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Doença ocupacional: entenda os direitos do trabalhador

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Doença ocupacional: entenda os direitos do trabalhador

Doença ocupacional: entenda os direitos do trabalhador

Você sabia que a maior ocorrência de mortes e afastamentos do INSS acontece por conta da doença ocupacional?

As doenças ocupacionais acontecem devido às más condições no ambiente de trabalho. Isso pode ser em decorrência da falta ou uso incorreto de EPIs, falta de treinamentos, dentre outros.

Lembrando que é responsabilidade do empregador garantir que as normas de segurança sejam cumpridas. Assim como, deve-se oferecer um ambiente saudável e favorável para zelar pela saúde do funcionário.

Dessa forma, se o trabalhador desenvolver alguma doença que tenha relação direta ou indireta ao tipo de atividade desempenhada, ele terá direito a alguns benefícios e garantias trabalhistas.

Confira a seguir quais são consideradas doenças ocupacionais, o que fazer nesta situação e como garantir seus direitos. Tire suas dúvidas e boa leitura!

O que é doença ocupacional

A doença ocupacional é qualquer dano à saúde do trabalhador que pode ter relação direta ou indireta à atividade exercida.

Isso pode ser o desenvolvimento de uma doença devido à exposição constante a algum elemento químico ou até mesmo uma lesão ou trauma do colaborador.

É importante entender que as doenças ocupacionais podem ser classificadas como doenças profissionais ou doenças do trabalho.

As doenças profissionais são aquelas que são típicas de certas profissões. Por exemplo, indústrias que trabalham com substâncias tóxicas acabam oferecendo maiores riscos de desenvolvimento de doenças respiratórias nos seus trabalhadores.

Já as doenças do trabalho, podem acontecer em qualquer atividade, independente da profissão. É o caso das doenças por esforço repetitivo como LER/DORT. Essas, podem ocorrer em profissionais como caixas de supermercado, secretárias, desossador de frigoríficos, ajudante de entregas, dentre outros.

Portanto, alguns fatores acabam levando o trabalhador a desenvolver certas doenças, como esforços repetitivos, jornadas excessivas, carregamento de peso, exposição à temperaturas extremas, dentre outros.

Exemplos de doença ocupacional

Confira a seguir alguns exemplos de doenças ocupacionais:

  • Síndrome de Burnout;
  • LER/DORT;
  • Depressão, estresse e ansiedade;
  • Doenças de coluna;
  • Dores crônicas;
  • Perda auditiva;
  • Asma ocupacional;

Doenças que não são consideradas ocupacionais

Algumas doenças não são consideradas como ocupacionais e do trabalho segundo a legislação. Assim, elas não dão o direito de receber os benefícios do INSS e garantias trabalhistas. Confira quais são:

  • Doenças degenerativas;
  • Doenças do grupo etário;
  • Doenças que não produzam incapacidade laborativa;
  • Doenças endêmicas resultantes de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

O que é a CAT e quando deve ser emitida

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório que deve ser emitido logo após da suspeita ou agravamento da doença ocupacional. Sendo assim, o prazo é que seja feito após a confirmação do diagnóstico da doença.

Isso deve acontecer mesmo que o funcionário ainda não tenha sido afastado. Portanto, a empresa deve fazer essa comunicação. 

Existem casos em que o empregador age por desleixo e não cumpre com a emissão desse documento. Sendo assim, o próprio funcionário pode emitir a CAT neste site, ou pedir ajuda ao sindicato ou ao médico que o atendeu. É importante lembrar que se a empresa se nega a emitir a CAT, é possível cobrar multas e indenizações por esse ato.

Quais os benefícios do INSS e garantias trabalhistas de quem sofre doença ocupacional

Como a empresa tem a responsabilidade de garantir um ambiente saudável para seu funcionário e caso este venha a adoecer, então ele terá direito a benefícios previdenciários e garantias trabalhistas.

É importante entender que a doença ocupacional é diferente da doença comum (aquela que não tem relação com o trabalho). O ponto principal é com relação à estabilidade do funcionário.

Para tirar suas dúvidas, confira a seguir os benefícios e garantias de quem desenvolve doença ocupacional.

Estabilidade de 12 meses

O trabalhador que tiver a doença ocupacional comprovada, tem direito a 12 meses de estabilidade. Isso quer dizer que a empresa não pode demiti-lo durante esse período após o seu retorno ao trabalho.

Portanto, se você ficou afastado(a) e retornou ao serviço, você tem estabilidade por pelo menos 12 meses, sem poder ser demitido(a).

Auxílio-acidente (B94)

Se ao retomar o trabalho, o funcionário apresentar sequelas que reduzam a sua capacidade, esse pode receber o auxílio-acidente. O benefício do INSS tem o objetivo de indenizar o trabalhador em caso de sequelas de doenças ocupacionais ou acidente de trabalho.

Auxílio-doença acidentário (B91)

O trabalhador que desenvolver a doença terá direito a entrar com o pedido do auxílio-doença acidentário. Nesse processo, o funcionário receberá o salário normal do empregador durante os 15 primeiros dias de afastamento. Após esse período, o pagamento deverá ser feito pelo INSS através do auxílio-doença acidentário.

Aposentadoria integral (B92)

Se você foi afastado por doença ocupacional e não obteve melhoras, então é possível entrar com pedido de aposentadoria integral. Esse benefício é destinado ao trabalhador que não consegue mais trabalhar em nenhuma atividade devido à doença ou lesão.

Dessa forma, é mais conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente.

Como entrar com o pedido do auxílio-doença acidentário

Se você já passou do período de afastamento, no caso 15 dias e não obteve melhoras, então deve entrar com o pedido de auxílio no INSS.

Lembrando que, por se tratar de um benefício do INSS, o trabalhador precisa ter a qualidade de segurado. Com relação à doença ocupacional, não precisa ter cumprido carência de 12 meses de contribuição.

Para isso, entre no aplicativo ou site do Meu INSS e agende a perícia médica. É nessa consulta que o médico do INSS irá avaliar o seu caso para emitir o documento de comprovação da doença ocupacional.

Portanto, no momento de comparecer à perícia, leve com você todo documento que ajude a comprovar a doença, se possível contendo o CID. Como é o caso de atestados, exames e prontuários.

Depois da perícia, acompanhe no próprio aplicativo ou site do Meu INSS a resposta do pedido. Normalmente, a resposta do exame pericial fica disponível após 21h do mesmo dia em que foi realizado. Já o resultado do pedido, se foi aprovado ou não, tem o prazo de até 45 dias.

O que fazer caso o INSS negue o pedido

Se você aguardou esse período e ficou conferindo no site ou aplicativo o resultado do benefício, mas recebeu uma negativa, calma! É possível reverter a situação através de uma ação judicial.

Isso pode acontecer, pois nem sempre a perícia médica do INSS é feita por um especialista na área. Assim, através de uma ação na justiça, você consegue que o juiz olhe detalhadamente o seu caso e determine uma nova perícia médica com um especialista na sua doença. Assim, aumentam as suas chances de ter o pedido concedido.

Quais outras indenizações podem ser concedidas em caso de doença ocupacional

Além de ter acesso aos benefícios, o trabalhador que sofrer com doença ocupacional, pode também pedir indenizações pelos danos causados.

Isso porque esses danos podem gerar prejuízos financeiros e até colocar em risco as condições de sobrevivência da família, uma vez que a pessoa não consegue exercer suas funções laborais.

Por isso, confira a seguir quais são essas indenizações e como solicitar.

Danos morais

Caso a doença ocupacional deixe marcas ou cicatrizes, que afetam a autoestima e funcionalidade do trabalhador, então este pode entrar com ação na justiça e pedir indenização por danos morais.

Assim como danos morais, o funcionário também pode solicitar danos materiais e estéticos.

Despesas

A empresa deve arcar com todas as despesas relacionadas a manutenção da saúde do funcionário. Isso envolve medicação, internações, exames e tratamentos médicos.

Além disso, ela deve custear a manutenção de todos os benefícios trabalhistas acordados, como plano de saúde, ticket alimentação e recolhimento do FGTS.

Pensão

Se o funcionário não se recuperar da doença e desenvolver uma incapacidade permanente, o empregador poderá ser obrigado a pagar uma pensão vitalícia ao trabalhador.

Diante da Justiça, isso serve como uma forma de compensação pela impossibilidade de retomar o trabalho e garantir uma melhoria na qualidade de vida do trabalhador e da sua família.

Portanto, se você está passando por uma situação parecida, de afastamento por doença ocupacional, e a empresa não está cumprindo seu dever ou você se sente lesado de alguma forma, entre em contato com um advogado especialista.

Através de uma conversa, esse profissional te apresentará os recursos para garantir as indenizações devidas e seus direitos do trabalhador nessa situação.

Para isso, conte com a nossa equipe de advogados. São mais de 14 anos representando centenas de trabalhadores na Justiça, com agilidade, segurança e transparência. Não abra mão dos seus direitos, clique na imagem abaixo e fale com nossos especialistas.

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Indenização por acidente de trabalho e doença ocupacional: como deve ser paga

Indenização por acidente de trabalho e doença ocupacional: quando deve ser paga

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Indenização por acidente de trabalho e doença ocupacional: quando deve ser paga

Indenização por acidente de trabalho e doença ocupacional: como deve ser paga

A indenização por acidente de trabalho é uma forma de compensação da empresa pelo dano causado ao trabalhador.

Deve ser garantido pela empresa, um ambiente seguro e saudável para que você desempenhe a sua função.

Assim, caso aconteça algum dano à saúde, doença desenvolvida em função da atividade, lesão física, dentre outros, pode ser caracterizado como um acidente de trabalho.

Porém, para conseguir receber a indenização, é preciso comprovar que o acidente de trabalho ocorreu por culpa ou negligência da empresa, ou ainda que a doença que surgiu ou agravou tem relação com a atividade desempenhada na empresa. 

Para deixar mais clara a compreensão de quando é acidente de trabalho e quando é possível pedir a indenização, produzimos esse conteúdo a seguir. Tire suas dúvidas para garantir seu direito caso seja essa a sua situação. Boa leitura!

Quando acontece o acidente de trabalho e a doença ocupacional

Vários tipos de danos podem dar o direito a solicitar a indenização por acidente de trabalho. Isso inclui os danos morais, materiais, estéticos e até existenciais.

advogado online_Davydson Castro_Advogados_AssociadosO acidente de trabalho acontece quando o trabalhador sofre alguma lesão ou prejuízo de saúde durante a sua atividade profissional. Também são levados em consideração acidentes que acontecem durante o trajeto.

Já a doença ocupacional pode ser desenvolvida também com relação à atividade laboral ou pode ter sido agravada por razões do exercício da função. 

Assim, você pode já ter sido diagnosticado(a) com uma doença que não tem ligação com seu serviço, mas acabou sendo agravada pelo seu trabalho. Ambas as situações produzem o mesmo efeito jurídico que o acidente de trabalho. 

Confira abaixo alguns exemplos de situações que podem dar direito ao recebimento de indenização.

Exemplos de acidentes de trabalho

Confira a seguir alguns dos acidentes de trabalho mais recorrentes nas empresas:

  • Quedas;
  • Choques elétricos; 
  • Fraturas;
  • Acidente com ferramentas ou em equipamentos.

Exemplos de doenças ocupacionais

Confira agora algumas doenças ocupacionais que são mais desenvolvidas durante o trabalho: 

  • Lesão por Esforços Repetitivos (LER);
  • Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort);
  • Problemas de visão; 
  • Asma ocupacional; 
  • Perda auditiva;
  • Burnout.

É importante saber que a doença ocupacional está diretamente relacionada às condições em que o trabalhador desenvolve suas atividades. Portanto, tem ligação direta com o ambiente de trabalho em que está inserido e a responsabilidade da empresa em garantir sua saúde e segurança. 

Como o caso de disponibilizar EPIs adequados, treinamentos, ambiente limpo e seguro, etc.

Não é à toa que essa aparece entre as maiores causas de morte ou afastamentos pelo INSS. 

O que fazer em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional

Se o trabalhador sofreu um acidente de trabalho, será preciso seguir alguns passos para garantir seus direitos. São eles:

  • Abrir a CAT (comunicação do acidente de trabalho): normalmente a empresa abre um dia útil após o acidente, mas caso não seja feito, o funcionário pode recorrer ao sindicato ou acessar o próprio site do INSS e preencher;
  • Após o pedido, é preciso se dirigir ao posto do INSS com a CAT para realizar a perícia médica. A perícia irá determinar se a doença teve relação com o trabalho, ou ainda se foi um acidente típico.

A perícia irá determinar ainda quanto tempo de afastamento será preciso para a recuperação. Se for até 15 dias, o trabalhador continua recebendo o salário integralmente pela empresa. Mas, se o período afastado for maior que 15 dias, então o funcionário receberá o auxílio-doença acidentário pago pelo INSS.

Confira abaixo quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho:

  • Uma vez comprovado, o trabalhador terá o direito a receber o benefício auxílio-doença acidentário pago pelo INSS. Esse benefício é conhecido como B91;
  • O pagamento do FGTS também deve ser recolhido pela empresa durante o período de afastamento do funcionário;
  • Após o retorno do trabalhador, há uma estabilidade de 12 meses onde só poderá ser demitido se ocorrer a justa causa.

O que é levado em consideração na hora de calcular a indenização

Na hora de calcular a indenização pelo acidente de trabalho, são levados em conta vários tipos de danos, como:

Dano material

Os danos materiais para quem sofreu um acidente de trabalho podem ser contados a partir do valor gasto pelo trabalhador para cuidados. Por exemplo, entram medicamentos,  tratamento, recuperação, dentre outros. Todos devem ser comprovados.

Os prejuízos à capacidade do trabalhador também entram para os danos materiais. Isto quer dizer, quando o funcionário não consegue mais desempenhar a atividade de antes ou tem dificuldades para isso. 

Sejam eles provisórios ou permanentes, estes devem ser comprovados na perícia e levados em conta na hora do cálculo da indenização. Quanto mais grave a situação, maior e mais duradoura deverá ser a indenização. 

Esse valor é calculado como uma pensão mensal pela perda da capacidade de trabalho para a sua função, ou seja, quando o empregado não consegue mais desempenhar sua função com a mesma eficiência em razão das sequelas que a doença ou acidente causou.

Dano moral

O dano moral é aquele que leva em consideração o aspecto psicológico do acidente, ou seja, a dor e o desconforto emocional, por exemplo.

Uma pessoa que sofre acidente de trabalho, pode sofrer sequelas pelo resto da vida. Por isso, muitos trabalhadores acabam com medo do seu futuro e se conseguirão realizar novamente as suas atividades.

Dano estético

O dano estético é aquele relacionado a alguma sequela ou cicatriz que o trabalhador adquira no acidente. Podem ser marcas físicas, amputações ou sequelas de mobilidade, por exemplo.

É preciso deixar claro que na hora de fazer o cálculo da indenização por acidente de trabalho, os danos são cumulativos. Isto quer dizer, todos os danos podem ser solicitados em processo e na hora de decidir pelo valor, são somados todos os elementos.

Como pedir a indenização por acidente de trabalho

Mesmo comprovado o acidente de trabalho na perícia e aprovado o auxílio-doença acidentário, é possível entrar com ação na Justiça para pedir a compensação financeira dos danos sofridos.

Para isso, você deve procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho. Na petição inicial, deverão ser apresentados os documentos como CAT, perícia médica e demais comprovantes dos custos de tratamento.

Além disso, o advogado irá sugerir um cálculo com base nos danos sofridos pelo trabalhador. Este, pode ser acatado pelo juiz ou não. A depender da situação, a indenização pode ser maior ou menor do que a proposta pelo advogado.

O importante é entender que você tem direito a solicitar um ressarcimento pelo dano sofrido. Afinal, em muitos casos o empregador poderia ter tomado atitudes para diminuir esse dano oferecendo uso de EPIs e treinamentos adequados. 

Portanto, se essa é a sua situação, seja por um acidente ou doença desenvolvida, não abra mão dos seus direitos. Você pode e deve solicitar a sua indenização. 

Para isso, conte com uma equipe de advogados especialistas como a nossa. São mais de 14 anos representando trabalhadores na Justiça para garantir seus direitos.

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