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Eletricista: Conheça Seu Direito ao Adicional de Periculosidade

Entenda quando o eletricista tem direito ao adicional de periculosidade, como funciona o cálculo e como exigir seus direitos trabalhistas. Acompanhe no conteúdo!
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Conteúdo sobre Eletricista: Conheça Seu Direito ao Adicional de Periculosidade

Se você trabalha com instalações elétricas, manutenção de redes, painéis de alta tensão ou qualquer atividade envolvendo eletricidade, saiba que sua profissão é uma das mais expostas ao risco de acidentes graves e até fatais. Por isso, a legislação garante ao eletricista o direito ao adicional de periculosidade, um valor extra no salário como forma de compensação pelo perigo constante da atividade.

Mas atenção: muitas empresas não pagam corretamente esse adicional, ou tentam “camuflar” o valor dentro do salário, prejudicando o trabalhador.

Se você é eletricista e quer entender melhor seus direitos, este conteúdo vai esclarecer quando a periculosidade é devida, como é calculada e o que fazer se a empresa não está pagando corretamente. Acompanhe!

Afinal, o que quer dizer adicional de periculosidade?

Esse direito dos trabalhadores é destinado àqueles que realizam atividades que podem colocar em risco a sua saúde ou integridade física durante a jornada de trabalho. Segundo a lei, os profissionais que têm direito ao adicional de periculosidade, são:

  • Trabalhadores que têm contato direto com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  • Trabalhadores da área de proteção ao patrimônio, risco de roubo ou atividades que possam gerar violência física, como segurança pessoal.

A exemplo, são profissões como as seguintes que podem receber o adicional:

  • Eletricistas;
  • Policiais;
  • Metalúrgicos;
  • Bombeiros;
  • Químicos;
  • Vigilantes;
  • Motociclistas;
  • Frentistas.

É válido destacar que você não precisa necessariamente ser contratado em uma das funções específicas acima, mas o fato de exercer atividades que comprovadamente exponham sua vida, já te dá o direito a receber o adicional de periculosidade devido.

O que diz a lei sobre eletricistas e periculosidade?

A lei estabelece que atividades perigosas são aquelas que expõem o trabalhador a risco constante de morte ou acidentes graves, incluindo o contato com energia elétrica.

A NR 10 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho) detalha as condições de segurança para trabalho com eletricidade, e reforça que trabalhos em instalações elétricas com risco de choque ou arco elétrico são considerados perigosos.

Portanto, todo eletricista que trabalha com exposição direta ou indireta à rede elétrica, tensão ou manutenção em áreas energizadas tem direito ao adicional de periculosidade.

Quais eletricistas têm direito ao adicional?

Têm direito ao adicional de periculosidade todos os profissionais que, de forma habitual, atuam com exposição ao risco elétrico, como:

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  • Eletricistas de manutenção industrial;
  • Eletricistas prediais;
  • Técnicos que trabalham em painéis energizados;
  • Instaladores de redes de distribuição;
  • Trabalhadores que realizam manutenções em altura com proximidade de cabos energizados;
  • Prestadores de serviços terceirizados em concessionárias.

O adicional é devido mesmo que o trabalhador use EPI (equipamento de proteção individual). O que importa é a exposição ao risco, e não a existência de proteção total que, na prática, não elimina completamente o perigo.

Como é feito o cálculo do adicional de periculosidade?

O cálculo é simples: o eletricista tem direito a 30% do salário base, conforme determina a CLT. Exemplo prático:

  • Salário base: R$ 2.500
  • 30% de periculosidade: R$ 750
  • Total com adicional: R$ 3.250

Esse valor deve ser pago mensalmente, enquanto durar a exposição ao risco.

O adicional de periculosidade incide sobre o salário total?

Não. O adicional deve ser calculado apenas sobre o salário base, sem incluir:

  • Horas extras;
  • Comissões;
  • Adicionais (noturno, insalubridade, etc.);
  • Bonificações.

O empregador pode suprimir o adicional se fornecer EPIs?

Não. O fornecimento de EPI não retira o direito ao adicional de periculosidade.

Isso já foi decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entende que os EPIs não eliminam completamente o risco da atividade elétrica, principalmente considerando a natureza dos acidentes que podem ocorrer, como:

  • Choques elétricos;
  • Arcos elétricos;
  • Incêndios por curto-circuito;
  • Quedas em altura com cabos energizados.

Assim, o simples uso de equipamentos de proteção não afasta o direito ao adicional.

É possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?

Não. A lei proíbe o pagamento simultâneo dos dois adicionais. Se o eletricista estiver exposto a riscos insalubres e perigosos, ele deverá optar pelo mais vantajoso.

Geralmente, a periculosidade (30% sobre o salário base) resulta em um valor mais alto do que a insalubridade (que varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo).

O trabalhador pode avaliar qual opção gera mais retorno financeiro e pedir a substituição judicialmente, se for o caso.

O papel do advogado para garantir que os direitos sejam resguardados

Nem sempre o eletricista tem conhecimento técnico ou jurídico para identificar se está recebendo tudo corretamente. Por isso, o apoio de um advogado trabalhista é essencial para:

  • Verificar se o adicional está sendo pago corretamente;
  • Avaliar a habitualidade da exposição ao risco;
  • Solicitar perícia técnica, se necessário;
  • Calcular o valor correto do adicional e dos reflexos legais;
  • Entrar com ação judicial para cobrar valores retroativos (até 5 anos).

Muitas empresas usam o termo “função administrativa” para disfarçar a função real do eletricista e tentar fugir do pagamento da periculosidade, o que é ilegal e pode ser revertido com apoio jurídico.

Se você é eletricista e atua com instalações energizadas, redes elétricas ou manutenção em áreas de risco, tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre seu salário base.

Esse valor deve ser pago todos os meses, de forma destacada no contracheque, mesmo que a empresa forneça EPI. Caso você nunca tenha recebido esse adicional, pode estar deixando milhares de reais para trás e tem o direito de cobrar os últimos 5 anos com juros e correções.

Fale com nossos advogados! Com mais de 16 anos de atuação com celeridade, segurança e agilidade, nossa equipe está pronta para analisar sua situação, calcular seus direitos e garantir que você receba tudo o que é seu por lei.

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Sobre o autor: Diego Castro, especialista em Direito do Trabalho, Controladoria Jurídico e alta produtividade, sócio gestor do escritório De Castro Advogados, escritório atuante em defesa dos trabalhadores há mais de 14 anos.
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