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Quem recebe auxílio-doença pode trabalhar em outra empresa?

Entenda se quem recebe auxílio-doença pode trabalhar e o que a lei determina nessa situação.
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Conteúdo sobre Quem recebe auxílio-doença pode trabalhar em outra empresa?

Se você está recebendo auxílio-doença e está se perguntando se pode trabalhar em outra empresa, a resposta é: depende.

Em regra, a legislação brasileira não permite que uma pessoa receba o auxílio-doença e exerça atividade remunerada, nem mesmo informalmente.

Porém, é preciso entender que para toda regra existe a exceção. Dessa forma, confira a seguir no conteúdo como funciona esse benefício e quando é possível continuar trabalhando mesmo em gozo do auxílio-doença. Boa leitura!

Entenda o auxílio-doença

Se você está passando por um momento difícil devido a uma doença ou lesão que te impede de trabalhar, então você tem direito a solicitar o auxílio-doença.

Esse benefício é concedido pelo INSS para garantir uma renda mínima para aqueles que estão temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais.

É importante lembrar que o auxílio-doença não é um benefício vitalício, ele é concedido apenas durante o período em que a pessoa estiver incapacitada.

Dessa forma, para receber esse benefício é preciso comprovar a incapacidade através da perícia médica do INSS.

Lembrando que esse benefício é dedicado aos segurados do INSS, portanto, é preciso ter contribuído ao menos 12 meses para ter direito a receber.

A única opção na qual não é preciso ter contribuído para receber é quando a doença ou lesão é resultado de um acidente de trabalho ou doença ocupacional (aquela relacionada ao trabalho exercido).

Após cumprir esses requisitos, é possível dar entrada no pedido de auxílio-doença junto ao INSS.

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Quem recebe auxílio-doença pode trabalhar?

Uma dúvida comum entre aqueles que recebem o auxílio-doença é se é possível trabalhar em outra empresa enquanto estão afastados de suas atividades habituais.

A resposta para essa pergunta é: depende.

Por via de regras, a legislação não permite o trabalho, pois o auxílio-doença é concedido para aqueles em condição de incapacidade.

Dessa forma, se o trabalhador que recebe o auxílio-doença for pego trabalhando, mesmo que informalmente, terá seu benefício cancelado.

Porém, há uma exceção a essa regra. Se o segurado tiver várias funções e não puder exercer uma delas, ele pode continuar trabalhando na outra. Ele receberá um auxílio-doença proporcional, como diz o artigo 73 do Regulamento da Previdência.

Assim, o valor do benefício será recalculado levando em conta os salários de contribuição de cada atividade.

O valor pode ser menor que o salário mínimo. No entanto, se somarmos as outras remunerações recebidas, o total deve ser maior que o salário mínimo.

Outro ponto importante de entender é que, se essa outra atividade remunerada oferece um valor que lhe garanta a subsistência, então o benefício poderá ser cancelado.

E em caso onde a incapacidade para uma atividade se torne permanente, a aposentadoria por invalidez só poderá ser solicitada quando a incapacidade também atingir as outras atividades remuneradas exercidas.

É importante ressaltar que o segurado que recebe o auxílio-doença deve comunicar ao INSS sobre qualquer atividade remunerada que venha a exercer durante o período em que estiver afastado do trabalho.

Caso seja constatado que o segurado está exercendo uma atividade que seja incompatível com a sua condição de saúde, o benefício de auxílio-doença pode ser suspenso ou cancelado.

Portanto, é fundamental estar atento às regras estabelecidas pelo INSS e sempre agir de forma transparente em relação à sua situação.

Quem está aguardando o resultado do pedido do auxílio-doença pode trabalhar?

A espera pelo resultado do pedido do auxílio-doença pode ser um período de incertezas e preocupações, mas é fundamental seguir as orientações corretas.

De acordo com a legislação, quem está aguardando o resultado do pedido do auxílio-doença não pode exercer atividade remunerada, sob o risco de ter o benefício negado.

Isso porque o auxílio-doença é destinado a garantir a subsistência do segurado durante o período em que ele está incapacitado de trabalhar.

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Mesmo que a espera pelo resultado do pedido do auxílio-doença possa ser demorada, é importante respeitar as regras estabelecidas pelo INSS.

Caso seja constatado que o segurado estava trabalhando durante o período de análise do benefício, ele pode ter o auxílio-doença negado. Por isso, é essencial aguardar o resultado sem se envolver em atividades remuneradas.

É importante entender que, por mais difícil que seja se manter afastado principalmente quando não há apoio financeiro durante o período, após a concessão do benefício, o trabalhador deve receber todas as parcelas atrasadas no retroativo.

Como entrar com o pedido de auxílio-doença

Se você está aguardando o resultado do pedido do auxílio-doença, é importante saber que existe a possibilidade de retornar ao trabalho enquanto aguarda a decisão do INSS.

Para entrar com o pedido de auxílio-doença, é necessário ter em mãos alguns documentos, como atestados médicos que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho, além do número do PIS/PASEP.

O processo pode ser feito tanto de forma presencial, em uma agência do INSS, quanto pela internet, através do Meu INSS.

Quando solicitar a ajuda de um advogado?

Caso o pedido de auxílio-doença seja negado pelo INSS, o segurado pode recorrer da decisão.

Nesse caso, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado, que poderá orientar sobre os procedimentos necessários para reverter a negativa.

Além disso, antes mesmo de você entrar com o pedido, caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, também é importante entrar em contato com um advogado trabalhista.

Se essa é a sua situação atual, converse com nossos especialistas. São mais de 14 anos representando milhares de trabalhadores a garantirem seus direitos na Justiça de forma ágil, segura e eficiente. Confie em quem entende dos seus direitos.

Sobre o autor: Diego Castro, especialista em Direito do Trabalho, Controladoria Jurídico e alta produtividade, sócio gestor do escritório De Castro Advogados, escritório atuante em defesa dos trabalhadores há mais de 14 anos.
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