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Quantos dias para pagar a rescisão? Prazos e Multas

Afinal, quantos dias para pagar a rescisão trabalhista? Descubra o prazo da lei, o que fazer em caso de atraso e garanta seus direitos. Confira o post completo!
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Conteúdo sobre Quantos dias para pagar a rescisão? Prazos e Multas

Você foi demitido, pediu demissão ou fez um acordo com a empresa. No meio de toda a mudança de rotina e da preocupação com o futuro, a primeira pergunta que vem à cabeça é: afinal, quantos dias para pagar a rescisão o patrão tem?

Esperar pelo dinheiro do acerto trabalhista é uma situação que gera muita ansiedade. As contas do mês, como aluguel, feira e boletos, não esperam.

Neste conteúdo, vamos explicar de forma simples tudo o que você precisa saber sobre os prazos do seu acerto e o que fazer se a empresa atrasar o pagamento. Acompanhe!

O prazo geral: quantos dias para pagar a rescisão?

Desde a Reforma Trabalhista, a lei unificou o prazo para o pagamento das verbas rescisórias. Não importa se você cumpriu o aviso prévio, se ele foi indenizado (pago sem trabalhar) ou se você pediu demissão: o prazo da empresa é de até 10 dias corridos.

Esse prazo começa a contar a partir do dia seguinte ao término do contrato de trabalho. A regra da CLT é clara: você exclui o dia do término do contrato e inclui o dia do vencimento. Além disso, a contagem é em dias corridos, ou seja, conta sábado, domingo e feriado.

E se o décimo dia cair no fim de semana ou feriado?

Imagine o seguinte exemplo do dia a dia:

  • Seu último dia de trabalho (ou o fim do aviso) foi em uma quarta-feira.
  • O primeiro dia da contagem será a quinta-feira.
  • O décimo dia cairá no sábado da semana seguinte.

Como os bancos não realizam transferências tradicionais ou processam pagamentos bancários comuns em fins de semana (embora o Pix exista, a regra legal de compensação ainda protege o trabalhador), a empresa deve antecipar o pagamento para a sexta-feira. Ela nunca pode deixar para pagar na segunda-feira, pois isso já configuraria atraso.

Quanto tempo demora para cair o dinheiro da rescisão?

O dinheiro deve estar disponível na sua conta bancária dentro do prazo de 10 dias que mencionamos acima.

Caso a empresa realize o pagamento por meio de depósito bancário ou transferência, o valor precisa cair na sua conta até o último dia do prazo. Se a empresa fizer um agendamento para cair depois, ou se o depósito em cheque demorar para compensar e passar dos 10 dias, a lei considera que houve atraso.

O que acontece se não pagar a rescisão em 10 dias?

Se a empresa passar do prazo de 10 dias por qualquer motivo que seja, mesmo que alegue crise financeira ou problemas no sistema, ela sofre uma punição pesada prevista no artigo 477 da CLT.

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Trata-se da Multa do Artigo 477. A empresa é obrigada a pagar ao trabalhador o valor equivalente a um salário nominal a mais (o seu salário bruto que está registrado na carteira).

Exemplo prático: Se o seu salário na carteira é de R$ 2.500,00 e a empresa atrasou a sua rescisão para o 11º dia, você tem o direito de receber todas as suas verbas normais mais uma multa de R$ 2.500,00 direto no seu bolso.

É possível parcelar o pagamento das verbas rescisórias?

Não é permitido o parcelamento de pagamento das verbas rescisórias. Elas devem ser pagas através de depósito bancário, transferência bancária, ordem bancária de pagamento ou ordem bancária de crédito.

O parcelamento do pagamento das verbas rescisórias só será liberado se o juiz trabalhista liberar e, mesmo assim, as indenizações de FGTS, 40% de multa e INSS devem ser pagos nos 10 dias corridos conforme as regras para todos os contratos.

O aviso prévio é pago junto com a rescisão?

Sim, tudo é pago junto. O aviso prévio (tanto o trabalhado quanto o indenizado) faz parte do cálculo das verbas rescisórias.

No dia do pagamento do acerto, você deve receber em uma única folha (o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT):

  • O saldo de salário (os dias que trabalhou no último mês);
  • O aviso prévio (se for indenizado);
  • As férias proporcionais e vencidas com o acréscimo de 1/3;
  • O 13º salário proporcional;
  • A multa de 40% do FGTS (em caso de demissão sem justa causa).

A empresa não pode “parcelar” esses valores ou pagar o aviso prévio em uma data e o restante das verbas em outra.

O papel do advogado para garantir que os direitos sejam resguardados

Na teoria, as regras parecem simples, mas o dia a dia do trabalhador é cheio de armadilhas. Muitas empresas atrasam o pagamento, não pagam a multa de 100% do salário por puro descuido ou tentam forçar o funcionário a assinar o documento de rescisão com uma data retroativa (antiga) para fingir que pagaram no prazo.

Para evitar cair nessas ciladas, o apoio de um advogado trabalhista especialista é o melhor caminho. O profissional vai:

  • Auditar os cálculos: Verificar se a empresa calculou cada centavo de férias, 13º e horas extras corretamente.
  • Identificar fraudes: Garantir que você não assine papéis com datas falsas e comprovar o atraso através dos extratos bancários.
  • Cobrar as multas devidas: Entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento imediato das verbas atrasadas, da multa do artigo 477 e, se for o caso, de indenizações por danos morais pela retenção do seu sustento.

Se a sua empresa atrasou o seu acerto, sumiu sem dar satisfações ou quer parcelar a sua rescisão, saiba que você está sendo prejudicado e a lei está do seu lado

O Dcastro Advogados Trabalhistas tem sede física na cidade de Recife – PE, mas atende trabalhadores de todo o Brasil de forma 100% online, com total comodidade e segurança. Somos especialistas em Direito Trabalhista e atuamos fortemente na defesa de direitos como rescisão indireta, indenização, horas extras, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e estabilidade.

Atuamos há mais de 16 anos com celeridade, segurança e agilidade para garantir que o trabalhador receba exatamente o que produziu.

Não deixe o seu dinheiro nas mãos de quem desrespeitou o seu esforço. Fale com um de nossos especialistas.

Sobre o autor: Diego Castro, especialista em Direito do Trabalho, Controladoria Jurídico e alta produtividade, sócio gestor do escritório De Castro Advogados, escritório atuante em defesa dos trabalhadores há mais de 14 anos.
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“Atendimento excelente, super atenciosa a advogada que me atendeu. Esclareceu minhas dúvidas, me ajudou bastante, estão de parabéns.”
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