Bancário e cargo de confiança: entenda os seus direitos
Confira no conteúdo como deve funcionar o cargo de confiança para bancários e quando ele pode ser descaracterizado para que o funcionário perca direitos importantes.
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Você sabe de fato em qual situação você tem direito a receber indenização por acidente de trabalho?
Saiba que é dever da empresa proporcionar um ambiente de trabalho seguro para seus funcionários, porém existem ocasiões em que pode ocorrer algum acidente até mesmo fora das instalações da empresa.
Por isso é tão importante saber em quais situações você tem o direito de receber indenização e como fazer para garantir seus direitos caso a empresa não cumpra com a lei.
Para você entender quais ocasiões te dão o direito de receber indenização por acidente de trabalho, separamos os seguintes tópicos a seguir. Confira no texto abaixo!
Sofri um acidente a caminho de um percurso que meu empregador solicitou durante a minha jornada de trabalho. Tenho direito a receber indenização?
De acordo com a Lei n. 8.213/91, o acidente de trabalho é a lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para exercer a profissão.
Assim sendo, existem 2 tipos de situações que podem dar direito à indenização por acidente de trabalho. São elas:
Após a comunicação da situação ao empregador, este tem até 5 dias úteis para realizar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) à Previdência Social, podendo pagar uma multa caso não o faça.
Havendo necessidade de afastamento das atividades, o funcionário deverá ser encaminhado para a Autarquia Previdenciária (INSS), agendando uma perícia médica para comprovar a incapacidade do mesmo de realizar suas atividades profissionais, qual foi o acidente de trabalho e qual o tempo que o empregado precisa ficar afastado do cargo.
De acordo com a justiça, o veredicto de que realmente houve um acidente de trabalho e a ‘culpa’ foi do empregador, é subjetiva. Isso quer dizer que será feita uma análise para entender se houve uma atitude de má-fé do empregador ou se ele agiu de forma irresponsável. Entenda a seguir.
Existem duas situações em que o empregador foi o principal agente, facilitando para que houvesse um acidente de trabalho. São elas:
Seja por agir de má-fé ou negligência, e constatado o prejuízo ao funcionário, ambas as situações dão direito ao funcionário de receber a indenização por acidente de trabalho.
Algumas outras situações também podem caracterizar acidente de trabalho perante a justiça, são elas:
Existem doenças que por mais que não pareçam, em um primeiro momento, ter relação com a atividade profissional, podem ser causadas ou agravadas pelo trabalho. Como é o caso de sofrimentos psíquicos causados pelo estresse do trabalho, ou alergias devido às condições de trabalho. Assim como pneumonia, LER (Lesão por Esforço Repetitivo), dentre outras.
Desde que demonstrada a relação da doença com o trabalho exercido, o funcionário tem o direito a receber a indenização por acidente de trabalho, mesmo após o término do contrato de trabalho.
Neste caso, o empregado pode ter agravado sua situação devido às condições de trabalho exercido e vir a desenvolver um quadro mais agravante mesmo após o término do contrato.
Comprovado o acidente de trabalho, você terá direito a:
Para te ajudar a entender melhor como ir atrás dos seus direitos, caso eles tenham sido negados, o ideal é buscar as instruções de um profissional da justiça. Um advogado trabalhista irá esclarecer o passo a passo que deve ser feito para ir buscar na justiça seus direitos devidos.
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Confira no conteúdo como deve funcionar o cargo de confiança para bancários e quando ele pode ser descaracterizado para que o funcionário perca direitos importantes.
Confira no post quais são os seus direitos caso você desenvolva uma doença ocupacional e como garanti-los na Justiça.
Confira no post o que é a doença ocupacional, quais as doenças que se encaixam nessa categoria e como garantir seus direitos. Tire suas dúvidas e boa leitura!
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