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Quantos dias depois de assinar a carteira o seguro-desemprego é cancelado? Entenda a regra

Descubra quantos dias após assinar a carteira de trabalho o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego e como funciona essa regra do benefício.
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Conteúdo sobre Quantos dias depois de assinar a carteira o seguro-desemprego é cancelado? Entenda a regra

Você está recebendo o seguro-desemprego, mas conseguiu um novo emprego registrado em carteira? Parabéns! Mas junto com a boa notícia, vem uma dúvida muito comum: quantos dias depois de assinar a carteira perde o seguro-desemprego?

Essa é uma preocupação de muitos trabalhadores que não sabem exatamente como funciona essa regra e têm medo de perder o benefício ou acabar recebendo indevidamente.

Afinal, será que o cancelamento é automático? Precisa avisar alguém? Pode continuar recebendo até o fim das parcelas?

Neste conteúdo, vamos tirar todas essas dúvidas e explicar, de forma simples, como funciona o cancelamento do seguro-desemprego quando você volta a trabalhar com carteira assinada. Isso é importante para garantir que você não tenha problemas futuros com a devolução de valores ou perda de direitos. Acompanhe!

O que é o seguro desemprego e quem tem direito a receber

O seguro desemprego é um benefício que pode variar desde o salário mínimo até o teto máximo de R$ 2.424,11 (2025). Esse salário é pago para que a pessoa demitida sem justa causa, tenha meios de se manter e manter a sua família, enquanto busca uma nova oportunidade de trabalho.

O benefício pode ser pago entre 3 a 5 parcelas, mas tudo vai depender do tempo em que o funcionário trabalhou na empresa e se ele já recebeu esse benefício antes.

Portanto, tem direito a receber o seguro desemprego aquele profissional que:

  • é trabalhador(a) formal ou doméstico e foi dispensado sem justa causa, ou por rescisão indireta;
  • é trabalhador(a) formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • é pescador(a) profissional durante o período do defeso;
  • é trabalhador(a) resgatado(a) da condição semelhante à de escravo.

Comecei um novo emprego, ainda recebo o seguro-desemprego?

Não. A partir do momento que você inicia um novo trabalho com carteira assinada, o seguro-desemprego é interrompido automaticamente. Isso acontece porque o benefício é destinado apenas a trabalhadores desempregados e em busca de recolocação no mercado.

Quantos dias após assinar a carteira perco o seguro-desemprego?

O cancelamento do seguro-desemprego não acontece exatamente no dia em que a sua carteira é assinada, mas o sistema do governo detecta rapidamente o novo vínculo de trabalho e interrompe o benefício de forma automática.

Na prática, isso costuma acontecer entre 7 a 10 dias após a empresa registrar sua contratação no sistema do eSocial ou da RAIS.

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Por isso, se você começar a trabalhar hoje, é possível que ainda receba uma parcela programada nos próximos dias, mas logo em seguida o benefício será bloqueado.

É importante entender que, mesmo que o pagamento seja liberado automaticamente, você não tem mais direito a ele assim que inicia um novo emprego com registro em carteira.

O sistema pode demorar um pouco para atualizar, mas a responsabilidade é sua: se receber alguma parcela indevida, poderá ser obrigado a devolver o valor ao governo.

Fique atento e acompanhe seu extrato no aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” ou no portal “Emprega Brasil” para evitar problemas.

O que pode bloquear o recebimento do seguro desemprego

Além do requisito de ter sido demitido sem justa causa, outro ponto que bloqueia o recebimento do seguro desemprego é se a pessoa estiver recebendo outro tipo de benefício previdenciário de prestação continuada como auxílio-doença ou pensão, com exceção do auxílio-acidente e do auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço.

Além disso, será preciso comprovar que não possui nenhuma renda extra fora o serviço ao qual era contratado, pois o benefício do seguro desemprego é dedicado às pessoas que não possuem meios de sustentar sua família, além do salário que recebia antes da demissão.

Se você já está recebendo o benefício, ele pode ser bloqueado em situações como:

  • Admissão em um novo emprego;
  • Início de recebimento de qualquer prestação continuada da Previdência Social (INSS), exceto auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;
  • Início de recebimento de auxílio desemprego;
  • Recusa injustificada do trabalhador em participar de ações de recolocação de emprego.

O que acontece se eu continuar recebendo mesmo após assinar a carteira?

É raro, mas pode acontecer de o sistema demorar a identificar seu novo emprego. Se isso ocorrer e você continuar recebendo indevidamente o seguro-desemprego, tome cuidado.

Receber o benefício nessas condições é ilegal, e você pode ser obrigado a devolver os valores posteriormente.

Nesta situação, o indicado é informar à Caixa Econômica Federal para que ela analise o que deve ser feito e se será preciso devolver o valor recebido. Mas, é importante estar atento, pois caso você demore a informar a situação, você pode ter que devolver os valores com correções monetárias.

Consigo voltar a receber o seguro-desemprego se for demitido novamente?

Sim, é possível voltar a receber o seguro-desemprego se você for demitido novamente, mas para isso é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos por lei.

O benefício não é liberado automaticamente a cada demissão — é preciso atender a critérios mínimos para fazer um novo pedido.
Veja os requisitos para ter direito ao seguro-desemprego em uma nova solicitação:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Não possuir renda própria suficiente para seu sustento e de sua família;
  • Não estar recebendo outro benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;

Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo:

  • 12 meses nos últimos 18 meses antes da primeira solicitação;
  • 9 meses nos últimos 12 meses para a segunda solicitação;
  • 6 meses antes da terceira solicitação em diante.

Ou seja, se você trabalhou por tempo suficiente e foi dispensado sem justa causa, pode sim ter direito novamente ao seguro-desemprego. Basta fazer o requerimento dentro do prazo (de 7 a 120 dias após a demissão) e acompanhar o andamento pelo aplicativo ou site oficial do governo.

Se tiver dúvidas ou dificuldades no processo, é sempre recomendado buscar ajuda com um profissional da área trabalhista.

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Em até quanto tempo é possível solicitar o seguro desemprego?

Você tem entre 7 e 120 dias após a demissão para solicitar o seguro desemprego. Dessa forma, é preciso pedir à empresa a liberação das guias.

Caso a empresa atrase e não consiga liberar antes de 120 dias, que é o prazo máximo dado pelo INSS para entrar com o pedido do benefício, o indicado é procurar um advogado trabalhista para entrar com uma ação na Justiça com pedido de indenização dos valores que o funcionário deveria receber do seguro desemprego.

É fundamental estar informado sobre as regras para não enfrentar problemas ou surpresas desagradáveis. Saber exatamente quando e como seu seguro-desemprego será interrompido ao conseguir um novo emprego garante segurança financeira e tranquilidade para você e sua família.

Sempre que houver dúvidas, busque orientação de advogados especialistas em direito trabalhista. Se essa é a sua situação, entre em contato conosco. Nosso escritório é especialista em direito do trabalho e atua há mais de 16 anos para garantir o direito de centenas de trabalhadores na Justiça. Advogados de alta performance e atendimento humanizado e online. Fale conosco!

Sobre o autor: Diego Castro, especialista em Direito do Trabalho, Controladoria Jurídico e alta produtividade, sócio gestor do escritório De Castro Advogados, escritório atuante em defesa dos trabalhadores há mais de 14 anos.
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“Atendimento excelente, super atenciosa a advogada que me atendeu. Esclareceu minhas dúvidas, me ajudou bastante, estão de parabéns.”
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“Sou do Estado de Santa Catarina e quando precisei de um auxílio, encontrei a Dcastro Advogados e obtive a ajuda que precisava. Super recomendo para quem está precisando.”
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