Não existe nada mais frustrante do que cumprir com suas obrigações o mês inteiro, chegar no dia combinado e ver que o saldo na conta continua o mesmo.
O salário atrasado é uma falta grave que desestabiliza a vida de qualquer pessoa: o aluguel vence, o mercado fica mais caro com os juros do cartão de crédito e a tranquilidade vai embora.
Se você está passando por isso, saiba que a lei não obriga você a aceitar essa situação calado. Existe um caminho jurídico chamado rescisão indireta, que funciona como uma “justa causa” aplicada pelo funcionário no patrão.
Neste conteúdo, vamos detalhar seus direitos e o que você deve fazer agora. Acompanhe!
Quantos dias o patrão pode atrasar o pagamento do salário?
De acordo com a CLT, o pagamento do salário deve ser feito, no máximo, até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Sábado conta? Sim, para fins de pagamento, o sábado é considerado dia útil.
E se atrasar um dia? Tecnicamente, a partir do 6º dia útil, o salário já é considerado atrasado. Embora um atraso de apenas um dia raramente gere uma rescisão indireta imediata, se isso for recorrente (acontecer todo mês), já se torna um motivo forte para a justiça.
3 dicas do que fazer quando o salário está atrasado
Quando o salário atrasado vira rotina, você precisa ser estratégico para não sair prejudicado. Siga estes passos:
- Guarde provas: Tire prints de conversas no WhatsApp cobrando o pagamento, e-mails e, principalmente, extratos bancários que mostrem que o depósito não foi feito ou que foi feito fora do prazo.
- Não assine recibos em branco: Nunca assine o holerite (contracheque) se o dinheiro não estiver de fato na sua conta. Isso é uma armadilha comum para a empresa dizer ao juiz que pagou em dia.
- Procure ajuda antes de pedir demissão: Se você pedir demissão por conta própria, você perde o direito ao aviso prévio, à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego. O caminho correto para quem está com salário atrasado é a Rescisão Indireta.
Qual o valor da multa para salário atrasado?
Pouca gente sabe, mas o atraso no pagamento gera correções financeiras. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 381), o salário atrasado deve ser pago com correção monetária.
Além disso, muitas Convenções Coletivas (acordos feitos pelos sindicatos) preveem uma multa diária ou mensal em favor do trabalhador caso o pagamento ultrapasse o prazo legal.
Em casos onde o atraso é muito longo e causa humilhação ou privação de itens básicos (como comida e moradia), o trabalhador também pode pleitear uma indenização por danos morais.
Sou obrigado a ir trabalhar com salário atrasado?
Esta é uma dúvida delicada. Juridicamente, existe o princípio da “Exceção do Contrato não Cumprido”. Ou seja: se uma das partes não cumpre sua obrigação (o patrão não paga), a outra pode suspender a sua (o funcionário não trabalha).
No entanto, não pare de ir trabalhar sem orientação jurídica. Se você simplesmente sumir, a empresa pode alegar Abandono de Emprego e te demitir por justa causa.
O caminho seguro
A lei permite que você entre com a ação de Rescisão Indireta e, em alguns casos, escolha se quer continuar trabalhando até o juiz decidir ou se prefere se afastar imediatamente.
O ideal é que o advogado faça essa notificação formal à empresa para proteger você. Confira o que você deve receber na rescisão indireta:
- Saldo de Salário: Em ambas as situações, você tem o direito de receber pelos dias que trabalhou no mês atual.
- Aviso Prévio: No pedido de demissão comum, ou você trabalha o mês ou o valor é descontado do seu acerto. Já na Rescisão Indireta, o patrão é quem deve pagar o valor do aviso prévio diretamente para você.
- Multa de 40% do FGTS: No pedido comum, você perde esse valor. Na rescisão indireta, a empresa é obrigada a pagar a multa integral de 40% sobre tudo o que você depositou.
- Saque do FGTS: Ao pedir demissão, seu fundo de garantia fica “preso” na Caixa. Com a rescisão indireta, você recebe a chave para sacar todo o saldo da sua conta.
- Seguro-Desemprego: Esta é a maior diferença. Quem pede demissão não tem direito ao benefício. Já na rescisão indireta, você sai com as guias para dar entrada no seguro-desemprego e garantir sua renda enquanto busca um novo trabalho.
Papel do advogado para garantir que os direitos sejam resguardados
Entrar com um processo de Rescisão Indireta por salário atrasado exige provas técnicas e agilidade. O advogado trabalhista é quem vai:
- Proteger seu FGTS: Garantir que, além do salário, os depósitos do fundo de garantia que estão atrasados sejam quitados com multa.
- Garantir sua saída com dignidade: Evitar que você precise pisar na empresa novamente se o clima estiver insuportável.
- Acelerar o recebimento: Utilizar pedidos de liminar para que você possa sacar seu FGTS e dar entrada no Seguro-Desemprego o mais rápido possível.
Você não precisa aceitar o descaso da empresa. O seu trabalho foi entregue e o seu salário é sagrado. Se você está enfrentando atrasos frequentes, procure quem sabe defender o trabalhador.
Nossa equipe de advogados atua há mais de 16 anos com foco em garantir que você saia da empresa com todos os seus direitos no bolso, agindo com a celeridade, segurança e agilidade que o seu caso exige. Fale agora com nossos especialistas e receba o que é seu por direito!


Os comentários estão encerrado.