atrasar, o advogado cobra a multa de um salário a mais para você.

Pedir demissão é um direito seu, mas fazer isso sem orientação pode custar caro. Se você está pensando em não voltar das férias, quer entender melhor os seus cálculos ou está sofrendo com um ambiente de trabalho insuportável, proteja-se.

O DCastro Advogados Trabalhistas está localizado fisicamente em Recife – PE, mas atende trabalhadores de todo o Brasil de forma 100% online, com o máximo de agilidade e sigilo através do WhatsApp. Somos especialistas na defesa dos direitos trabalhistas e atuamos há mais de 16 anos com celeridade, segurança e agilidade.

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Sobre o autor: Diego Castro, especialista em Direito do Trabalho, Controladoria Jurídico e alta produtividade, sócio gestor do escritório De Castro Advogados, escritório atuante em defesa dos trabalhadores há mais de 14 anos.
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“Atendimento excelente, super atenciosa a advogada que me atendeu. Esclareceu minhas dúvidas, me ajudou bastante, estão de parabéns.”
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“Sou do Estado de Santa Catarina e quando precisei de um auxílio, encontrei a Dcastro Advogados e obtive a ajuda que precisava. Super recomendo para quem está precisando.”
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