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Rescisão indireta : saiba quando pedir pelo fim do contrato

Diferentemente do pedido de demissão, a rescisão indireta do contrato de trabalho dá ao funcionário o direito de receber as mesmas verbas que em uma demissão sem justa causa.
advogado preocupado e o seu direito em receber a rescisão indireta

Conteúdo sobre Rescisão indireta : saiba quando pedir pelo fim do contrato

Você já se viu em uma situação em que seu contrato de trabalho parecia mais um pesadelo do que uma fonte de renda?

Isso pode acontecer por diversos motivos, incluindo quando há abuso de poder dentro da empresa, falta de pagamento de salário, falta de pagamento do FGTS, dentre outros.

Assim, quando há faltas graves aplicadas pela empresa, é possível que o funcionário entre com o pedido de rescisão indireta.

Diferentemente do pedido de demissão, esse tipo de quebra do contrato de trabalho dá ao funcionário o direito de receber as mesmas verbas que em uma demissão sem justa causa.

Por isso, se você tem passado por situações difíceis na empresa e acha que pode dar direito à rescisão indireta, tire suas dúvidas no conteúdo a seguir. Vamos explicar tudo sobre o assunto para você!

O que é a rescisão indireta

Você já ouviu falar em rescisão indireta? Esse é um termo que pode ser desconhecido para muitos trabalhadores, mas é importante saber do que se trata.

A rescisão indireta acontece quando o empregador comete alguma falta grave prevista em lei, que torna impossível a continuação do contrato de trabalho.

Ou seja, é como se o funcionário pedisse para sair do emprego, mas na verdade é o empregador que está sendo considerado como responsável pela quebra do contrato.

Isso pode acontecer em diferentes situações, principalmente quando o funcionário está sendo lesado de certa forma. Confira a seguir alguns exemplos.

Quando o funcionário pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho

Existem algumas situações em que o funcionário pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.

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Entre as principais causas estão:

  • o não pagamento de salários;
  • a falta de recolhimento do FGTS;
  • o assédio moral;
  • a exposição a situações de risco à saúde e segurança, entre outras.

Essas são situações graves que ferem os direitos trabalhistas do empregado e que justificam o pedido de rescisão indireta.

Portanto, qualquer funcionário que está passando por situações parecidas com as citadas acima pode conversar com um advogado trabalhista para entender seus direitos no pedido de rescisão.

Muitos têm medo e preferem pedir a própria demissão nesta situação. Porém, ao fazer isso, você acaba perdendo direitos importantes como de receber o seguro-desemprego, por exemplo.

Confira a seguir outros direitos que você deve receber caso consiga a rescisão indireta.

Quais os direitos do funcionário que pede a rescisão indireta

Ao pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, o funcionário tem direito a receber todas as verbas rescisórias a que teria direito em caso de demissão sem justa causa. Isso inclui:

  • o pagamento de salários atrasados;
  • férias proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • aviso prévio;
  • liberação do FGTS;
  • possibilidade de pedido do seguro-desemprego (se cumprir as regras para o benefício).

Além disso, em casos de rescisão indireta, o funcionário também pode pleitear indenizações por danos morais, caso tenha sido exposto a situações de constrangimento ou assédio no ambiente de trabalho.

Devo comparecer ao trabalho durante o processo de rescisão indireta?

Uma dúvida comum de quem está pensando em pedir a rescisão indireta é se deve continuar comparecendo ao trabalho durante o processo.

A resposta é: depende. De fato, o ideal seria continuar indo ao trabalho, visto que ainda não há um resultado sobre a rescisão indireta.

Porém, sabemos que a situação pode se tornar onerosa para o funcionário, principalmente em situações mais graves quando envolve abuso de poder, abuso de autoridade ou sexual onde, de forma alguma, a pessoa não quer continuar frequentando aquele local.

O fato é que, hoje em dia, a Justiça entende que deixar de comparecer ao serviço após ter entrado com o pedido de rescisão indireta não caracteriza abandono de emprego.

Assim, caso o pedido não seja acatado pelo juiz, o funcionário tem direito a receber as mesmas verbas rescisórias de um pedido de demissão.

Portanto, no final das contas, acaba sendo mais vantajoso entrar com o pedido de rescisão indireta, visto que se você pedir demissão, as verbas em caso de uma negativa seriam as mesmas.

Embora, se a Justiça resolver conceder a rescisão indireta, você teria direitos iguais a uma demissão sem justa causa.

Da mesma forma, se você pede pela rescisão indireta, mas continua trabalhando enquanto a sentença não sai, caso a Justiça negue, você poderá manter o seu contrato com a empresa normalmente.

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Por isso, se você está enfrentando situações de assédio moral, atraso no pagamento de salários, falta de condições de trabalho adequadas, entre outras situações graves, é importante documentar todas as ocorrências e buscar orientação de um advogado especializado em direito trabalhista.

Ele poderá te ajudar a entender se você tem motivos válidos para pedir a rescisão indireta e como proceder da melhor forma.

Se o juiz não aceitar o pedido, devo cumprir aviso prévio indenizado?

Caso você decida pedir a rescisão indireta do contrato e o juiz não aceite o seu pedido, você não terá que cumprir o aviso prévio indenizado.

A situação se assemelha ao abandono de emprego citado no tópico anterior. A Justiça entende que o período de espera do resultado, estando esse afastado do trabalho, conta como aviso prévio.

Assim, não é preciso pagar aviso prévio indenizado, caso a ação receba uma negativa.

Como pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho

Para pedir a rescisão indireta do contrato, é importante seguir alguns passos.

Primeiramente, é recomendável conversar com um advogado trabalhista para entender se você realmente tem direito a pedir a rescisão indireta e quais são os procedimentos legais a serem seguidos.

Além disso, é fundamental reunir provas que comprovem as faltas graves cometidas pelo empregador, como e-mails, mensagens, testemunhas, entre outros documentos.

Essas provas serão essenciais para embasar o seu pedido de rescisão indireta e garantir que você tenha seus direitos assegurados.

Em resumo, pedir a rescisão indireta do contrato é uma decisão séria que deve ser tomada com cautela e embasada em provas concretas.

Caso você se sinta injustiçado no ambiente de trabalho e acredite que o empregador não está cumprindo com suas obrigações, não hesite em buscar orientação jurídica e tomar as medidas necessárias para garantir seus direitos.

Lembre-se de que a rescisão indireta é um direito do empregado previsto na legislação trabalhista e deve ser utilizada em casos de extrema necessidade.

Então se você tem mais dúvidas sobre essa questão e quer conversar com um advogado especialistas, clique na imagem abaixo e fale com nosso time. São mais de 14 anos representando milhares de trabalhadores a terem seus direitos reconhecidos na Justiça com alta performance, agilidade e seriedade.

Sobre o autor: Diego Castro, especialista em Direito do Trabalho, Controladoria Jurídico e alta produtividade, sócio gestor do escritório De Castro Advogados, escritório atuante em defesa dos trabalhadores há mais de 14 anos.
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