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Toda trabalhadora doméstica demitida sem justa causa tem direito a receber o seguro desemprego para doméstica. Porém, esse benefício segue algumas regras que se diferenciam dos outros.
Para ter direito a receber o seguro desemprego, é preciso cumprir 3 regras principais: ser demitido sem justa causa ou por rescisão indireta, ter regime de trabalho CLT e cumprir a carência de tempo mínimo trabalhado.
Porém, alguns pontos importantes se diferenciam quando se trata do seguro desemprego para doméstica. Confira a seguir como funciona o pedido deste seguro desemprego, quais os requisitos e como ele é pago. Boa leitura!
Entenda o seguro desemprego
O seguro desemprego é um benefício garantido para o trabalhador que cumpre os requisitos de:
- Trabalhar em regime CLT;
- Ter sido demitido sem justa causa ou por rescisão indireta de contrato;
- Ter tido seu contrato suspenso em razão de participação em curso oferecido pelo empregador;
- Ter sido resgatado em condições análoga ao trabalho escravo;
- Ser pescador profissional durante época de defeso.
Além disso, o trabalhador precisa também cumprir as seguintes normas:
- É preciso comprovar que não possui renda suficiente para sustentar a família após ter sido demitido(a);
- Não estar recebendo benefício previdenciário à exceção dos auxílios acidente, suplementar e do abono de permanência em serviço;
- Ter tempo mínimo trabalhado que atenda ao tempo de carência do seguro desemprego.
Para o trabalhador doméstico, esses pontos são iguais, porém o que muda é a forma de solicitar, a quantidade de parcelas a receber, valor da quantia e recebimento em caso de morte e carência. Confira a seguir como funciona!
Saiba como funciona o seguro desemprego para doméstica
Como dito anteriormente, alguns pontos diferenciam o seguro desemprego comum para o do trabalhador doméstico.
E um desses pontos é a questão do número de parcelas a receber, pois normalmente o seguro é pago entre 3 e 5 parcelas. Porém, no caso da empregada doméstica, o seguro pode durar até o tempo máximo de 3 meses.
Além disso, é preciso que o funcionário doméstico trabalhe no mínimo 15 meses nos últimos 2 anos para ter direito a receber o benefício.
Já com relação ao cálculo das parcelas, independente da remuneração do trabalhador, o seguro desemprego para doméstica apenas entrega o valor de 1 salário mínimo.
A funcionária doméstica que deseja solicitar seu seguro desemprego, deve também realizar o requerimento entre 7 e 90 dias a contar da data da demissão.
Conheça o passo a passo para dar entrada no seguro desemprego para doméstica
Outro ponto que diferencia o seguro desemprego comum para o da funcionária doméstica é o modo para solicitar o pedido do benefício.
Para tal, confira o passo a passo abaixo:
- Baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou acessar o site do Governo ou ligar para 158;
- No APP, clique em benefícios e escolha solicitar seguro desemprego – empregado doméstico;
- Informe os documentos solicitados (CPF do empregador, data de admissão e data da demissão);
- Receba o retorno do sistema em alguns minutos informando se a sua situação cumpre com os requisitos. Caso cumpra, as parcelas serão emitidas. Caso tenha algum impedimento, será avisado ao trabalhador porque o benefício não foi concedido.
A empregada doméstica que tiver seu pedido aceito, receberá o valor até 30 dias após a data de entrada do pedido ao seguro desemprego. E as parcelas seguintes, 30 dias após o pagamento da primeira.
Saiba o que fazer caso o empregador não cumpra com a sua responsabilidade
O empregador tem papel importante nesse processo, pois ele precisa cumprir sua responsabilidade concedendo à funcionária os documentos necessários para que ela consiga dar entrada no seu benefício.
Portanto, é dever do patrão:
- Dar o aviso prévio, caso o empregado doméstico tenha trabalhado a partir de 1 ano;
- Comunicar a dispensa no eSocial, informando o motivo do desligamento e data para pagamento das verbas rescisórias;
- Imprimir os seguintes documentos: Guia de Recolhimento do FGTS, Termo de Rescisão e Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após a rescisão do contrato de trabalho.
Caso o seu empregador esteja em falta com algum dever acima, é possível entrar com uma ação trabalhista para que o seu direito como trabalhador seja reconhecido e restabelecido.
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