Bancário e cargo de confiança: entenda os seus direitos
Confira no conteúdo como deve funcionar o cargo de confiança para bancários e quando ele pode ser descaracterizado para que o funcionário perca direitos importantes.
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Tirar férias é um direito do trabalhador. Muitos se planejam para aproveitar esse momento de descanso, mas, pode acontecer de não querer retornar ao trabalho após esse período. No caso, a principal dúvida seria se é possível pedir demissão nas férias.
Confira a seguir se a Lei permite que você peça demissão nesse momento e se precisa cumprir o aviso prévio. Além disso, veja o que você deve receber caso não queira mais voltar ao trabalho após as férias. Boa leitura!
As férias devem ser garantidas por Lei sempre que o trabalhador cumprir 12 meses de trabalho. Isto quer dizer, se você trabalhar 12 meses com carteira assinada, tem direito a 30 dias de descanso remunerados mais o acréscimo de férias.
Mas, uma das principais perguntas que recebemos a respeito desse período é: posso pedir demissão nas férias?
Se essa também é a sua dúvida, saiba que é possível sim. Segundo a Lei, você pode pedir demissão a hora que desejar. Mas, é preciso estar atento(a) a alguns pontos, como:
Como o funcionário não pode interromper as suas férias para retornar ao trabalho e cumprir o aviso prévio, este pode ser descontado de forma integral no pagamento da rescisão.
O saldo de férias deve ser convertido em férias indenizadas, uma vez que o pedido de demissão foi feito durante o período de descanso.
É importante saber que se o pedido de demissão vier do funcionário, então as verbas rescisórias serão:
No caso de você pedir demissão nas férias, então deve receber também o saldo de férias indenizado.
É importante lembrar que, quando a demissão é uma decisão vinda do trabalhador, então ele perde o direito de receber os valores retidos no FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego.
Não! O trabalhador está em período de estabilidade durante as férias. Assim, ele pode aproveitar esse momento de descanso sem preocupações.
A única situação em que o trabalhador pode ser demitido durante as férias é se ele fizer alguma falta grave, como agressão física ao patrão, por exemplo. Assim, isso poderá dar motivos para que a empresa demita o funcionário por justa causa.
Mas, se a empresa cometer uma falta grave, então o trabalhador poderá pedir a demissão do patrão, mais conhecida como a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Algumas situações que podem dar motivo para a rescisão indireta, são:
Portanto, se você não quer voltar ao trabalho após as férias por algum desses motivos acima, saiba que é possível pedir uma rescisão indireta e receber as verbas de uma demissão sem justa causa.
Isto quer dizer que você não perde direitos como seguro-desemprego, saldo FGTS e multa de rescisão.
Portanto, entre em contato com um advogado e entenda os seus direitos. Se o seu empregador tiver cometido alguma falha, é possível pedir reparação na Justiça.
Confie em quem conhece do assunto. Nossos advogados atuam há 14 anos na área, garantindo o direito de milhares de trabalhadores. Oferecemos um atendimento personalizado, além de agilidade e segurança no processo para você conseguir o seu resultado.
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Será um prazer atender você.
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Confira no post quais são os seus direitos caso você desenvolva uma doença ocupacional e como garanti-los na Justiça.
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