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Você conhece alguém que firmou contrato de redução de salário devido à crise que a pandemia do Covid-19 gerou?
Tanto a redução de salário e jornada quanto a suspensão do contrato administrativo têm gerado bastante dúvidas nos trabalhadores.
Seja como o dinheiro vai cair na conta até o tempo que demora para isso acontecer, separamos 5 pontos fundamentais para saber sobre o acordo. O objetivo é tirar suas dúvidas e esclarecer como funciona esse acordo que tem gerado bastante polêmica.
Continue lendo o artigo!
1) Lembre-se que a redução de salário é proporcional à jornada
Essa medida foi lançada junto com a MP 936/2020 e diz que o salário pode ser reduzido em 25%, 50% e até 75%. Porém, é importante saber que a redução de salário é proporcional à jornada, ou seja, o seu período de trabalho também será reduzido na mesma proporção.
Por exemplo: se você acordou com seu empregador na redução em 50%, então a sua jornada diária de trabalho sofrerá uma queda pela metade de horas fornecidas, e o seu salário pago pelo empregador também sofrerá uma diminuição em 50%. E para complementar sua renda, o Governo Federal irá arcar com uma parcela do benefício.
Caso você trabalhe mais horas além do que está em acordo, o empregador deverá pagar essas horas como lhe é de direito.
Saiba mais sobre esse acordo e sobre a Suspensão de Contrato de Trabalho no vídeo completo abaixo:
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Olá! Para assistir, preencha abaixo
Obrigado e esperamos que o vídeo responda a sua dúvida!
Outra dúvida frequente sobre o acordo de redução de salário é quem irá pagar o valor uma vez que o acordo faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Bom, como dito anteriormente sua jornada e salário serão reduzidos proporcionalmente. Se a sua redução foi de 50%, saiba que metade do seu salário será pago pelo seu empregador mais uma parcela de benefício calculado do seu seguro desemprego pago pelo Governo Federal.
Mas, afinal como é calculado esse valor?
Então, no seu caso se você recebe R$1.500,00 e tem a redução salário de 50%, a empresa passa a pagar R$750,00 e o Governo arcará com 50% do valor da parcela que você receberia do seguro desemprego. Para essa faixa salarial, o seguro desemprego seria de R$1.200,00, portanto o valor que você receberia do Governo Federal seria de R$600, ficando o cálculo da seguinte forma:
R$750,00 (empregador) + R$600 (50% seguro desemprego) = 1.350,00.
Lembrando que os benefícios de plano de saúde e alimentação devem ser mantidos, embora tudo dependa do acordo que você firmar com seu empregador!
3) Saiba onde será depositado o benefício
Outra dúvida bastante frequente é onde será depositado o valor do benefício do Governo Federal.
No momento do acordo com seu empregador, você deverá fornecer os dados de uma conta com seu nome titular. Atenção, não pode ter outra pessoa como titular. Nela será depositado o seu benefício.
Caso haja impossibilidade por algum dado que não esteja correto, por exemplo, será criada uma conta automaticamente pela Caixa Econômica Federal onde será depositado o valor. E todo esse processo pode ser acompanhado pelo site do Ministério da Economia, em Portal de Serviços ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
4) Quando você irá receber a primeira parcela do benefício
Você assinou o acordo mas não foi informado quando teria acesso à parcela do benefício?
Neste caso você pode anotar: 30 dias após a comunicação do acordo ao Ministério da Economia.
Como assim comunicação do acordo?
Quando você e o seu empregador assinarem o acordo, ele terá o prazo de 10 dias corridos para informar ao Ministério da Economia sobre esse acordo de redução de salário e jornada. Isso serve também para os acordos de suspensão de contrato administrativo.
Quando o Ministério for informado, então começam a contar 30 dias para que a primeira parcela do benefício seja depositada para você.
Caso ela não esteja disponível no tempo calculado, então é possível que algum dado tenha sido fornecido errado e deve-se entrar em contato com o empregador para resolver a situação.
5) Você tem estabilidade após período do acordo
Saiba que se você assinou um acordo de redução de salário e jornada, quando as atividades voltarem ao normal, o tempo em que seu acordo ficou vigente será o tempo que você terá estabilidade no seu posto.
Ou seja, você não poderá ser dispensado sem justa causa durante esse período. Essa também é uma medida adotada para aqueles que tiverem o acordo de suspensão de contrato administrativo.
Essa é uma forma de trazer tranquilidade ao trabalhador durante o período de crise e estabilidade após a normalização das atividades.
Não se esqueça: sempre converse com seu empregador
Esse momento de calamidade pública é bastante delicado tanto para o empregador quanto para o trabalhador. Mas, deve-se lembrar que todas as medidas lançadas pelo Governo para amenizar os danos neste momento são acordos.
Portanto, a melhor forma de esclarecer as dúvidas e chegar em um acordo bom para ambas as partes é conversando com seu empregador.
Ainda continua com dúvidas no assunto? Então clique aqui e envie para nós seu questionamento. Teremos o prazer em ajudá-lo.
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