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Indenização por acidente de trabalho e doença ocupacional: como deve ser paga

Indenização por acidente de trabalho e doença ocupacional: quando deve ser paga

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Indenização por acidente de trabalho e doença ocupacional: quando deve ser paga

Indenização por acidente de trabalho e doença ocupacional: como deve ser paga

A indenização por acidente de trabalho é uma forma de compensação da empresa pelo dano causado ao trabalhador.

Deve ser garantido pela empresa, um ambiente seguro e saudável para que você desempenhe a sua função.

Assim, caso aconteça algum dano à saúde, doença desenvolvida em função da atividade, lesão física, dentre outros, pode ser caracterizado como um acidente de trabalho.

Porém, para conseguir receber a indenização, é preciso comprovar que o acidente de trabalho ocorreu por culpa ou negligência da empresa, ou ainda que a doença que surgiu ou agravou tem relação com a atividade desempenhada na empresa. 

Para deixar mais clara a compreensão de quando é acidente de trabalho e quando é possível pedir a indenização, produzimos esse conteúdo a seguir. Tire suas dúvidas para garantir seu direito caso seja essa a sua situação. Boa leitura!

Quando acontece o acidente de trabalho e a doença ocupacional

Vários tipos de danos podem dar o direito a solicitar a indenização por acidente de trabalho. Isso inclui os danos morais, materiais, estéticos e até existenciais.

advogado online_Davydson Castro_Advogados_AssociadosO acidente de trabalho acontece quando o trabalhador sofre alguma lesão ou prejuízo de saúde durante a sua atividade profissional. Também são levados em consideração acidentes que acontecem durante o trajeto.

Já a doença ocupacional pode ser desenvolvida também com relação à atividade laboral ou pode ter sido agravada por razões do exercício da função. 

Assim, você pode já ter sido diagnosticado(a) com uma doença que não tem ligação com seu serviço, mas acabou sendo agravada pelo seu trabalho. Ambas as situações produzem o mesmo efeito jurídico que o acidente de trabalho. 

Confira abaixo alguns exemplos de situações que podem dar direito ao recebimento de indenização.

Exemplos de acidentes de trabalho

Confira a seguir alguns dos acidentes de trabalho mais recorrentes nas empresas:

  • Quedas;
  • Choques elétricos; 
  • Fraturas;
  • Acidente com ferramentas ou em equipamentos.

Exemplos de doenças ocupacionais

Confira agora algumas doenças ocupacionais que são mais desenvolvidas durante o trabalho: 

  • Lesão por Esforços Repetitivos (LER);
  • Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort);
  • Problemas de visão; 
  • Asma ocupacional; 
  • Perda auditiva;
  • Burnout.

É importante saber que a doença ocupacional está diretamente relacionada às condições em que o trabalhador desenvolve suas atividades. Portanto, tem ligação direta com o ambiente de trabalho em que está inserido e a responsabilidade da empresa em garantir sua saúde e segurança. 

Como o caso de disponibilizar EPIs adequados, treinamentos, ambiente limpo e seguro, etc.

Não é à toa que essa aparece entre as maiores causas de morte ou afastamentos pelo INSS. 

O que fazer em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional

Se o trabalhador sofreu um acidente de trabalho, será preciso seguir alguns passos para garantir seus direitos. São eles:

  • Abrir a CAT (comunicação do acidente de trabalho): normalmente a empresa abre um dia útil após o acidente, mas caso não seja feito, o funcionário pode recorrer ao sindicato ou acessar o próprio site do INSS e preencher;
  • Após o pedido, é preciso se dirigir ao posto do INSS com a CAT para realizar a perícia médica. A perícia irá determinar se a doença teve relação com o trabalho, ou ainda se foi um acidente típico.

A perícia irá determinar ainda quanto tempo de afastamento será preciso para a recuperação. Se for até 15 dias, o trabalhador continua recebendo o salário integralmente pela empresa. Mas, se o período afastado for maior que 15 dias, então o funcionário receberá o auxílio-doença acidentário pago pelo INSS.

Confira abaixo quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho:

  • Uma vez comprovado, o trabalhador terá o direito a receber o benefício auxílio-doença acidentário pago pelo INSS. Esse benefício é conhecido como B91;
  • O pagamento do FGTS também deve ser recolhido pela empresa durante o período de afastamento do funcionário;
  • Após o retorno do trabalhador, há uma estabilidade de 12 meses onde só poderá ser demitido se ocorrer a justa causa.

O que é levado em consideração na hora de calcular a indenização

Na hora de calcular a indenização pelo acidente de trabalho, são levados em conta vários tipos de danos, como:

Dano material

Os danos materiais para quem sofreu um acidente de trabalho podem ser contados a partir do valor gasto pelo trabalhador para cuidados. Por exemplo, entram medicamentos,  tratamento, recuperação, dentre outros. Todos devem ser comprovados.

Os prejuízos à capacidade do trabalhador também entram para os danos materiais. Isto quer dizer, quando o funcionário não consegue mais desempenhar a atividade de antes ou tem dificuldades para isso. 

Sejam eles provisórios ou permanentes, estes devem ser comprovados na perícia e levados em conta na hora do cálculo da indenização. Quanto mais grave a situação, maior e mais duradoura deverá ser a indenização. 

Esse valor é calculado como uma pensão mensal pela perda da capacidade de trabalho para a sua função, ou seja, quando o empregado não consegue mais desempenhar sua função com a mesma eficiência em razão das sequelas que a doença ou acidente causou.

Dano moral

O dano moral é aquele que leva em consideração o aspecto psicológico do acidente, ou seja, a dor e o desconforto emocional, por exemplo.

Uma pessoa que sofre acidente de trabalho, pode sofrer sequelas pelo resto da vida. Por isso, muitos trabalhadores acabam com medo do seu futuro e se conseguirão realizar novamente as suas atividades.

Dano estético

O dano estético é aquele relacionado a alguma sequela ou cicatriz que o trabalhador adquira no acidente. Podem ser marcas físicas, amputações ou sequelas de mobilidade, por exemplo.

É preciso deixar claro que na hora de fazer o cálculo da indenização por acidente de trabalho, os danos são cumulativos. Isto quer dizer, todos os danos podem ser solicitados em processo e na hora de decidir pelo valor, são somados todos os elementos.

Como pedir a indenização por acidente de trabalho

Mesmo comprovado o acidente de trabalho na perícia e aprovado o auxílio-doença acidentário, é possível entrar com ação na Justiça para pedir a compensação financeira dos danos sofridos.

Para isso, você deve procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho. Na petição inicial, deverão ser apresentados os documentos como CAT, perícia médica e demais comprovantes dos custos de tratamento.

Além disso, o advogado irá sugerir um cálculo com base nos danos sofridos pelo trabalhador. Este, pode ser acatado pelo juiz ou não. A depender da situação, a indenização pode ser maior ou menor do que a proposta pelo advogado.

O importante é entender que você tem direito a solicitar um ressarcimento pelo dano sofrido. Afinal, em muitos casos o empregador poderia ter tomado atitudes para diminuir esse dano oferecendo uso de EPIs e treinamentos adequados. 

Portanto, se essa é a sua situação, seja por um acidente ou doença desenvolvida, não abra mão dos seus direitos. Você pode e deve solicitar a sua indenização. 

Para isso, conte com uma equipe de advogados especialistas como a nossa. São mais de 14 anos representando trabalhadores na Justiça para garantir seus direitos.

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