Imagine a seguinte situação: você joga futebol com os amigos no fim de semana e sofre uma queda, machucando a perna ou o braço. Esse tipo de acidente pode deixar você afastado do serviço por alguns dias, semanas ou até meses. Nessas horas, surge uma dúvida muito comum: quem se acidenta fora do trabalho pode ser demitido?
Essa é uma preocupação legítima, especialmente para quem depende do salário para sustentar a família. A insegurança de perder o emprego enquanto está em recuperação é algo que tira o sono de muitos trabalhadores.
Por isso, neste conteúdo, vamos explicar, de forma simples e direta, o que a lei diz sobre esse assunto, quais são os seus direitos e em que situações a empresa pode ou não demitir alguém que sofreu um acidente fora do trabalho. Acompanhe!
O que são considerados acidentes fora do horário de trabalho?
A lei brasileira protege o trabalhador em alguns casos específicos, mesmo quando o acidente acontece fora da empresa ou do horário de trabalho. Vamos entender as principais situações:
Acidente de trajeto
O acidente de trajeto acontece quando o trabalhador sofre um acidente no caminho entre sua casa e o trabalho (ou vice-versa). Por exemplo: você está indo de moto para a empresa e acaba sofrendo uma queda ou se envolve em um acidente de trânsito.
A lei considera esse tipo de acidente como acidente de trabalho, o que significa que o trabalhador tem os mesmos direitos de quem sofreu o acidente dentro da empresa, como o auxílio-doença acidentário (B91) e a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.
Nesses casos, a empresa não pode demitir o trabalhador sem justa causa.
Acidente a serviço do empregador
Aqui estamos falando de acidentes que ocorrem fora da empresa, mas enquanto o trabalhador está realizando alguma tarefa a pedido do patrão.
Por exemplo: um motorista que faz uma entrega em outra cidade ou um trabalhador enviado para um curso de capacitação fora do local habitual de trabalho.
Mesmo que o acidente aconteça longe das dependências da empresa, ele é considerado um acidente de trabalho. Isto porque ocorreu enquanto você estava a serviço do empregador.
Nessa situação, o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego e não pode ser demitido enquanto se recupera, além de benefícios como o auxílio-doença acidentário.
Acidente fora do horário de trabalho e longe das dependências da empresa
Agora, se o acidente aconteceu no seu tempo livre, em uma atividade que não tem nenhuma relação com o trabalho, a situação muda.
Por exemplo: você se machuca jogando futebol no final de semana, sofre uma queda em casa ou se envolve em um acidente durante um passeio com a família.
Nesses casos, a lei não protege o trabalhador com a estabilidade no emprego, porque o acidente não tem relação com as atividades profissionais.
Isso significa que a empresa pode demitir, após seu retorno às atividades, desde que pague todas as verbas rescisórias.
Assim, se o trabalhador apresentar um atestado médico válido, ele tem direito a ficar afastado para se recuperar sem que a empresa possa demiti-lo nesse período.
Mas atenção: depois do fim do atestado, se não houver outra justificativa, o trabalhador pode ser desligado.
Quais os direitos de quem sofre um acidente fora do trabalho?
É importante entender o que a lei garante e como você pode se proteger nesses casos. Embora a situação não envolva diretamente a empresa, ainda existem direitos importantes que você precisa conhecer. São eles:
Direito ao afastamento com atestado médico
Se o acidente deixar você impossibilitado de trabalhar, a primeira coisa a fazer é buscar atendimento médico e conseguir um atestado médico.
Durante o período de afastamento indicado pelo médico, a empresa é obrigada a aceitar o atestado e não pode te demitir.
Caso o afastamento dure mais de 15 dias, você precisará passar por uma perícia médica no INSS para receber o auxílio-doença comum (B31), que é pago até que você esteja apto para voltar ao trabalho.
Auxílio-doença do INSS
Quando o afastamento ultrapassa os 15 dias, o trabalhador passa a receber o auxílio-doença comum (diferente do auxílio-doença acidentário, que ocorre em acidentes de trabalho).
Esse benefício é concedido pelo INSS e serve para garantir uma renda durante o período de recuperação.
Aqui é importante destacar que, no caso de acidente fora do trabalho, a empresa não é obrigada a continuar depositando o FGTS enquanto você estiver afastado, ao contrário do que acontece nos acidentes de trabalho.
Auxílio-acidente
Se o acidente resultar em sequelas permanentes que diminuam sua capacidade de trabalho, você terá direito ao auxílio-acidente. Esse benefício é pago pelo INSS e funciona como uma espécie de indenização para compensar a redução da capacidade de ganho.
Por exemplo:
- Um motorista que sofre um acidente durante uma entrega e perde parte dos movimentos de uma mão.
- Um pedreiro que, a caminho da obra, se envolve em um acidente de trânsito e fica com dificuldade de mobilidade.
Esses casos, se reconhecidos como acidente de trabalho, dão direito ao auxílio-acidente. Uma vez o benefício concedido, ele será pago mensalmente, mesmo que você retorne ao trabalho.
Pode ser demitido após o retorno?
A grande dúvida é: quem se acidenta fora do trabalho pode ser demitido? A resposta é sim.
Diferente dos acidentes de trabalho, que garantem a estabilidade no emprego por 12 meses, os acidentes fora do ambiente de trabalho não garantem estabilidade.
Isso significa que, após o retorno do atestado ou do auxílio-doença, a empresa pode demitir o funcionário sem justa causa, desde que pague todas as verbas rescisórias.
Por isso, é importante ter um bom diálogo com a empresa e mostrar que você está apto para retornar às suas funções.
Direitos garantidos na demissão
Caso a empresa opte pela demissão após o seu retorno, ela deve pagar todas as verbas rescisórias corretamente, como:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Aviso prévio (se não for cumprido);
- Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS com a multa de 40%;
- Seguro-desemprego (se você tiver direito).
Como identificar uma demissão injusta?
Se você sofreu um acidente fora do trabalho e foi demitido logo depois, pode estar se perguntando se essa demissão foi justa ou não.
Afinal, é comum que o trabalhador, em momentos de vulnerabilidade, se sinta perdido e não saiba ao certo o que é permitido ou proibido pela lei. Por isso, é importante entender o que caracteriza uma demissão injusta e saber quando é possível buscar os seus direitos.
A empresa respeitou o período do atestado médico?
Se você entregou um atestado médico válido após o acidente e a empresa te demitiu durante o período de afastamento, isso é ilegal.
Durante os dias de afastamento indicados pelo médico, a empresa é obrigada a respeitar o atestado e não pode te demitir. Isso mesmo que o acidente tenha ocorrido fora do ambiente de trabalho.
Houve discriminação ou retaliação?
Se a demissão aconteceu logo após o acidente ou depois do seu retorno, sem uma justificativa clara, pode haver discriminação ou retaliação. Às vezes, a empresa não quer lidar com um funcionário que ficou afastado ou com limitações temporárias e acaba demitindo sem motivo válido.
A demissão foi sem motivo claro ou por justa causa indevida?
A demissão por justa causa só é válida quando o trabalhador comete uma falta grave, como desrespeitar regras da empresa, praticar atos de má-fé ou faltar sem justificativa.
Se a empresa alegar justa causa de forma injustificada, apenas para te demitir após o acidente, é preciso contestar.
Exemplo: Um funcionário volta do afastamento e, sem motivo aparente, a empresa aplica uma justa causa. Se essa decisão não estiver embasada em provas reais, ela pode ser revertida na Justiça, e o trabalhador tem direito a receber todos os valores da rescisão.
Seus direitos na rescisão foram respeitados?
Mesmo que a demissão seja válida, a empresa precisa pagar todas as verbas rescisórias corretamente. Se a empresa não pagou esses valores ou deixou algo de fora, você deve procurar ajuda para corrigir essa situação.
O que fazer em caso de demissão injusta?
Se você acredita que a demissão foi injusta, o primeiro passo é procurar um advogado trabalhista. Um profissional vai avaliar seu caso, analisar as provas (atestados, holerites, comunicação da empresa) e, se necessário, entrar com uma ação na Justiça para reverter a demissão ou garantir o pagamento correto dos seus direitos.
Embora a lei permita a demissão de quem se acidenta fora do trabalho, ela deve ser feita com respeito e dentro das regras.
Se a empresa desrespeitou o seu atestado médico, agiu de forma discriminatória ou não pagou suas verbas rescisórias, essa demissão pode ser considerada injusta.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para se proteger e garantir que a lei seja cumprida. Não tenha medo de buscar ajuda, pois todo trabalhador merece ser tratado com dignidade e respeito.
Para isso, converse com nossos especialistas. Tire suas dúvidas e entenda quais são os seus direitos. São mais de 14 anos representando centenas de trabalhadores na Justiça de forma rápida e sem burocracia.