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A rescisão de contrato é um tema que costuma gerar muitas dúvidas devido às diferentes modalidades de rescisões do contrato, assim como as particularidades das leis que regem esse assunto jurídico. Ter conhecimento da legislação e dos direitos do trabalhador é muito importante para você evitar prejuízos e problemas caso tenha que passar por esse momento.
Para esclarecer algumas dessas dúvidas, preparamos esse artigo na qual abordamos os pontos principais da legislação brasileira a respeito da rescisão de contrato. Continue sua leitura e entenda os seus direitos!
Conheça os tipos de rescisão de contrato
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa é uma decisão da empresa, nesse caso o colaborador descumpriu alguma das regras do acordo contratual que fez com que o empregador decidisse por desvinculá-lo da empresa.
Como a rescisão por justa causa ocorre devido a uma falta grave que o trabalhador comete, demissões dessa natureza costumam repercutir com polêmicas e desentendimento entre o patrão e o empregado.
A legislação brasileira costuma ser criteriosa a respeito do parâmetro considerado para a demissão por justa causa. Dessa maneira, ela só será aceita de acordo com determinados casos previstos no art. 482 da CLT, tais como:
- Atos de improbidade como desonestidade;
- Roubo;
- Ausência de lisura/honradez e ações de má-fé;
- Conduta incompatível com as normas da empresa ou mau procedimento por parte do colaborador;
- Condenação criminal do empregado;
- Negligência ou descaso no desempenho de suas devidas tarefas/funções.
Somente com a causa comprovada e a penalidade comunicada por escrito pelo empregador, a demissão por justa causa poderá seguir de maneira legal. Nessa situação, a lei não prevê nenhuma obrigação de pagamento ao empregado demitido.
Demissão sem justa causa
Nesse caso, o empregador decide romper com o contrato de trabalho do empregado sem a configuração da justa causa. Então um documento com data e assinatura deverá ser formulado, onde a empresa comunicará ao trabalhador a sua intenção de dispensa, incluindo as informações sobre aviso prévio que deverá ser cumprido ou indenizado.
Entenda o aviso prévio:
No aviso prévio cumprido, durante os últimos 30 dias na empresa, o empregado receberá integralmente o valor da sua remuneração, e sua jornada de trabalho será reduzida em duas horas diárias ou em sete dias corridos, de acordo com a escolha livre do empregado. Tanto o valor do mês trabalhado, quanto às verbas rescisórias deverão ser pagas pela empresa até o primeiro dia útil após o término do contrato;
No aviso prévio indenizado, o empregado é desligado imediatamente da empresa e recebe o pagamento de um mês de trabalho, juntamente com as verbas rescisórias até dez dias após o recebimento de sua dispensa.
Pedido de demissão
A rescisão por pedido de demissão ocorre de acordo com a escolha do trabalhador de se desligar da empresa e romper com o contrato de trabalho. Os motivos que levaram o empregador a se demitir não precisam ser expostos, e a empresa é obrigada a aceitar a sua decisão.
A legislação trabalhista brasileira não determina expressamente como o pedido de dispensa precisa ser protocolado, entretanto, o indicado é realizar o pedido por escrito para formalizá-lo. Também vale lembrar que o empregado deverá fazer o pedido com até 30 dias de antecedência, referentes ao aviso prévio. Caso esse período não seja respeitado, os valores das verbas rescisórias poderão ser reduzidos pela empresa.
Dispensa indireta
Esse caso acontece quando o empregador comete falta grave, em descumprimento com a lei ou os ajustes contratuais. Assim, o empregado deverá buscar a Justiça do Trabalho e pedir o fim do seu contrato, com os mesmos direitos a verbas trabalhistas rescisórias similares a dispensa sem justa causa.
Alguns dos motivos previstos por lei que o empregado poderá alegar são:
- Cargo de trabalho superior às suas forças, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
- Tratamento com rigor excessivo dispensado por superiores hierárquicos;
- Ofensa física praticada pelo empregador, salvo casos de legítima defesa;
- Não cumprimento das obrigações expressas no contrato de trabalho por parte do empregador.
Nesse caso o empregado terá direito de recebimento aos dias trabalhados, do aviso prévio, 13º proporcional, multa de 40% do saldo FGTS e o equivalente das férias ainda não pagas.
Culpa recíproca
A rescisão por culpa recíproca acontece quando ambos o empregado e o empregador dão causa para a rescisão do contrato de trabalho. Dessa maneira, o empregado descumpriu alguma das regras do acordo contratual e o empregador cometeu falta grave também em descumprimento com o contrato.
Nesse caso, há o pagamento de indenização, porém ele não é completo, é reduzido pela metade, uma vez que ambas as partes envolvidas possuem culpa na rescisão.
Demissão Consensual
A demissão consensual faz parte da nova reforma trabalhista, e corresponde à rescisões que acontecem de comum acordo entre o empregador e o empregado. De maneira similar à dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a apenas uma parcela dos valores rescisórios, com pagamento parcial do aviso prévio.
O que de fato concretiza a rescisão
Para formalizar a rescisão do contrato de trabalho, o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, ou TRCT, é necessário. O documento orienta e esclarece ao empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, além de acompanhar a quitação das verbas rescisórias. Esse documento também será necessário para realizar o saque do FGTS.
Entenda o CLT e o período de experiência
O contrato de experiência tem validade de 30 a 90 dias, e após esse período, o empregador deverá decidir se irá efetivar o trabalho ou não. Caso decida manter o trabalhador como empregado em sua empresa, ambos deverão assinar um contrato de trabalho com prazo indeterminado para que a relação trabalhista continue de maneira legal.
Leis trabalhistas garantem os seus direitos
Para evitar problemas e situações em que você saia em prejuízo, é muito importante se informar e conhecer seus direitos e deveres de acordo com cada situação.
Caso algo aconteça em discordância com a lei, o trabalhador deverá recorrer à justiça para garantir que não saia lesado.
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