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Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade de quanto tempo?

Entenda quanto tempo dura a estabilidade após um acidente, quando esse direito vale e o que fazer se a empresa tentar burlar a lei. Não deixe ninguém tirar o que é seu, conheça seus direitos.
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Conteúdo sobre Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade de quanto tempo?

Se você sofreu um acidente no trabalho, uma das suas maiores preocupações pode ser: “Posso ser demitido depois que voltar ao serviço?” A resposta é não! A lei protege o trabalhador acidentado, garantindo estabilidade no emprego por um período determinado.

Porém, algumas empresas até tentam enganar os funcionários, forçando a pedir demissão ou inventando desculpas para demitir antes do tempo.

Mas fique atento! Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade garantida por lei, e você precisa saber quanto tempo dura essa estabilidade e o que fazer se a empresa tentar te prejudicar.

Neste conteúdo, vamos explicar de forma simples e direta quanto tempo dura a estabilidade após um acidente, quando esse direito vale e o que fazer se a empresa tentar burlar a lei. Não deixe ninguém tirar o que é seu por direito. Acompanhe!

O que é a estabilidade após o acidente de trabalho

Se você já ouviu falar que quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade, mas não sabe exatamente como isso funciona, fique atento! Esse é um direito importante para proteger o trabalhador de demissões injustas depois de um acidente no serviço.

Imagine que um motorista de ônibus sofre um acidente no trânsito ou um eletricista leva um choque e precisa ficar afastado para se recuperar. Depois de um tempo, ele volta ao trabalho, mas a empresa tenta mandá-lo embora. Isso pode? Não! A lei garante que o trabalhador tenha estabilidade no emprego por um período após o retorno.

Mas quanto tempo dura essa estabilidade? Quem tem direito? A empresa pode te forçar a pedir demissão? Entenda mais adiante.

Quem tem direito à estabilidade por acidente de trabalho

Para ter direito à estabilidade, é necessário atender a três condições:

  • Ter sofrido um acidente de trabalho ou doença ocupacional: isso inclui acidentes ocorridos dentro da empresa, no trajeto para o trabalho (dependendo do caso) ou doenças causadas pela função, como problemas na coluna, perda auditiva, intoxicação química, entre outros.
  • Ficar afastado por mais de 15 dias e receber o auxílio-doença acidentário (B91): se o trabalhador precisou se afastar por mais de 15 dias e recebeu o auxílio-doença acidentário (B91) do INSS, ele automaticamente passa a ter estabilidade no emprego quando voltar ao trabalho.
  • Voltar ao trabalho após a recuperação: a estabilidade começa a contar do momento em que o trabalhador retorna ao serviço, ou seja, ele não pode ser demitido logo após o retorno.

Portanto, se o trabalhador sofreu um acidente, mas não precisou se afastar por mais de 15 dias ou não recebeu o auxílio-doença acidentário (B91), ele não tem direito à estabilidade.

Outros direitos do trabalhador acidentado

Se você sofreu um acidente no trabalho, não basta apenas saber que tem estabilidade no emprego. Muitas vezes, o trabalhador fica com sequelas, perde parte da sua capacidade de trabalho e tem gastos médicos, e isso pode gerar direitos além da estabilidade.

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Infelizmente, muitas empresas não explicam esses direitos, e o trabalhador acaba saindo no prejuízo, sem saber que poderia receber indenizações, auxílio financeiro do INSS e até um plano de saúde vitalício.

Confira abaixo quais são seus direitos e como garantir que a empresa pague o que é justo.

Auxílio-doença

Se o trabalhador precisa ficar afastado do serviço por mais de 15 dias, tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91), pago pelo INSS. Entenda como ele funciona:

  • Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa;
  • A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento até que o trabalhador possa voltar;
  • Durante o afastamento, a empresa deve continuar depositando o FGTS.

Se o INSS negar o benefício, você pode recorrer! Não aceite a negativa sem lutar pelos seus direitos. Entre em contato com um advogado especialista.

Pensão vitalícia

Se o acidente foi grave e deixou o trabalhador totalmente incapacitado, ele pode ter direito a uma pensão vitalícia para pela empresa.

Neste caso, quem sofreu um acidente grave e não pode mais trabalhar em nenhuma função, pode receber esse tipo de pensão. Assim como aquele que ficou com sequelas irreversíveis ou parciais que impedem ou diminuem a atuação do trabalhador no mercado de trabalho.

Exemplo: Um motorista de ônibus sofre um acidente de trânsito por falta de manutenção do veículo e perde os movimentos das pernas. Como ele não pode mais trabalhar nesta função, tem direito a uma pensão pelo resto da vida.

Além disso, se a empresa teve culpa no acidente, ela pode ser obrigada a pagar uma indenização além da pensão.

Indenização por danos morais

Se o acidente aconteceu por culpa da empresa e o trabalhador passou por sofrimento, humilhação ou descaso, ele pode pedir uma indenização por danos morais.

Isso acontece quando o trabalhador sofre um acidente porque a empresa não ofereceu segurança no trabalho. Também para quem passou por situações de descaso ou abandono após o acidente.

Exemplo: Um eletricista cai de um andaime porque a empresa não forneceu equipamentos de segurança. Além dos benefícios normais, ele pode processar a empresa e pedir indenização por danos morais.

É importante entender que muitas empresas tentam jogar a culpa no trabalhador para evitar pagar indenização. Se isso acontecer, procure um advogado trabalhista.

Indenização por danos materiais

Se o trabalhador teve gastos com remédios, consultas e transporte por causa do acidente, a empresa pode ser obrigada a pagar tudo de volta. Saiba o que pode ser cobrado:

  • Gastos médicos (consultas, exames, remédios).
  • Transporte para tratamento.
  • Salários perdidos durante o afastamento.

Indenização por danos estéticos

Se o acidente deixou cicatrizes, queimaduras ou deformações visíveis, o trabalhador pode pedir uma indenização por danos estéticos, mesmo que consiga continuar trabalhando.

Ou seja, quem sofreu cortes profundos, queimaduras ou amputações e, também, quem ficou com marcas permanentes visíveis no rosto ou em outras partes do corpo pode pedir esse tipo de indenização.

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A indenização pode ser maior se a cicatriz ou deformação afetar a autoestima ou prejudicar oportunidades de trabalho.

Plano de saúde vitalício

Se o acidente deixou sequelas graves e o trabalhador precisar de tratamento contínuo, a empresa pode ser obrigada a manter o plano de saúde para o resto da vida.

Exemplo: Um eletricista sofre uma descarga elétrica grave e precisa de fisioterapia e acompanhamento médico pelo resto da vida. A empresa pode ser obrigada a manter o plano de saúde dele.

Assim, se a empresa tentar cancelar o plano, você pode entrar com uma ação para garantir esse direito.

Auxílio-acidente

Se o trabalhador ficou com uma sequela permanente, mas ainda consegue trabalhar, ele pode receber o auxílio-acidente. Esse benefício é uma indenização paga pelo INSS como compensação pela perda da capacidade de trabalho.

O valor do benefício é de 50% da média dos salários que o trabalhador recebia antes do acidente. Além disso, o trabalhador pode continuar exercendo sua função e receber o auxílio-acidente ao mesmo tempo.

O pagamento só para quando o trabalhador se aposentar. Se o INSS negar o auxílio-acidente, um advogado especializado pode ajudar a recorrer.

O que fazer se for demitido em período de estabilidade

Se você for demitido durante o período de estabilidade, é possível ser reintegrado ao emprego.

Isso porque a empresa é obrigada a cumprir essa determinação, sob penalização de pagamento de indenizações e outras consequências legais.

Portanto, se essa for a sua situação, procure um advogado trabalhista para garantir seus direitos e tomar as medidas legais necessárias para a reintegração.

O que acontece se a empresa fechar e o funcionário estiver em período de estabilidade

Se a empresa fechar enquanto o funcionário estiver em período de estabilidade, ele possui o direito de receber o período como indenização.

Assim, durante o recebimento das verbas rescisórias da demissão por conta do fechamento da empresa, o funcionário também deverá receber o período restante da estabilidade indenizado.

Caso não seja feito, o trabalhador deverá recorrer na Justiça para ter os seus direitos reconhecidos. Para isso, conte com a nossa equipe de advogados especializados.

Nosso escritório possui mais de 14 anos de atuação, representando centenas de trabalhadores na conquista dos seus direitos na Justiça. Não abra mão dos seus direitos, se você precisa ter seu benefício ou seu direito reconhecido, fale conosco!

    Sobre o autor: Diego Castro, especialista em Direito do Trabalho, Controladoria Jurídico e alta produtividade, sócio gestor do escritório De Castro Advogados, escritório atuante em defesa dos trabalhadores há mais de 14 anos.
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