Bancário e cargo de confiança: entenda os seus direitos
Confira no conteúdo como deve funcionar o cargo de confiança para bancários e quando ele pode ser descaracterizado para que o funcionário perca direitos importantes.
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A Lei determina amparo ao funcionário que está com problemas de saúde. Mas, o que acontece se uma empresa demitir um funcionário doente?
Embora existam regras a serem cumpridas pela empresa, ainda assim é possível encontrar situações em que o funcionário acaba sendo demitido de forma ilegal.
Mas, o que fazer para garantir os direitos do trabalhador nesse caso? Primeiro de tudo, é importante entender quais são esses direitos. Confira abaixo quais os deveres da empresa e do funcionário caso ele descubra uma doença. Boa leitura!
Existem duas situações que devem ser levadas em conta na hora de entender o direito do trabalhador doente. São elas:
De toda forma, cada uma das opções tem tratamento diferente e o funcionário não pode ser demitido de forma imediata.
Confira a seguir como funciona a estabilidade para o funcionário nessas situações.
Para o funcionário que descobriu uma doença e precisa se afastar das atividades, é necessário primeiramente informar à empresa.
Dessa forma, através de atestado médico, o funcionário será afastado durante o tempo informado pelo laudo. Mas, se mesmo assim precisar ampliar o tempo de afastamento, então o funcionário deverá entrar com pedido de auxílio no INSS.
A questão é que se o funcionário desenvolveu uma doença como consequência das suas atividades laborais, então terá uma estabilidade de até 12 meses após a alta do INSS, desde que tenha recebido o auxílio-acidente, espécie B91.
O mesmo vale para o trabalhador que precisou se afastar devido a um acidente de trabalho.
Agora se a doença não tiver relação com o seu trabalho, o funcionário não terá a garantia de estabilidade.
Se a doença for grave, mesmo sem a estabilidade, o trabalhador também não pode ser demitido se configurar preconceito ou discriminação.
Como é o caso de portadores de AIDS que são demitidos sem justa causa, isso pode configurar preconceito, por exemplo.
Em outras palavras, se você for portador de doença grave, não pode ser demitido sem motivos aparentes, apenas se houver a comprovação de uma justa causa.
E se o funcionário estiver afastado por atestado médico e em tratamento, também não é liberada a demissão, uma vez que nesses casos o contrato está suspenso.
Se você for demitido(a) doente e esta tiver relação com o seu trabalho, então você deve entrar com uma ação judicial solicitando à empresa a reintegração. Ou seja, a empresa será obrigada a te readmitir no quadro de funcionários.
Mas, se você for demitido(a) sem justa causa, você não estiver afastado por atestado médico e a sua doença não tiver relação com o seu trabalho, o indicado é falar com um advogado para entender se tem como reverter a situação.
Isto quer dizer, analisar se a doença pode ter relação com o trabalho ou se a dispensa foi discriminatória.
De toda forma, para que a demissão seja efetiva, é preciso passar pelo exame demissional que deve informar se o funcionário está com algum problema de saúde.
Caso o funcionário tenha que se afastar por atestado médico durante o aviso prévio, deve estar atento a duas situações:
Mas, em caso de afastamento devido a doença ou acidente relacionados ao trabalho, então além dessa conduta acima, também tem a estabilidade de 12 meses após o retorno do funcionário.
Assim, o trabalhador é reintegrado à empresa até o fim deste período.
Se a empresa demitir o funcionário doente, descumprindo as regras citadas acima, então é preciso entrar com uma ação judicial.
Neste caso, se houver dúvidas, entre em contato com um advogado trabalhista.
Isso porque às vezes você nem sabe se a empresa agiu de má fé e, para evitar essa situação e não sair no prejuízo, é importante recorrer a um profissional.
É o advogado trabalhista que irá analisar toda a sua situação para entender qual foi a conduta inadequada da empresa e como garantir o seu direito na Justiça.
Para isso, conte com a nossa equipe. Temos os melhores profissionais trabalhistas e há mais de 14 anos garantimos os direitos dos nossos clientes de forma ágil, segura e eficaz.
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Confira no post quais são os seus direitos caso você desenvolva uma doença ocupacional e como garanti-los na Justiça.
Confira no post o que é a doença ocupacional, quais as doenças que se encaixam nessa categoria e como garantir seus direitos. Tire suas dúvidas e boa leitura!
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Uma das dúvidas mais comuns de quem quer pedir demissão é o que acontece se não cumprir o aviso prévio. No caso, se o valor pode ser descontado das verbas rescisórias.
Na verdade, é preciso entender quem pediu ou deu a demissão. Isso porque segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o aviso prévio serve para que tanto o funcionário quanto a empresa possam se organizar e não ficar no prejuízo com a saída do funcionário.
Então se você quer pedir demissão ou se foi demitido(a), é importante entender como funciona o aviso prévio. Isso garante que você entenda quais são seus direitos e não saia no prejuízo. Tire suas dúvidas abaixo no conteúdo!
O aviso prévio é o ato de informar à empresa ou ao funcionário o desligamento do mesmo. Isto quer dizer que, caso você queira pedir demissão, você deve informar 30 dias antes à empresa. E se for o contrário, se a empresa decidir demitir você sem justa causa, ela deve fazer isso com antecedência de 30 dias.
Esse período pode ser estendido a até 90 dias, de acordo com o aviso prévio proporcional. A lei que determina esse ponto diz que o prazo de 30 dias do aviso prévio pode aumentar se o contrato de trabalho for maior que 12 meses e a demissão tenha partido da empresa.
Assim, a cada ano trabalhado acima de 12 meses, podem ser adicionados 3 dias no aviso prévio.
O trabalhador deverá trabalhar durante este período, ao menos que a empresa o dispense de maneira formal. É o que conhecemos como aviso prévio indenizado.
Mas, caso a empresa faça questão, é preciso cumprir o aviso prévio. Nesse caso, chama-se aviso prévio trabalhado. Mesmo assim, se o funcionário não quiser de jeito nenhum trabalhar no aviso prévio, então uma multa será descontada das verbas rescisórias referente aos dias não trabalhados.
O valor do aviso prévio é determinado com base no salário do funcionário. Isso quer dizer que 30 dias trabalhados no aviso prévio equivalem a um salário do trabalhador.
Se o trabalhador for dispensado de cumprir o aviso prévio de maneira formal pela empresa, ele deverá receber o valor do aviso prévio trabalhado no ato do pagamento das verbas rescisórias.
Mas, caso a empresa faça questão de que ele trabalhe e mesmo assim ele não queira cumprir, dessa forma, o valor dos 30 dias de aviso prévio, o que equivale ao salário de um mês trabalhado, não será pago em título próprio nas verbas rescisórias.
Caso o funcionário se comprometa a cumprir o aviso prévio, mas falte ou não termine, então o proporcional também pode ser descontado das verbas rescisórias.
É importante informar que o aviso prévio trabalhado deve ser feito com 2 horas a menos na jornada de trabalho diária. Você também pode optar por ser liberado com 7 dias de antecedência antes de terminar o aviso prévio.
Outro ponto que o funcionário deve saber é que no último dia do aviso prévio ou no dia em que ele for dispensado, a empresa terá que dar baixa imediata na carteira de trabalho e realizar o pagamento das verbas em até 10 dias corridos.
Depende se você conseguir um acordo com a empresa. Isso porque é direito da empresa que o funcionário trabalhe durante o aviso prévio, a não ser que a própria empresa o dispense de maneira formal por livre vontade.
Dessa forma, é indicado tentar um acordo para não precisar cumprir o aviso prévio e também não ter que pagar o valor integral dos dias não trabalhados.
Se a empresa não concordar, então ela poderá cobrar os dias não trabalhados do pagamento das verbas rescisórias.
Com relação aos deveres da empresa, é preciso dar baixa na carteira do funcionário no último dia de trabalho, isso de forma imediata. Já para o pagamento das verbas rescisórias, a empresa tem até 10 dias corridos para realizar todos os depósitos.
Se a empresa não pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após a demissão, terá que pagar uma multa no valor de um salário.
Caso você encontre algum erro de valor no pagamento da rescisão, então é indicado falar com a empresa para que ela se retrate.
Mesmo assim, se a empresa não estiver disposta a colaborar, é indicado procurar um advogado trabalhista para entrar com ação e conseguir ajuste nos valores.
Não abra mão dos seus direitos. Com a ajuda de um advogado, você garante que a empresa cumpra os seus deveres e que você receba o que é seu por direito.
Conte com a nossa equipe para isso. São mais de 14 anos de dedicação, trabalhando de forma ágil e segura para que nossos clientes tenham seus direitos resguardados na Justiça.
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Uma dúvida frequente é se o frentista ganha insalubridade ou periculosidade.
Isso porque trabalhar em postos de gasolina coloca em risco a integridade física do frentista em diferentes ocasiões.
Diante da legislação brasileira, a Lei protege certos tipos de profissões que precisam colocar em risco suas vidas e saúde para serem exercidas. Além disso, oferece o pagamento de adicional de periculosidade e insalubridade.
E como esses direitos não podem acumular, ou seja, você não pode receber os dois juntos, é preciso entender qual deles o frentista tem direito e qual é o mais vantajoso.
Confira a seguir no texto qual a diferença entre insalubridade e periculosidade, qual desses adicionais o frentista ganha e o que fazer se a empresa não estiver pagando corretamente. Boa leitura!
Existe uma diferença entre insalubridade e periculosidade nas leis trabalhistas.
No caso, para o Ministério do Trabalho, a insalubridade é aquela que coloca em risco a saúde do funcionário. Isso acontece quando ele trabalha em constante contato com agentes nocivos sejam eles químicos, físicos ou biológicos.
No caso do frentista, esses agentes podem ser combustíveis, óleos e lubrificantes e também materiais de limpeza fortes destinados à limpeza de automóveis.
Já a periculosidade é aquela que coloca em risco a vida ou integridade física do funcionário. No caso de quem trabalha em posto de gasolina, o risco maior é o de explosão pelo fato do combustível ser altamente inflamável.
Alguns processos trabalhistas também buscam reconhecer a periculosidade devido a exposição do funcionário a riscos de assaltos à mão armada.
A diferença também está na forma de calcular os adicionais. No caso do adicional de periculosidade, o valor é sempre 30% sobre o salário base da categoria. Já o de insalubridade pode variar entre 10%, 20% e 30% e é calculado sobre o salário mínimo.
Como dito anteriormente, não é possível receber os dois tipos de adicionais. Por isso, o funcionário terá que optar pelo que for mais vantajoso.
No caso da insalubridade, será preciso comprovar que há exposição constante a agentes nocivos à saúde mediante perícia. Existem casos em que a comprovação não é exigida, mas é importante estar resguardado caso entre com o pedido.
Além disso, caso o uso de equipamentos de proteção sejam eficientes, eles podem extinguir os adicionais de insalubridade. Porém, o adicional de periculosidade não pode ser neutralizado, uma vez que o perigo de vida é real, mesmo estando com proteção.
Por isso, enquanto a insalubridade precisa ser comprovada, é direito do frentista receber o adicional de periculosidade. Além disso, esse adicional é feito sobre o salário base da categoria, se tornando mais vantajoso.
É importante também informar que o frentista também tem direito à aposentadoria especial após 25 anos de serviço, devido também ao contato direto com agentes e riscos que podem acarretar doenças ou até mesmo a morte do funcionário.
Se você é frentista e a empresa não paga o adicional corretamente, confira abaixo o que fazer.
Você não tem recebido corretamente o pagamento com o adicional de insalubridade ou periculosidade?
O primeiro passo é conversar com a empresa. Isso porque você precisa escolher qual dos adicionais quer receber, já que esses direitos não podem acumular.
Mas, se vocês já tiveram essa conversa e mesmo assim o pagamento não está vindo correto, ou seja, estão tirando o seu direito trabalhista, então é hora de recorrer a um advogado especialista.
Neste caso, será necessário entrar com ação perante a Justiça para comprovar o não pagamento através de provas como holerites e depósitos.
Além disso, o advogado conseguirá estudar toda a sua passagem pela empresa, entendendo se tem algum outro direito como horas extras, acúmulo de função ou assédio que podem ser cobrados também na mesma ação trabalhista.
Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que trabalha em posto de gasolina e não recebe o adicional corretamente, entre em contato com a nossa equipe. Nós temos mais de 14 anos de experiência em garantir os direitos trabalhistas de funcionários nas mais diversas áreas. Priorizamos a agilidade, transparência e resultados em nossas ações, dando total segurança aos nossos clientes para correr atrás dos seus Direitos na Justiça. Portanto, não deixe para depois.
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Você exerce uma profissão que possui atividades que colocam em risco a sua saúde em algum momento? Então saiba que é possível que seu serviço tenha direito ao adicional de periculosidade.
É importante estar atento aos seus direitos trabalhistas na hora de assinar o contrato de trabalho. E nem sempre está previsto nesse acordo o adicional de periculosidade que é direito do trabalho que exerce funções que coloquem em risco sua saúde.
Quer entender melhor o que é o adicional de periculosidade e se você tem esse direito? Continue lendo o artigo e se informe!
Esse é o direito de trabalhadores que possuem atividades periculosas que podem colocar em risco a sua saúde ou integridade física durante a execução do seu trabalho. Portanto, segundo a lei, algumas profissões têm o direito desse adicional, que são:
Mais especificamente, são profissões como as seguintes que podem receber o adicional:
Há pouco o adicional de periculosidade passou a ser direito também de trabalhadores que prestam serviços em motocicletas. Esses profissionais recebem o direito, pois existe um grau de perigo a saúde e integridade do funcionário nas vias públicas.
Se a sua profissão possui as características de ter por direito o adicional de periculosidade, é preciso entender corretamente como é feito esse cálculo.
Caso você receba o adicional, será seu direito o valor de 30% acrescidos no seu salário-base. Esse valor não é calculado sobre bonificação, prêmios, participação nos lucros ou gratificações.
Lembrando que quem define se a profissão se encaixa nos parâmetros do adicional de periculosidade é a perícia do médico ou engenheiro do trabalho.
Essa norma de receber 30% sobre o salário-base por adicional de periculosidade não se encaixa no novo programa do Governo Federal, chamado de Programa Verde Amarelo, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.
O programa promete gerar mais emprego para jovens entre 18 e 29 anos que não possuem ainda um primeiro emprego. Neste caso, o jovem funcionário poderá optar por um seguro privado de acidentes pessoais onde, ao invés de receber 30% de adicional de periculosidade, receberá apenas 5% sobre os casos de:
Além do mais, esse adicional de periculosidade só será comprovado caso o funcionário passe mais de 50% da sua carga horária exercendo tais funções que possuem risco à sua saúde ou integridade física.
Caso a sua profissão se encaixe em alguma dessas que têm o direito de adicional de periculosidade, mas mesmo assim você não recebe o valor que é seu por direito, então é hora de recorrer à justiça.
Muitas empresas não pagam aos seus funcionários o adicional de periculosidade, e esses, por sua vez, também não têm noção de que a profissão exercida possui o direito à taxa.
É preciso estar atento na hora de firmar o acordo com o empregador e mais ainda na hora de conferir se o pagamento está correto e com todos os direitos assegurados.
Caso não esteja tudo em ordem, você pode recorrer à justiça, procurando um profissional do direito trabalhista para garantir que você receba todos os seus direitos.
Ainda continua com dúvidas no assunto? Então clique aqui e envie para nós seu questionamento pelo WhatsApp ou entre em contato pelo número (81) 9 8811-8000. Teremos o prazer em ajudá-lo.
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