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Estabilidade para acidente de trabalho: como funciona e quem tem direito

Estabilidade para acidente de trabalho: saiba como funciona

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Estabilidade para acidente de trabalho: saiba como funciona

Estabilidade para acidente de trabalho: como funciona e quem tem direito
A estabilidade para acidente de trabalho é um dos direitos do trabalhador que se acidenta ou desenvolve alguma doença ocupacional devido às atividades laborais.  Mas, é importante saber como funciona essa estabilidade para que, caso você acabe em alguma das duas situações acima citadas, saiba o que você tem direito a receber e o que não tem.  Para te ajudar a entender sobre estabilidade para acidente de trabalho, reunimos todas as informações necessárias nesse texto. Continue lendo para entender.

Como funciona o comunicado de acidente de trabalho?

A CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) é o documento emitido pela empresa para comunicar ao INSS acerca do acidente de trabalho ou doença ocupacional do funcionário.  A empresa tem o dever de comunicar à Previdência até 1 dia útil após o ocorrido, pois é a partir desse comunicado que o funcionário poderá receber o auxílio-doença devido.  Em caso de falecimento do colaborador, o comunicado deve ser imediato.

É obrigatório emitir a CAT? 

Sim, é preciso que a empresa emita e envie o comunicado para a Previdência Social. Caso não aconteça, ela fica sujeita à multa segundo o disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999. Esse documento pode ser emitido e preenchido de maneira online ou indo diretamente a uma das agências do INSS. 

Como funciona a estabilidade em caso de acidente? 

Para que o acidente de trabalho seja caracterizado é preciso que o funcionário tenha se acidentado nas dependências da empresa ou durante a execução das atividades laborais.  Já em caso de doença ocupacional, que o médico perito do INSS tenha classificado a doença como consequência das tarefas realizadas pelo colaborador no exercício da sua profissão. Com isso, uma vez comprovados esses dois pontos, você terá que dar entrada no auxílio-doença acidentário junto ao INSS. Com uma ressalva: só é possível entrar com o pedido de auxílio-doença acidentário no caso da necessidade de afastamento seja superior a 15 dias.  A melhor maneira de garantir o direito a estabilidade é obtendo o auxílio doença acidentário no INSS. Caso o INSS não reconheça que o acidente ou doença tem relação com o trabalho, apenas uma perícia judicial pode rever a decisão. Após o término do auxílio doença acidentário, a estabilidade é concedida até 12 meses.

Quais os requisitos para ter direito à estabilidade? 

Para ter direito a receber a estabilidade é preciso que: – O funcionário tenha sofrido acidente de trabalho ou desenvolvido uma doença ocupacional reconhecida pelo médico perito do INSS; – Seja necessário o afastamento do funcionário por mais de 15 dias; – O funcionário peça o auxílio-doença acidentário, espécie B91, pelo INSS.  Caso a empresa não tenha emitido a CAT, mas mesmo assim o médico perito tenha reconhecido a doença ocupacional, e a situação do colaborador se encaixe com os requisitos para receber a estabilidade, ele terá direito ao benefício após o término do auxílio-doença acidentário. Se conhece alguém que está passando por esse momento ou se você mesmo(a) está passando por isso e deseja tirar suas dúvidas, o indicado é que você procure um advogado.  Clique abaixo e conheça a nossa assessoria online. De forma prática, rápida e sem sair de casa, você consegue tirar suas dúvidas sobre seus direitos.  Consultoria_online_DavydsonCastro_Advogados Associados

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