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Conhece alguém que trabalhe diariamente colocando em risco a vida em contato com sistemas de alta tensão e não recebe adicional de periculosidade para eletricista?
Então saiba que esse trabalhador pode ter direito ao adicional de periculosidade para eletricista. Porém, é preciso estar atento aos principais pontos que caracterizam o direito de receber esse adicional.
Para tirar todas as dúvidas sobre o assunto e você entender de uma vez por todas o que de fato dá direito ao adicional de periculosidade, preparamos o texto abaixo. Continue lendo para saber!
Afinal, o que quer dizer Adicional de Periculosidade?
Esse direito dos trabalhadores é destinado àqueles que realizam atividades que podem colocar em risco a sua saúde ou integridade física durante a jornada de trabalho. Segundo a lei, os profissionais que têm direito ao adicional de periculosidade, são:
- Trabalhadores que têm contato direto com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
- Trabalhadores da área de proteção ao patrimônio, risco de roubo ou atividades que possam gerar violência física, como segurança pessoal.
A exemplo, são profissões como as seguintes que podem receber o adicional:
- Eletricistas;
- Policiais;
- Metalúrgicos;
- Bombeiros;
- Químicos;
- Vigilantes;
- Motociclistas;
- Frentistas.
É válido destacar que você não precisa necessariamente ser contratado em uma das funções específicas acima, mas o fato de exercer atividades que comprovadamente exponham sua vida, já te dá o direito a receber o adicional de periculosidade devido.
Entenda as condições do adicional de periculosidade para eletricista
Como você pôde entender no tópico anterior, uma das profissões citadas para receber o adicional de periculosidade foi a de eletricista. De fato, é direito do funcionário que trabalha neste setor o recebimento desse adicional sob algumas condições:
- O funcionário deve executar uma atividade que esteja em contato direto com instalações ou equipamentos de alta tensão (tensão superior a 1000 volts para corrente alternada ou 1500 volts para contínua, entre fases ou entre fase e terra);
- Eletricistas que trabalham em contato com instalações, equipamentos elétricos ou operações energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo;
- Eletricistas que prestam serviço para empresas de instalações ou equipamentos que integram o sistema elétrico de potência.
Lembrando que a utilização de EPI não retira por completo o direito do trabalhador a receber o adicional de periculosidade!
Quem fica isento desse direito?
Bom, dentre os profissionais da área, aqueles que ficam isentos do adicional de periculosidade para eletricista, são:
- Trabalhadores que operam em instalações e em contato com equipamentos desenergizados e sem risco de energização acidental;
- Eletricistas que operam em contato com extra baixa tensão;
- Eletricistas que operam em atividades em contato com baixa tensão, ligando e desligando circuitos ou em contato com equipamentos elétricos, desde que estes equipamentos e circuitos estejam dentro das normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes.
Saiba como é feito o cálculo do adicional
Agora que você já sabe se tem o direito de receber o adicional de periculosidade para eletricista, então é hora de saber como calcular esse valor.
Assim, o valor que você deverá receber é de 30% sobre sua remuneração. E é importante lembrar que esse adicional não deve ser calculado sobre bonificação, prêmios, participação nos lucros ou gratificações.
Do mesmo modo, em razão da natureza salarial, o adicional de periculosidade integra a remuneração do trabalhador para todos os fins, inclusive reflexos em horas extras, conforme jurisprudência consolidada na Súmula 132, I, do C. TST.
Tem direito mas não recebe? Entenda o que fazer
Se você tirou sua dúvida, e desconfia que tem sim o direito de receber o adicional de periculosidade para eletricista, o ideal é primeiramente conversar com seu empregador.
Caso o empregador desconverse, sabendo que é seu o direito para receber o adicional mas mesmo assim não vem cumprindo com o seu dever de pagá-lo, você pode recorrer à justiça através de um advogado trabalhista, para garantir seus direitos devidos.
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