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A espera pela perícia médica do INSS pode ser uma situação angustiante para muitos trabalhadores que estão afastados de suas atividades devido a problemas de saúde. Por isso, se a sua dúvida é “posso ser demitido enquanto aguardo a perícia do INSS”, saiba que essa é de fato uma preocupação do trabalhador doente.
Durante esse período, é comum surgirem dúvidas sobre a possibilidade de ser demitido(a) enquanto aguarda a realização do exame. Inclusive, se você já passou diversos atestados médicos antes de ir de fato para a perícia.
Portanto, confira no conteúdo a seguir como funciona a perícia médica do INSS e a relação de estabilidade para o funcionário doente na espera pela perícia. Boa leitura!
Como funciona a perícia médica do INSS
A perícia médica do INSS é um procedimento realizado por médicos do INSS, que tem como objetivo avaliar a capacidade laboral do segurado. Essa avaliação é fundamental para a concessão de benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
Para agendar a perícia médica, é preciso entrar no site do Meu INSS e agendar o exame. Após o agendamento, você deve comparecer à agência do INSS na data e horário marcados, levando todos os documentos médicos que comprovem a necessidade do afastamento.
Durante a perícia, o médico avaliará o seu estado de saúde e poderá solicitar exames complementares, se necessário. Com base nessas informações, será emitido um laudo médico que determinará se você tem ou não direito ao benefício solicitado.
Mas, o que muitos têm medo é se pode ser demitido(a) enquanto aguarda a perícia médica. Confira a seguir se é possível e em quais situações o trabalhador doente tem estabilidade.
É possível ser demitido(a) enquanto aguarda a perícia do INSS?
A legislação trabalhista brasileira prevê que o empregador não pode demitir um funcionário que esteja afastado por motivo de doença ou acidente de trabalho. Portanto, enquanto o trabalhador aguarda a realização da perícia médica do INSS, com laudos e atestado médico determinando o afastamento das atividades, ele está protegido contra uma possível demissão.
Essa proteção é garantida pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/91, que estabelece que o contrato de trabalho fica suspenso durante o período de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho. Dessa forma, o empregador não pode tomar nenhuma medida que prejudique o trabalhador, como a demissão.
Quanto tempo demora a resposta do INSS
A resposta da perícia médica do INSS pode sair no mesmo dia ou após às 21h do dia no qual a perícia foi realizada. Você pode consultar esse resultado através do site do Meu INSS.
Com relação ao resultado da concessão de benefícios do INSS, o prazo pode variar de até 30 dias, podendo prorrogar por mais 30 dias.
Como funciona a estabilidade para o funcionário doente
O trabalhador que recebe benefício de auxílio-doença, espécie B91, ou seja, auxílio doença decorrente de doença ocupacional ou acidente do trabalho, não pode ser demitido sem justa causa.
Isso significa que o empregador não pode demiti-lo sem justa causa durante o período de afastamento e até 12 meses após o retorno ao trabalho.
Caso o empregador demita o funcionário durante a estabilidade, ele pode requerer na Justiça do Trabalho a reintegração ao emprego, com o pagamento de todos os salários retroativos, restabelecimento do plano de saúde e demais benefícios que recebia antes da demissão.
É importante ressaltar que a estabilidade não se aplica em casos de demissão por justa causa, ou seja, se o funcionário cometer alguma falta grave que justifique a demissão, ele poderá ser dispensado mesmo estando afastado por motivo de doença do trabalho.
Agora que você tirou a sua dúvida sobre “Posso ser demitido enquanto aguardo a perícia do INSS”, caso ainda reste algum questionamento sobre essa situação ou se está passando por um momento delicado como o de demissão mesmo estando doente, converse com um advogado trabalhista.
Esse profissional entende as leis e poderá te auxiliar a entender melhor quais direitos seus não foram cumpridos pela empresa e você pode obter na Justiça esse ressarcimento seja por forma de indenização ou reintegração ao emprego.
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