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Demissão na Pandemia: 3 pontos para atentar nesta situação

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Demissão na Pandemia: 3 pontos para atentar nesta situação

Você conhece alguém que recebeu demissão na Pandemia e não sabia ao certo quais eram os seus direitos a receber?

A atual situação que vivemos pode colocar em risco alguns empregos, porém saiba que a demissão na Pandemia é possível sim e não necessariamente precisa-se pagar uma indenização.

Indenização, quanto receber, justa causa ou força maior, resolvemos reunir todos esses questionamentos nesse conteúdo para você tirar a sua dúvida e entender como proceder caso você receba uma demissão na Pandemia. Continue lendo!

Demissão sem justa causa na Pandemia

É possível ser demitido sem justa causa durante a Pandemia. Não há nenhuma restrição que indique que o empregador não pode demitir seus funcionários durante esse período, desde que sejam pagas todas as verbas rescisórias que são de direito do trabalhador dispensado.

O que de fato causa uma indenização a mais das verbas rescisórias é se você for demitido em período de estabilidade. Neste caso, se você teve seu contrato reduzido ou suspenso, você tem direito a um período de estabilidade que é o mesmo número de dias que você ficou suspenso/teve seu horário e salários reduzidos.

Então nesta situação, se você recebeu uma demissão na Pandemia mas ainda cumpria estabilidade, além das verbas rescisórias, o seu empregador deve pagar uma indenização de:

  • 50% do salário do período de estabilidade para quem teve redução de jornada/salário entre 25% e 49%;
  • 75%do salário do período de estabilidade para quem teve redução de jornada/salário entre 50% e 69%
  • 100% do salário do período de estabilidade para quem teve redução de jornada/salário acima de 70% ou teve o contrato suspenso.

Empregador pode alegar força maior para demissão na Pandemia, porém verbas rescisórias devem ser pagas por completo, com exceção da multa do FGTS

De fato a Pandemia trouxe muitos problemas para empresários no país, e muitos negócios precisaram fechar suas portas. Porém, apenas a Pandemia serve como pretexto para demissão sem justa causa.

É preciso que a empresa consiga comprovar sua falência para poder demitir alegando força maior. E mesmo assim, comprovada a falência, o empregador deve cumprir com seu dever e pagar as verbas rescisórias do empregado, assim como a indenização para aqueles que forem demitidos em período de estabilidade.

A única alteração se refere à multa do FGTS, que no caso de demissão por força maior, é reduzida pela metade.

Confira o que deve ser pago em caso de demissão na Pandemia:

  • Saldo do salário;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Férias + ⅓;
  • 13º salário;
  • Multa de 20% sobre o FGTS;
  • Indenização dos salários do período de estabilidade (caso o empregado seja demitido em período de estabilidade).

O período de estabilidade não conta no cálculo para receber seguro-desemprego

Isso mesmo! O período em que você teve seu contrato suspenso não entra para o cálculo dos valores das parcelas do seguro-desemprego, caso você receba demissão na Pandemia.

Acontece que o valor recebido durante o período de suspensão faz parte do Programa do Governo Federal, então a quantia que você continua recebendo já é um benefício do Governo.

Assim, o cálculo das parcelas do seguro-desemprego sendo a média dos 3 últimos meses trabalhados, para quem teve redução de jornada e salário em 50%, o Governo garantirá 50% da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. E assim sucessivamente, dependendo do percentual em que você teve seu contrato reduzido.

Caso você tenha sido suspenso, o Governo garante o pagamento de 100% da parcela.

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