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Quantos dias após assinar a carteira perco o seguro desemprego

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Conteúdo sobre Quantos dias após assinar a carteira perco o seguro desemprego

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Afinal, quantos dias após assinar a carteira perco o seguro desemprego? Se você foi demitido(a) sem justa causa, recebeu o benefício, mas acabou conseguindo uma nova oportunidade de trabalho, saiba que o cancelamento do benefício é feito automaticamente pelo Governo.

O seguro desemprego é um benefício pago pelo INSS às pessoas que receberam uma demissão sem justa causa. Seu objetivo é ajudar essas pessoas com um salário durante o período em que elas procuram uma nova oportunidade de trabalho, sem passar por necessidades básicas.

Porém, ainda é comum dúvidas sobre quantas parcelas receber do benefício e, principalmente, com quantos dias após assinar a carteira com novo emprego é pausado o pagamento do seguro desemprego. Para responder essas questões, confira a seguir o conteúdo completo. Boa leitura!

Saiba o que é o seguro desemprego e quem tem direito a receber

O seguro desemprego é um benefício que pode variar desde o salário mínimo até o teto máximo de R$ 2.106,08. Esse salário é pago para que a pessoa demitida sem justa causa, tenha meios de se manter e manter a sua família, enquanto busca uma nova oportunidade de trabalho.

O benefício pode ser pago entre 3 a 5 parcelas, mas tudo vai depender do tempo em que o funcionário trabalhou na empresa e se ele já recebeu esse benefício antes.

Portanto, tem direito a receber o seguro desemprego aquele profissional que:

  • é trabalhador(a) formal ou doméstico e foi dispensado sem justa causa, ou por rescisão indireta;
  • é trabalhador(a) formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • é pescador(a) profissional durante o período do defeso;
  • é trabalhador(a) resgatado(a) da condição semelhante à de escravo.

Como calcular o número de parcelas a receber do seguro desemprego

advogado online_Davydson Castro_Advogados_AssociadosPara receber as parcelas do seguro desemprego, na primeira solicitação, a pessoa precisa ter trabalhado ao menos 12 meses dentro de um período de 18 meses anteriores à data da demissão.

Portanto, se a pessoa trabalhou entre 12 e 24 meses, terá direito a receber 4 parcelas do seguro desemprego. Se trabalhou acima de 24 meses, recebe 5 parcelas.

Para pedir seguro desemprego pela segunda vez, é preciso ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão.

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A partir da terceira solicitação, é preciso ter trabalhado cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de demissão.

O que pode bloquear o recebimento do seguro desemprego 

Além do requisito de ter sido demitido sem justa causa, outro ponto que bloqueia o recebimento do seguro desemprego é se a pessoa estiver recebendo outro tipo de benefício previdenciário de prestação continuada como auxílio-doença ou pensão, com exceção do auxílio-acidente e do auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço.

Além disso, será preciso comprovar que não possui nenhuma renda extra fora o serviço ao qual era contratado, pois o benefício do seguro desemprego é dedicado às pessoas que não possuem meios de sustentar sua família, além do salário que recebia antes da demissão.

Se você já está recebendo o benefício, ele pode ser bloqueado em situações como:

  • Admissão em um novo emprego;
  • Início de recebimento de qualquer prestação continuada da Previdência Social (INSS), exceto auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;
  • Início de recebimento de auxílio desemprego;
  • Recusa injustificada do trabalhador em participar de ações de recolocação de emprego.

Quem está recebendo seguro desemprego pode trabalhar com carteira assinada?

Com quantos dias após assinar a carteira perco o seguro desemprego? Bom, o objetivo do seguro desemprego é garantir um salário de sustento para o período em que a pessoa ainda está em busca de um novo emprego. Portanto, se você recebeu uma nova proposta de trabalho de carteira assinada, o seu benefício será automaticamente bloqueado pelo Governo Federal.

Isto porque o INSS entende que com um novo emprego, você possui recursos para se sustentar, congelando assim o pagamento do benefício.

Esse congelamento da parcela acontece antes do cancelamento total do benefício, pois caso a pessoa seja demitida em período de experiência, ela pode solicitar o recebimento novamente das parcelas não pagas do seguro desemprego referente ao emprego anterior.

Quantos dias após assinar a carteira perco o seguro desemprego

A partir do momento em é registrado um novo emprego na carteira de trabalho, automaticamente o pagamento das parcelas é bloqueado.

Estou trabalhando e mesmo assim recebendo as parcelas do seguro desemprego, preciso devolver os valores?

Existem casos em que, mesmo após o registro de um novo emprego, ainda continuam sendo pagas as parcelas do seguro desemprego.

Nesta situação, o indicado é informar à Caixa Econômica Federal para que ela analise o que deve ser feito e se será preciso devolver o valor recebido. Mas, é importante estar atento(a), pois caso você demore a informar a situação, você pode ter que devolver os valores com correções monetárias.

Em até quanto tempo é possível solicitar o seguro desemprego?

Você tem entre 7 e 120 dias após a demissão para solicitar o seguro desemprego. Dessa forma, é preciso pedir à empresa a liberação das guias.

Caso a empresa atrase e não consiga liberar antes de 120 dias, que é o prazo máximo dado pelo INSS para entrar com o pedido do benefício, o indicado é procurar um advogado trabalhista para entrar com uma ação na Justiça com pedido de indenização dos valores que o funcionário deveria receber do seguro desemprego.

Se essa é a sua situação, entre em contato conosco. Nosso escritório é especialista em direito do trabalho e já tem mais de 12 anos de dedicação, buscando os direitos dos nossos clientes na Justiça de forma ágil e totalmente segura. Clique na imagem abaixo, converse com nossos advogados e corra atrás do seu direito.

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Sobre o autor: Diego Castro, especialista em Direito do Trabalho, Controladoria Jurídico e alta produtividade, sócio gestor do escritório De Castro Advogados, escritório atuante em defesa dos trabalhadores há mais de 14 anos.
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