Bancário e cargo de confiança: entenda os seus direitos
Confira no conteúdo como deve funcionar o cargo de confiança para bancários e quando ele pode ser descaracterizado para que o funcionário perca direitos importantes.
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Afinal, quando o motorista tem direito à diária? Essa é uma pergunta bastante comum dos trabalhadores da classe. E a depender da forma de contratação, o motorista pode sim ter direito a receber diária.
As dúvidas sobre a jornada de trabalho do motorista e, principalmente, sobre ajuda de custo e diárias de viagens são comuns, mas é preciso entender bem o que diz a lei para que seja feito o cálculo e o pagamento de forma correta, garantindo o direito do motorista.
Para compreender melhor, confira a seguir o que diz a lei sobre os direitos do motorista sobre diária, descansos e horas extras, e veja o que fazer caso seu patrão não esteja cumprindo com a lei.
Boa leitura!
A Lei nº 13.103/2015, conhecida como a lei do motorista, tem como principal ponto a definição dos direitos trabalhistas daqueles motoristas contratados por empresas, tanto os que fazem transporte de cargas quanto os que transportam passageiros, funções que antes não eram regulamentadas de forma específica.
No momento em que a lei foi criada, era preciso criar um controle maior sobre as horas trabalhadas, inclusive no que diz respeito ao cumprimento do descanso, aos momento de carga e descarga e ao pagamento correto de horas extras.
Segundo a lei do motorista, a jornada de trabalho é de até 8 horas diárias e, caso precise fazer hora extra, o limite será de até 2 horas diárias. Apenas em caso de acordo ou convenção coletiva as horas extras podem chegar a até 4 horas diárias.
Além disso, o descumprimento das regras de descanso dentro da jornada de trabalho também pode acabar gerando o direito a horas extras para o motorista. Essas regras são as seguintes:
Portanto, se você é motorista de caminhão ou de transporte de passageiros e faz viagens, mas não tem o seu intervalo de descanso correto ou não pode tirá-lo, essas horas também podem ser remuneradas como horas extras.
A diária do motorista é o pagamento dos valores que ele deve receber para se manter ao longo da viagem: tomar café da manhã, almoçar, jantar e se hospedar em algum alojamento ou pousada.
Se o motorista for contratado, o valor da diária é decidido em convenção coletiva entre os sindicatos empresariais e o sindicato do motorista, considerando-se os sindicatos do local onde fica a empresa.
Segundo a lei, é obrigação do motorista organizar a sua jornada de trabalho, portanto, ele também tem essa responsabilidade de respeitar os horários de descanso, que também estão previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
E, nesse caso, se não forem cumpridos, o motorista pode receber uma multa de até R$130,00, além de 4 pontos na carteira e até mesmo ter o veículo preso como medida administrativa.
Se a empresa obriga o motorista de alguma forma a não cumprir os descansos, não paga o valor das diárias e, além disso, também não paga as horas trabalhadas para além da jornada ou seja, as horas extras, que deveriam ser de descanso, é possível entrar com uma ação trabalhista para que ela pague todos esses valores devidos e não recebidos.
É possível ao motorista, inclusive, diante desses descumprimentos de direitos, solicitar o término do contrato de trabalho (caso seja empregado), e receber todas as indenizações de uma demissão sem justa causa.
Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que trabalha como motorista e não recebe o que é seu por direito, entre em contato conosco. Nosso time de advogados especialistas atende motoristas há mais de 12 anos, garantindo os direitos dessa importante categoria com seriedade, agilidade e competência.
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