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Para muitos que tiveram algum problema de saúde ou acidente de trabalho, deixando impossibilitado o exercício da atividade laboral, a perícia do INSS é o principal instrumento para liberar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença e auxilio doença acidentário).
Por isso, é importante entender como funciona essa perícia, quem é o responsável por realizá-la, quais são os tipos e, principalmente, o que fazer para solicitar uma segunda perícia, caso a primeira seja negada.
Para te ajudar a entender todos esses pontos, separamos todos eles aqui neste conteúdo. Confira a seguir e tire suas dúvidas!
Entenda o que é a perícia do INSS
A perícia do INSS é uma consulta médica realizada por um profissional da saúde habilitado pelo INSS.
Essa consulta acontece para que a incapacidade do trabalhador seja identificada como consequência dos serviços prestados em atividade laboral ou devido a um acidente de trabalho.
Portanto, se você precisa solicitar o seu benefício, é obrigatória a passagem pela perícia do INSS.
Quais os tipos de perícia
A perícia médica deve ser marcada após o pedido do benefício e, normalmente, é feita em agências do INSS. Porém, para aqueles que estão em situações adversas como internação ou impossibilidade de se deslocar, existem as seguintes opções:
Hospitalar ou domiciliar
Esses dois tipos de perícia são para quem precisa comprovar a internação no hospital e solicitar que a perícia seja feita no local, ou para quem está na própria residência, mas não tem condições de se deslocar até onde foi marcada a consulta do INSS.
Para isso, deverá ser agendada a perícia na agência do INSS, e no dia marcado, o representante do incapacitado deve comparecer com documentos que comprovem a internação e informações sobre o local onde o demandante está internado, seja hospital ou residencial.
Em demais localidades
Também é possível solicitar a perícia do INSS em outra localidade. Isto acontece quando o incapacitado já está passando por tratamento médico ou precisa estar neste outro local.
Para isso, o segurado ou o seu representante legal, deverá procurar a Agência do INSS no município em que estiver realizando o tratamento ou no município mais próximo para apresentar os documentos que comprovem a necessidade do deslocamento para tratamento de saúde e reagendar o seu atendimento.
Mas, é preciso ter em mente que esse tipo de perícia só pode ser disponibilizada para casos de afastamento de até 90 dias.
Acima deste período, é preciso solicitar a transferência do benefício.
Como funciona o processo para a perícia do INSS
Primeiramente, é preciso que você realize o requerimento do benefício no site do Meu INSS.
Depois é agendada a perícia médica e você deverá estar presente com os documentos demandados no local indicado. Confira a seguir o processo completo da perícia do INSS.
Perícia inicial
Na perícia inicial, o médico perito irá avaliar se você tem todas as informações que cumprem os requisitos para receber o benefício por incapacidade ou auxílio doença acidentário.
Também irá avaliar os exames apresentados e realizar o exame clínico para constatar se você está ou não incapaz, além de notificar quando iniciou a incapacidade ou doença, e se essa é consequência do seu trabalho ou acidente durante o exercício da profissão.
Aqui, os resultados podem ser os seguintes:
- Tipo 1 – contrária, por não existir incapacidade;
- Tipo 2 – Data de cessação do benefício – DCB, por existência de incapacidade laborativa;
- Tipo 4 – Data da comprovação da incapacidade – DCI, nos casos de encaminhamento à reabilitação profissional e sugestão de limite indefinido.
Pedido de prorrogação
Caso você ainda se sinta incapaz de retornar às atividades laborais, é possível solicitar o pedido de prorrogação do benefício.
Neste caso, é preciso entrar com o pedido 15 dias antes de terminar o auxílio doença acidentário ou benefício por incapacidade.
Perícia conclusiva
A perícia conclusiva é realizada após o pedido de prorrogação e pode ter 5 tipos de conclusões. São elas:
- Fim da incapacidade, sendo o benefício encerrado.
- Ainda existe incapacidade temporária, sendo o benefício prorrogado pelo prazo a ser estipulado pelo perito.
- Ainda há incapacidade com necessidade de reabilitação profissional.
- Ainda existe incapacidade para o trabalho, e devido a sequelas de acidente, houve redução da aptidão física e nesses casos poderá ser concedido um auxílio-acidente.
- Existe incapacidade definitiva para o trabalho e não é possível reabilitação profissional, cabendo a concessão de aposentadoria por invalidez.
Perícia resolutiva
Neste caso, a perícia do INSS servirá para decidir se o trabalhador irá para reabilitação, volta ao trabalho ou se aposenta por invalidez.
Este tipo de perícia serve para evitar que os beneficiários continuem realizando muitas perícias. Ou seja, se você já passou por algumas perícias e ainda está como incapaz de retornar às atividades ou já se encontra apto, ou corta o benefício ou aposenta de vez.
Perícia na justiça
Esta é uma opção para quem acha que o laudo realizado pelo perito do INSS não é verídico e precisa de uma revisão realizada por um especialista.
Desta forma, a pessoa entra com o pedido através da Justiça e o juiz responsável pelo caso irá escolher um médico especialista para reavaliar a incapacidade do trabalhador.
Para recorrer a este recurso, é preciso procurar um advogado previdenciário para te auxiliar no processo a fim de apresentar os melhores recursos para ter a perícia aprovada junto ao INSS.
Quais são as mudanças na perícia do INSS em 2022
A fim de trazer mais agilidade na conclusão de pedidos de perícia do INSS, e fazer a fila de espera andar, foi publicada em 20 de abril de 2022, uma nova Medida Provisória.
De acordo com essa nova MP, a análise da perícia será realizada apenas de forma documental, a partir de laudos e atestados médicos. Assim, é dispensado o parecer conclusivo da perícia médica para pedidos de benefício de incapacidade temporária.
No caso de auxílio-acidente, o trabalhador terá que se submeter a exames solicitados pela Previdência, assim como processos de reabilitação e tratamentos. Se o trabalhador se negar, o benefício pode ser suspenso.
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