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O que acontece se uma empresa demitir um funcionário doente?

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O que acontece se uma empresa demitir um funcionário doente?

O que acontece se uma empresa demitir um funcionário doente?

A Lei determina amparo ao funcionário que está com problemas de saúde. Mas, o que acontece se uma empresa demitir um funcionário doente?

Embora existam regras a serem cumpridas pela empresa, ainda assim é possível encontrar situações em que o funcionário acaba sendo demitido de forma ilegal.

Mas, o que fazer para garantir os direitos do trabalhador nesse caso? Primeiro de tudo, é importante entender quais são esses direitos. Confira abaixo quais os deveres da empresa e do funcionário caso ele descubra uma doença. Boa leitura!

Entenda os direitos do trabalhador doente

Existem duas situações que devem ser levadas em conta na hora de entender o direito do trabalhador doente. São elas:

  • se o trabalhador desenvolveu a doença como consequência do tipo de atividade que exerce, como lesão na coluna por carregamento de peso excessivo no trabalho, por exemplo;
  • se o trabalhador desenvolveu a doença a partir de um fato externo que pode ser devido à má alimentação, maus hábitos, etc.

De toda forma, cada uma das opções tem tratamento diferente e o funcionário não pode ser demitido de forma imediata.

Confira a seguir como funciona a estabilidade para o funcionário nessas situações.

Como funciona a estabilidade para funcionário doente

Para o funcionário que descobriu uma doença e precisa se afastar das atividades, é necessário primeiramente informar à empresa.

advogado online_Davydson Castro_Advogados_AssociadosDessa forma, através de atestado médico, o funcionário será afastado durante o tempo informado pelo laudo. Mas, se mesmo assim precisar ampliar o tempo de afastamento, então o funcionário deverá entrar com pedido de auxílio no INSS.

A questão é que se o funcionário desenvolveu uma doença como consequência das suas atividades laborais, então terá uma estabilidade de até 12 meses após a alta do INSS, desde que tenha recebido o auxílio-acidente, espécie B91.

O mesmo vale para o trabalhador que precisou se afastar devido a um acidente de trabalho.

Agora se a doença não tiver relação com o seu trabalho, o funcionário não terá a garantia de estabilidade.

Se a doença for grave, mesmo sem a estabilidade, o trabalhador também não pode ser demitido se configurar preconceito ou discriminação.

Como é o caso de portadores de AIDS que são demitidos sem justa causa, isso pode configurar preconceito, por exemplo.

Em outras palavras, se você for portador de doença grave, não pode ser demitido sem motivos aparentes, apenas se houver a comprovação de uma justa causa.

E se o funcionário estiver afastado por atestado médico e em tratamento, também não é liberada a demissão, uma vez que nesses casos o contrato está suspenso.

O que acontece se uma empresa demitir um funcionário doente?

Se você for demitido(a) doente e esta tiver relação com o seu trabalho, então você deve entrar com uma ação judicial solicitando à empresa a reintegração. Ou seja, a empresa será obrigada a te readmitir no quadro de funcionários.

Mas, se você for demitido(a) sem justa causa, você não estiver afastado por atestado médico e a sua doença não tiver relação com o seu trabalho, o indicado é falar com um advogado para entender se tem como reverter a situação.

Isto quer dizer, analisar se a doença pode ter relação com o trabalho ou se a dispensa foi discriminatória. 

De toda forma, para que a demissão seja efetiva, é preciso passar pelo exame demissional que deve informar se o funcionário está com algum problema de saúde.

O que acontece se o funcionário descobrir que está doente no aviso prévio?

Caso o funcionário tenha que se afastar por atestado médico durante o aviso prévio, deve estar atento a duas situações:

  • se o atestado for inferior a 15 dias: neste caso, o funcionário deverá cumprir o restante do aviso normalmente. Isto quer dizer, se o trabalhador apresentar um atestado de 4 dias, após o retorno deverá seguir normalmente até o final do aviso.
  • se o atestado for superior a 15 dias: neste caso, durante os primeiros 15 dias, a empresa é responsável pelo pagamento do trabalhador e o aviso prévio é contado normalmente. Depois disso, o funcionário recebe auxílio doença do INSS e a contagem do aviso é pausada, retomando após o retorno do funcionário às atividades.

Mas, em caso de afastamento devido a doença ou acidente relacionados ao trabalho, então além dessa conduta acima, também tem a estabilidade de 12 meses após o retorno do funcionário.

Assim, o trabalhador é reintegrado à empresa até o fim deste período.

O que fazer se a empresa não seguir as regras

Se a empresa demitir o funcionário doente, descumprindo as regras citadas acima, então é preciso entrar com uma ação judicial.

Neste caso, se houver dúvidas, entre em contato com um advogado trabalhista.

Isso porque às vezes você nem sabe se a empresa agiu de má fé e, para evitar essa situação e não sair no prejuízo, é importante recorrer a um profissional.

É o advogado trabalhista que irá analisar toda a sua situação para entender qual foi a conduta inadequada da empresa e como garantir o seu direito na Justiça.

Para isso, conte com a nossa equipe. Temos os melhores profissionais trabalhistas e há mais de 14 anos garantimos os direitos dos nossos clientes de forma ágil, segura e eficaz.

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Se não cumprir aviso prévio desconta quanto das verbas rescisórias? Entenda

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Se não cumprir aviso prévio, quanto é descontado das verbas?

Se não cumprir aviso prévio desconta quanto das verbas rescisórias? Entenda

Uma das dúvidas mais comuns de quem quer pedir demissão é o que acontece se não cumprir o aviso prévio. No caso, se o valor pode ser descontado das verbas rescisórias.

Na verdade, é preciso entender quem pediu ou deu a demissão. Isso porque segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o aviso prévio serve para que tanto o funcionário quanto a empresa possam se organizar e não ficar no prejuízo com a saída do funcionário.

Então se você quer pedir demissão ou se foi demitido(a), é importante entender como funciona o aviso prévio. Isso garante que você entenda quais são seus direitos e não saia no prejuízo. Tire suas dúvidas abaixo no conteúdo!

Afinal, é obrigatório cumprir aviso prévio?

O aviso prévio é o ato de informar à empresa ou ao funcionário o desligamento do mesmo. Isto quer dizer que, caso você queira pedir demissão, você deve informar 30 dias antes à empresa. E se for o contrário, se a empresa decidir demitir você sem justa causa, ela deve fazer isso com antecedência de 30 dias.

Direito do trabalhadorEsse período pode ser estendido a até 90 dias, de acordo com o aviso prévio proporcional. A lei que determina esse ponto diz que o prazo de 30 dias do aviso prévio pode aumentar se o contrato de trabalho for maior que 12 meses e a demissão tenha partido da empresa.

Assim, a cada ano trabalhado acima de 12 meses, podem ser adicionados 3 dias no aviso prévio. 

O trabalhador deverá trabalhar durante este período, ao menos que a empresa o dispense de maneira formal. É o que conhecemos como aviso prévio indenizado.

Mas, caso a empresa faça questão, é preciso cumprir o aviso prévio. Nesse caso, chama-se aviso prévio trabalhado. Mesmo assim, se o funcionário não quiser de jeito nenhum trabalhar no aviso prévio, então uma multa será descontada das verbas rescisórias referente aos dias não trabalhados.

Como calcular o valor do aviso prévio na rescisão

O valor do aviso prévio é determinado com base no salário do funcionário. Isso quer dizer que 30 dias trabalhados no aviso prévio equivalem a um salário do trabalhador.

Se o funcionário não cumprir aviso prévio, quanto é descontado das verbas rescisórias?

Se o trabalhador for dispensado de cumprir o aviso prévio de maneira formal pela empresa, ele deverá receber o valor do aviso prévio trabalhado no ato do pagamento das verbas rescisórias.

Mas, caso a empresa faça questão de que ele trabalhe e mesmo assim ele não queira cumprir, dessa forma, o valor dos 30 dias de aviso prévio, o que equivale ao salário de um mês trabalhado, não será pago em título próprio nas verbas rescisórias.

Caso o funcionário se comprometa a cumprir o aviso prévio, mas falte ou não termine, então o proporcional também pode ser descontado das verbas rescisórias.

É importante informar que o aviso prévio trabalhado deve ser feito com 2 horas a menos na jornada de trabalho diária. Você também pode optar por ser liberado com 7 dias de antecedência antes de terminar o aviso prévio.

Outro ponto que o funcionário deve saber é que no último dia do aviso prévio ou no dia em que ele for dispensado, a empresa terá que dar baixa imediata na carteira de trabalho e realizar o pagamento das verbas em até 10 dias corridos.

Se conseguir um emprego durante o aviso prévio, posso ser liberado(a)?

Depende se você conseguir um acordo com a empresa. Isso porque é direito da empresa que o funcionário trabalhe durante o aviso prévio, a não ser que a própria empresa o dispense de maneira formal por livre vontade.

Dessa forma, é indicado tentar um acordo para não precisar cumprir o aviso prévio e também não ter que pagar o valor integral dos dias não trabalhados.

Se a empresa não concordar, então ela poderá cobrar os dias não trabalhados do pagamento das verbas rescisórias.

O que acontece se a empresa não cumpre as regras do aviso prévio e das verbas na demissão?

Com relação aos deveres da empresa, é preciso dar baixa na carteira do funcionário no último dia de trabalho, isso de forma imediata. Já para o pagamento das verbas rescisórias, a empresa tem até 10 dias corridos para realizar todos os depósitos.

Se a empresa não pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após a demissão, terá que pagar uma multa no valor de um salário.

Caso você encontre algum erro de valor no pagamento da rescisão, então é indicado falar com a empresa para que ela se retrate.

Mesmo assim, se a empresa não estiver disposta a colaborar, é indicado procurar um advogado trabalhista para entrar com ação e conseguir ajuste nos valores.

Não abra mão dos seus direitos. Com a ajuda de um advogado, você garante que a empresa cumpra os seus deveres e que você receba o que é seu por direito.

Conte com a nossa equipe para isso. São mais de 14 anos de dedicação, trabalhando de forma ágil e segura para que nossos clientes tenham seus direitos resguardados na Justiça.

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Frentista tem direito a insalubridade e periculosidade? Confira!

Frentista ganha insalubridade e periculosidade? Confira!

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Frentista ganha insalubridade e periculosidade? Confira!

Frentista tem direito a insalubridade e periculosidade? Confira!

Uma dúvida frequente é se o frentista ganha insalubridade ou periculosidade.

Isso porque trabalhar em postos de gasolina coloca em risco a integridade física do frentista em diferentes ocasiões. 

Diante da legislação brasileira, a Lei protege certos tipos de profissões que precisam colocar em risco suas vidas e saúde para serem exercidas. Além disso, oferece o pagamento de adicional de periculosidade e insalubridade.

E como esses direitos não podem acumular, ou seja, você não pode receber os dois juntos, é preciso entender qual deles o frentista tem direito e qual é o mais vantajoso.

Confira a seguir no texto qual a diferença entre insalubridade e periculosidade, qual desses adicionais o frentista ganha e o que fazer se a empresa não estiver pagando corretamente. Boa leitura!

Entenda o que é insalubridade e periculosidade

Existe uma diferença entre insalubridade e periculosidade nas leis trabalhistas.

No caso, para o Ministério do Trabalho, a insalubridade é aquela que coloca em risco a saúde do funcionário. Isso acontece quando ele trabalha em constante contato com agentes nocivos sejam eles químicos, físicos ou biológicos.

No caso do frentista, esses agentes podem ser combustíveis, óleos e lubrificantes e também materiais de limpeza fortes destinados à limpeza de automóveis.

advogado online_Davydson Castro_Advogados_AssociadosJá a periculosidade é aquela que coloca em risco a vida ou integridade física do funcionário. No caso de quem trabalha em posto de gasolina, o risco maior é o de explosão pelo fato do combustível ser altamente inflamável.

Alguns processos trabalhistas também buscam reconhecer a periculosidade devido a exposição do funcionário a riscos de assaltos à mão armada.

A diferença também está na forma de calcular os adicionais. No caso do adicional de periculosidade, o valor é sempre 30% sobre o salário base da categoria. Já o de insalubridade pode variar entre 10%, 20% e 30% e é calculado sobre o salário mínimo.

Saiba se frentista ganha insalubridade e periculosidade

Como dito anteriormente, não é possível receber os dois tipos de adicionais. Por isso, o funcionário terá que optar pelo que for mais vantajoso.

No caso da insalubridade, será preciso comprovar que há exposição constante a agentes nocivos à saúde mediante perícia. Existem casos em que a comprovação não é exigida, mas é importante estar resguardado caso entre com o pedido.

Além disso, caso o uso de equipamentos de proteção sejam eficientes, eles podem extinguir os adicionais de insalubridade. Porém, o adicional de periculosidade não pode ser neutralizado, uma vez que o perigo de vida é real, mesmo estando com proteção.

Por isso, enquanto a insalubridade precisa ser comprovada, é direito do frentista receber o adicional de periculosidade. Além disso, esse adicional é feito sobre o salário base da categoria, se tornando mais vantajoso.

É importante também informar que o frentista também tem direito à aposentadoria especial após 25 anos de serviço, devido também ao contato direto com agentes e riscos que podem acarretar doenças ou até mesmo a morte do funcionário.

Se você é frentista e a empresa não paga o adicional corretamente, confira abaixo o que fazer.

O que fazer se a empresa não estiver pagando corretamente

Você não tem recebido corretamente o pagamento com o adicional de insalubridade ou periculosidade?

O primeiro passo é conversar com a empresa. Isso porque você precisa escolher qual dos adicionais quer receber, já que esses direitos não podem acumular.

Mas, se vocês já tiveram essa conversa e mesmo assim o pagamento não está vindo correto, ou seja, estão tirando o seu direito trabalhista, então é hora de recorrer a um advogado especialista.

Neste caso, será necessário entrar com ação perante a Justiça para comprovar o não pagamento através de provas como holerites e depósitos.

Além disso, o advogado conseguirá estudar toda a sua passagem pela empresa, entendendo se tem algum outro direito como horas extras, acúmulo de função ou assédio que podem ser cobrados também na mesma ação trabalhista.

Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que trabalha em posto de gasolina e não recebe o adicional corretamente, entre em contato com a nossa equipe. Nós temos mais de 14 anos de experiência em garantir os direitos trabalhistas de funcionários nas mais diversas áreas. Priorizamos a agilidade, transparência e resultados em nossas ações, dando total segurança aos nossos clientes para correr atrás dos seus Direitos na Justiça. Portanto, não deixe para depois. 

Clique na imagem abaixo e converse com nossos advogados pelo WhatsApp do escritório.

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Adicional de insalubridade: você sabe o que é e se tem direito?

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Adicional de insalubridade: você sabe o que é e se tem direito?

Você sabia que algumas profissões, além do remuneramento que é de direito, também possuem o adicional de insalubridade?

Esse adicional é destinado a trabalhadores que, em suas tarefas diárias, possuem algum grau de exposição a agentes nocivos à saúde. Ele é de direito do trabalhador, porém muitas empresas descumprem a lei e acabam não pagando.

Quer entender melhor como calcular o adicional de insalubridade e se a sua profissão tem direito? Continue lendo o artigo!

Entenda o que é o adicional de insalubridade

Como dito anteriormente, o adicional de insalubridade é um valor calculado com base no remuneramento do profissional que, em suas atividades, está exposto a agentes nocivos à saúde acima do limite entendido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Alguns desses agentes nocivos são:

  • Calor excessivo;
  • Frio excessivo;
  • Vibrações;
  • Ruídos contínuo;
  • Umidade;
  • Agentes químicos e agentes biológicos;
  • Radiação;

Embora seja direito de algumas profissões, algumas empresas costumam não pagar e o trabalhador acaba prejudicado. Por isso, é importante você saber quais são as profissões que possuem direito ao adicional de insalubridade e se o seu trabalho está incluso, para poder cobrar seus direitos.

Saiba quais profissões possuem direito

Se a sua profissão está exposta a algum desses itens citados acima, você pode sim cobrar seus direitos e ter acesso ao adicional de insalubridade.

Saiba alguma das profissões que têm acesso:

  • Enfermeiros;
  • Técnicos de radiologia;
  • Bombeiros;
  • Mineradores;
  • Químicos;
  • Profissionais da construção civil;
  • Mergulhador;
  • Profissionais da metalurgia;
  • Soldador;

Também existem outras profissões que, de acordo com uma perícia do Ministério do Trabalho e Emprego, pode ter acesso.

Como foi o caso da funcionária da limpeza de um motel em Belo Horizonte, que entrou com processo pedindo seu direito a adicional de insalubridade, alegando que, por seu trabalho se tratar de limpeza de instalações sanitárias de uso público ou de grande circulação e recolhimento de lixo, também possui direito. Leia mais sobre o caso: https://glo.bo/2vbDVIl

E lembrando que, para as profissões que possuem direito ao adicional de insalubridade, é lei que os empregadores disponibilizem os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e treinamento especializado para o uso dos mesmos.

Entenda como é feito o cálculo da taxa do adicional de insalubridade

Para entender como calcular o valor do adicional de insalubridade que a sua profissão tem direito, é preciso saber que existem 3 níveis de tolerância que o Ministério do Trabalho e Emprego classifica: grau mínimo, médio e máximo.

Caso sua profissão esteja classificada como grau mínimo, o valor a receber é de 10% com base no seu salário. Já para o grau médio, o valor é 20% do salário. E, para o grau máximo o valor percentual de cálculo é 40% sobre o salário.

O que fazer se o seu empregador não paga seu direito?

Agora que você já entendeu como funciona o adicional de insalubridade, e confirmou que a sua profissão tem sim esse direito, o que fazer para receber corretamente?

Bom, o primeiro passo é conversar com seu empregador e exigir o seu direito. Assim como você, agora que informado, ele também tem a consciência de que é preciso pagar o adicional de insalubridade aos seus funcionários.

Caso seu empregador não reconheça sua obrigação, você pode recorrer a um advogado trabalhista, que irá dar todo o suporte para que você consiga, via justiça, o seu direito.

Ainda continua com dúvidas no assunto? Então clique aqui e envie para nós seu questionamento pelo WhatsApp ou entre em contato pelo número (81) 9 8811-8000. Teremos o prazer em ajudá-lo.

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