Quem tem direito ao seguro-desemprego
Para receber o seguro-desemprego, o empregado precisa ter trabalhado com carteira assinada e ter sido demitido sem justa causa, ou por meio da rescisão indireta.
Também estão inclusos os trabalhadores que tiveram:
- Que pausar as atividades laborais para participarem de programas de qualificação ou cursos;
- Que parar suas atividades de pesca por questão de proibição de pesca temporária;
- Que foram encontrados em condições análogas à escravidão.
Contrato suspenso e com dúvida sobre o seguro-desemprego?
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Como funciona o cálculo do seguro-desemprego
Se você tem o número de meses trabalhados que liberam você para receber o seguro-desemprego, o cálculo do valor a receber é a média dos últimos 3 salários.
Portanto, segue os seguintes valores:
- Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
- De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que ultrapassar R$ 1.599,61 você multiplica por 0,5 (50%) e soma a R$ 1.279,69;
- Acima de R$ 2.666,29: a parcela é de R$ 1.813,03.
E para quem teve o contrato de trabalho suspenso ou regime de jornada de trabalho reduzida durante a Pandemia?
Se o seu caso foi de demissão após o período de estabilidade da suspensão de contrato, então é importante estar atento pois o tempo que você esteve suspenso não entra para o cálculo do seguro-desemprego. De igual forma, não influencia o cálculo do valor a receber. Caso você tenha ficado 3 meses suspenso e, após cumprir o período de estabilidade foi demitido sem justa causa, e na contagem de meses trabalhados você tem direito a receber o seguro, o valor continua sendo a média dos últimos 3 salários recebidos, sem contar os do período suspenso. O mesmo funciona para quem esteve a jornada de trabalho e salário reduzidos durante a Pandemia. O salário do período de redução não conta, o que conta é o salário normal previsto no contrato de trabalho. Ainda continua com dúvidas no assunto? Então clique aqui e envie para nós seu questionamento. Teremos o prazer em ajudá-lo. [elementor-template id=”4107″]Ainda tem dúvida sobre a suspensão do contrato?
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