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Suspensão de contrato de trabalho e seguro-desemprego: entenda como fiz sua situação

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Dr. Diego Castro

Advogado trabalhista · OAB/PE 45.016

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Conteúdo sobre Suspensão de contrato de trabalho e seguro-desemprego: entenda como fiz sua situação

Nosso Blog Você assim como diversos outros brasileiros também passaram pela suspensão do contrato de trabalho por conta da Pandemia e após cumprir a estabilidade foi surpreendido por uma demissão sem justa causa? A verdade é que essa realidade tem chegado para um número significativo de brasileiros e, junto com as dúvidas a respeito de indenização, verbas trabalhistas, está o valor do seguro-desemprego e o tempo contato para poder conseguir receber o direito. Para te ajudar a entender como funciona o pagamento do seguro-desemprego e o valor a receber, desenvolvemos esse texto com dicas essenciais para resolver sua situação. Confira a seguir!

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Para receber o seguro-desemprego, o empregado precisa ter trabalhado com carteira assinada e ter sido demitido sem justa causa, ou por meio da rescisão indireta. Também estão inclusos os trabalhadores que tiveram:
  • Que pausar as atividades laborais para participarem de programas de qualificação ou cursos;
  • Que parar suas atividades de pesca por questão de proibição de pesca temporária;
  • Que foram encontrados em condições análogas à escravidão.
Além disso, se você estiver solicitando pela primeira vez o seguro-desemprego, é preciso que você tenha recebido salário ao menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Caso seja eu segundo pedido de seguro-desemprego, é preciso ter recebido 9 meses de salário nos últimos 12 meses.

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Como funciona o cálculo do seguro-desemprego

Se você tem o número de meses trabalhados que liberam você para receber o seguro-desemprego, o cálculo do valor a receber é a média dos últimos 3 salários. Portanto, segue os seguintes valores:
  • Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
  • De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que ultrapassar R$ 1.599,61 você multiplica por 0,5 (50%) e soma a R$ 1.279,69;
  • Acima de R$ 2.666,29: a parcela é de R$ 1.813,03.

E para quem teve o contrato de trabalho suspenso ou regime de jornada de trabalho reduzida durante a Pandemia?

Se o seu caso foi de demissão após o período de estabilidade da suspensão de contrato, então é importante estar atento pois o tempo que você esteve suspenso não entra para o cálculo do seguro-desemprego. De igual forma, não influencia o cálculo do valor a receber. Caso você tenha ficado 3 meses suspenso e, após cumprir o período de estabilidade foi demitido sem justa causa, e na contagem de meses trabalhados você tem direito a receber o seguro, o valor continua sendo a média dos últimos 3 salários recebidos, sem contar os do período suspenso. O mesmo funciona para quem esteve a jornada de trabalho e salário reduzidos durante a Pandemia. O salário do período de redução não conta, o que conta é o salário normal previsto no contrato de trabalho. Ainda continua com dúvidas no assunto? Então clique aqui e envie para nós seu questionamento. Teremos o prazer em ajudá-lo. [elementor-template id=”4107″]

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Sobre o autor: Diego Castro é advogado trabalhista (OAB/PE 45.016), sócio e CEO da DCastro Advogados Trabalhistas, escritório de advocacia trabalhista com sede em Recife (PE) que atua há mais de 18 anos na defesa de trabalhadores. É formado em Direito e em Ciência da Computação, formação que levou para a gestão do escritório, onde estruturou a controladoria jurídica e os processos de acompanhamento das ações. Também é mentor de escritórios de advocacia. No blog, escreve sobre os direitos de quem trabalha em linguagem direta, com base na CLT e nas súmulas do TST. Saiba mais em diegocastro.net.br.
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