Você passou no processo seletivo, entregou os documentos e a empresa já fez o registro na sua Carteira de Trabalho Digital. No entanto, por algum motivo, seja um imprevisto da empresa ou uma nova proposta que você recebeu, o primeiro dia de trabalho ainda não aconteceu.
E agora? Se você está pensando: “Estou registrado mas não comecei a trabalhar, o que devo fazer?“, este conteúdo foi feito para você. Vamos explicar como a lei funciona nessa fase de “pré-contratação” e quais são os seus direitos e deveres. Acompanhe!
Pode assinar a carteira antes de começar a trabalhar?
Sim, e na verdade, isso é o que a lei exige. Com a chegada do eSocial (o sistema digital do governo), as empresas são obrigadas a registrar o funcionário até um dia antes de ele começar a exercer suas atividades.
Por que as empresas registram antes?
A ideia é que, no minuto em que você pisar na empresa para trabalhar, você já esteja protegido pelo seguro contra acidentes de trabalho e com seus direitos garantidos.
Por isso, é muito comum ver o registro na Carteira Digital antes mesmo do seu primeiro “bater de ponto”.
Posso desistir de um emprego antes de começar a trabalhar?
Imagine a situação: você aceitou o emprego na segunda-feira, a empresa te registrou na terça, mas na quarta-feira você recebeu aquela resposta de uma vaga que queria muito mais. Você pode desistir? Sim. Ninguém é obrigado a trabalhar onde não quer.
No entanto, como o registro já foi feito, você precisa seguir alguns passos:
- Comunique imediatamente: Avise a empresa por escrito (e-mail ou WhatsApp) que não irá assumir a vaga.
- Baixa na carteira: A empresa precisará cancelar esse registro ou fazer a anotação da saída. Se você simplesmente não aparecer, pode causar uma confusão administrativa que prejudique seus futuros empregos.
É como cancelar uma reserva de hotel. Você ainda não entrou no quarto, mas já existe um compromisso no nome de ambos. Avisar com antecedência evita “multas” e dores de cabeça para os dois lados.
Estou de carteira assinada mas não assinei contrato, tem problema?
Essa é uma dúvida muito frequente. Muitas vezes, a empresa faz o registro digital, mas ainda não te chamou para assinar o contrato físico.
Não tem problema, o que vale é a realidade. Se o registro está na carteira, o vínculo de emprego já existe juridicamente.
- Contrato verbal: Se não há papel assinado mas há o registro na carteira, entende-se que você foi contratado sob as regras gerais da CLT.
- Período de experiência: Mesmo sem contrato assinado, se a empresa te registrou, presume-se que você está em período de experiência (geralmente de 90 dias).
Posso desistir do meu emprego depois de assinar o contrato?
Se você já assinou o contrato e o registro está ok, mas decidiu não começar, isso será considerado um pedido de demissão. Como você ainda não trabalhou nenhum dia, não haverá saldo de salário para receber.
Porém, fique atento: se o seu contrato tiver uma cláusula de “indenização por perdas e danos” (o que é raro, mas possível), a empresa pode tentar cobrar algum prejuízo, embora na prática isso seja difícil de acontecer para cargos comuns.
O que acontece com a Carteira Digital?
A empresa deve proceder com o cancelamento do registro ou anotar a saída. O importante é que sua carteira não fique “aberta” em uma empresa onde você não trabalha, pois isso pode impedir que você receba Seguro-Desemprego de um emprego anterior ou atrapalhar uma nova contratação.
Recebo salário depois da carteira assinada, mesmo se não tiver iniciado o trabalho de fato?
Essa é uma situação delicada e a resposta depende de quem deu causa ao atraso para o início das atividades. No Direito do Trabalho, o salário é a contraprestação pelo seu tempo ou pelo seu serviço.
Se você está “aguardando ordens”
Se a empresa assinou sua carteira, definiu uma data de início, mas na véspera disse: “Olha, ainda estamos arrumando sua mesa, aguarde em casa que te avisaremos quando vir”, você tem direito a receber.
Por quê? Porque você já está à disposição da empresa. Se você não pode aceitar outro emprego naquele horário porque está esperando o chamado da empresa que te registrou, esse tempo é considerado trabalhado (Art. 4º da CLT).
Se o contrato foi assinado, mas houve desistência antes do início
Se a carteira foi assinada hoje para você começar daqui a uma semana, mas nesse intervalo você (ou a empresa) desiste da contratação antes mesmo do primeiro dia de trabalho, não há salário a ser pago.
Como você não chegou a prestar serviço e nem ficou aguardando ordens após a data oficial de início, não houve o fato gerador do salário.
Atraso excessivo e a “Indenização por Perda de uma Chance”
Imagine que a empresa assinou sua carteira, você pediu demissão do seu emprego antigo, mas a nova empresa fica te “enrolando” por um mês para começar.
Nesse caso, mesmo que você não tenha trabalhado, um advogado pode pedir uma indenização por danos morais ou materiais.
Isso acontece porque a empresa gerou uma expectativa real, te tirou do mercado de trabalho e te deixou sem renda. Isso não é exatamente “salário”, mas uma reparação financeira pelo prejuízo que você sofreu.
Papel do advogado para garantir que os direitos sejam resguardados
Parece uma situação simples, mas ela pode esconder armadilhas. O advogado trabalhista é essencial se:
- A empresa se recusar a dar baixa na sua carteira.
- A empresa tentar te cobrar uma multa abusiva por você não ter começado.
- O registro antecipado estiver impedindo você de sacar algum benefício do governo.
Um especialista vai analisar se houve a chamada “perda de uma chance” ou se a empresa agiu de má-fé ao te registrar e depois cancelar a vaga sem aviso prévio, o que pode gerar direito a indenização.
Situações contratuais no início do emprego exigem cuidado para não manchar seu histórico profissional ou gerar prejuízos financeiros. Conte com o apoio de quem entende do assunto.
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