Se você é MEI, trabalha por conta própria e está grávida ou acabou de ter um bebê, é natural que surjam dúvidas sobre o seu direito ao salário-maternidade MEI. Muitas mulheres pensam que, por não terem carteira assinada, não podem receber esse benefício, mas isso não é verdade.
O salário-maternidade é um direito garantido para mulheres que são MEI, desde que estejam em dia com suas contribuições ao INSS. E saber como funciona esse direito pode garantir mais tranquilidade nesse momento tão especial da maternidade.
Neste conteúdo, vamos explicar quem pode receber o salário-maternidade sendo MEI, quanto é pago, por quanto tempo, como solicitar o benefício e como um advogado trabalhista pode te ajudar a conseguir mais rápido. Acompanhe!
O que é o salário-maternidade para MEI?
O salário-maternidade para MEI é um benefício pago pelo INSS às mulheres que atuam como Microempreendedoras Individuais e precisam se afastar do trabalho por causa da maternidade, seja por nascimento de filho, adoção, aborto legal ou guarda judicial com fins de adoção.
Esse benefício tem o objetivo de garantir uma renda mensal à mãe MEI durante o período em que ela não pode exercer sua atividade. Ao contrário do que muitas pensam, não é preciso ter carteira assinada para ter direito ao salário-maternidade.
Como MEI, você já contribui com o INSS todos os meses por meio do pagamento da guia DAS, e essa contribuição te dá acesso a vários benefícios, entre eles, o salário-maternidade.
Quem pode receber o salário-maternidade MEI?
Toda mulher que é MEI tem direito ao benefício, desde que:
- Tenha feito pelo menos 10 contribuições mensais ao INSS (10 meses de DAS pagos em dia);
- Esteja com o CNPJ ativo ou dentro do chamado período de graça (até 12 meses após parar de pagar o DAS).
Como funciona o pagamento?
O salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS à MEI, em conta bancária, após a aprovação do pedido. O pagamento pode ser feito:
- Em parcela única (em alguns casos);
- Em pagamentos mensais, durante o período de afastamento.
- O valor pago para a MEI é de um salário mínimo por mês (com base no salário vigente na data do início do benefício).
- Ou seja: Em 2025, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.518, então esse será o valor mensal do salário-maternidade para a MEI no ano.
Por quanto tempo o benefício é pago?
Esse tempo varia de acordo com o motivo do afastamento, mas o mais comum, sendo ele o nascimento do filho, garante o benefício por 120 dias corridos, ou seja, 4 meses completos.
Durante esse período, a MEI não precisa trabalhar e pode se dedicar totalmente ao cuidado com o bebê, sem perder sua renda. O benefício é pago mensalmente ou em parcela única, conforme o caso, sempre com base no salário mínimo vigente.
Veja os prazos conforme o tipo de afastamento:
- Nascimento de filho: 120 dias (4 meses)
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias (4 meses), independentemente da idade da criança (desde que até 12 anos)
- Aborto espontâneo ou previsto em lei (ex.: estupro ou risco de vida da mãe): 14 dias
- Nascimento de natimorto (bebê sem vida): 120 dias
Quem é MEI pode receber o benefício mais de uma vez?
Sim! O salário-maternidade pode ser recebido sempre que houver uma nova gestação, adoção ou evento que dê direito ao afastamento, desde que a MEI mantenha sua condição de segurada do INSS.
Exemplo: Juliana teve sua primeira filha em 2020 e recebeu o benefício. Continuou com o MEI ativo e contribuindo normalmente. Em 2024, teve outro bebê e pôde solicitar o salário-maternidade novamente sem problemas.
Como solicitar o salário-maternidade MEI?
O salário-maternidade para MEI pode ser solicitado de forma online, diretamente pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
Mas apesar de parecer simples, o processo muitas vezes apresenta erros no sistema, demora na análise ou exigência de documentos complementares, o que acaba atrasando o recebimento do benefício.
Por isso, a forma mais segura e rápida de garantir o seu direito é contar com o apoio de um advogado trabalhista, que conhece os caminhos e pode acelerar o processo junto ao INSS, principalmente se você nunca solicitou o benefício ou teve problemas em solicitações anteriores.
Gestante desempregada também pode receber salário-maternidade
Se você está grávida e desempregada, ou é autônoma, mas nunca contribuiu para o INSS, saiba que também pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo que nunca tenha contribuído antes.
Basta fazer apenas um pagamento como contribuinte individual (autônoma) para ter direito ao benefício. Isso mesmo: com uma única contribuição, você já pode pedir o salário-maternidade.
Essa regra existe porque o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que não é obrigatório cumprir um tempo mínimo de pagamento para receber esse benefício. Ou seja, o INSS não pode negar seu pedido por falta de carência.
Dica importante: se o INSS negar mesmo assim, você pode procurar um advogado e entrar com ação na Justiça para garantir seu direito.
Como um advogado pode ajudar a aprovar mais rápido?
Mesmo com tudo certo, muitas MEIs enfrentam dificuldades com o pedido:
- O sistema não reconhece as contribuições;
- Há erros nos dados cadastrais;
- O benefício é negado injustamente por falta de comprovação;
- O processo demora meses sem resposta.
Um advogado trabalhista especializado pode:
- Confirmar se você tem direito ao benefício, com base nas contribuições;
- Reunir os documentos corretos e preencher tudo sem erro;
- Fazer o pedido da forma certa e com mais agilidade;
- Entrar com recurso rápido, caso o INSS negue o benefício;
- Acompanhar o processo de perto, evitando atrasos e surpresas.
A maternidade exige muito emocional, físico e financeiramente. Se você é MEI, saiba que o salário-maternidade é um direito seu, e não um favor. Ele existe para garantir que você possa viver esse momento com mais segurança, sem precisar abandonar o cuidado com seu bebê por causa do trabalho.
Se você está grávida, teve um bebê recentemente, ou vai adotar, e está com dúvidas sobre como solicitar o salário-maternidade como MEI, fale com um de nossos especialistas agora mesmo. Vamos te orientar e cuidar do seu pedido com o respeito que você merece.

