Atuamos em defesa dos seus direitos com advogados trabalhistas de alta performance, atendimento online sem burocracia. Fale conosco.

Arquivo da tag indenização por acidente de trabalho

indenização por acidente de trabalho_dc

Indenização por acidente de trabalho: saiba quando a empresa é obrigada a pagar

Nosso Blog

Indenização por acidente de trabalho: saiba quando a empresa é obrigada a pagar

indenização por acidente de trabalho_dc

Você sabe de fato em qual situação você tem direito a receber indenização por acidente de trabalho?

Saiba que é dever da empresa proporcionar um ambiente de trabalho seguro para seus funcionários, porém existem ocasiões em que pode ocorrer algum acidente até mesmo fora das instalações da empresa.

Por isso é tão importante saber em quais situações você tem o direito de receber indenização e como fazer para garantir seus direitos caso a empresa não cumpra com a lei.

Para você entender quais ocasiões te dão o direito de receber indenização por acidente de trabalho, separamos os seguintes tópicos a seguir. Confira no texto abaixo!

Entenda quando ocorre de fato um acidente de trabalho

indenização por acidente de trabalho_dc_o_que_e

Sofri um acidente a caminho de um percurso que meu empregador solicitou durante a minha jornada de trabalho. Tenho direito a receber indenização?

De acordo com a Lei n. 8.213/91, o acidente de trabalho é a lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para exercer a profissão.

Assim sendo, existem 2 tipos de situações que podem dar direito à indenização por acidente de trabalho. São elas:

  1. Acidente típico: Já este tipo de acidente de trabalho é aquele em que o funcionário está a mando das suas atribuições e acontece o acidente seja fora ou dentro das dependências da empresa;
  2. Doença profissional ou do trabalho: causada pelas condições especiais em que as atividades de trabalho são exercidas, como o LER (lesão por esforço repetitivo, por exemplo).

Após a comunicação da situação ao empregador, este tem até 5 dias úteis para realizar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) à Previdência Social, podendo pagar uma multa caso não o faça.

Havendo necessidade de afastamento das atividades, o funcionário deverá ser encaminhado para a Autarquia Previdenciária (INSS), agendando uma perícia médica para comprovar a incapacidade do mesmo de realizar suas atividades profissionais, qual foi o acidente de trabalho e qual o tempo que o empregado precisa ficar afastado do cargo.

Saiba quando você tem o direito de receber a indenização por acidente de trabalho

indenização por acidente de trabalho_dc_quando_receber

De acordo com a justiça, o veredicto de que realmente houve um acidente de trabalho e a ‘culpa’ foi do empregador, é subjetiva. Isso quer dizer que será feita uma análise para entender se houve uma atitude de má-fé do empregador ou se ele agiu de forma irresponsável. Entenda a seguir.

Existem duas situações em que o empregador foi o principal agente, facilitando para que houvesse um acidente de trabalho. São elas:

  • Agir de má-fé, atitude dolosa: isto quer dizer que o empregador sabia que seria perigoso e quis prejudicar seu funcionário.
  • Agir com culpa: já nesta situação, o empregador sabia que poderia ser perigoso, porém não fez nada para evitar o acidente, ou seja, agiu com negligência e irresponsabilidade. Alguns exemplos são: não oferecer o treinamento necessário, não disponibilizar os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), avisos de segurança, dentre outros.

Seja por agir de má-fé ou negligência, e constatado o prejuízo ao funcionário, ambas as situações dão direito ao funcionário de receber a indenização por acidente de trabalho.

Conheça alguns casos em que podem também ocasionar a indenização por acidente de trabalho

indenização por acidente de trabalho_dc_casos

Algumas outras situações também podem caracterizar acidente de trabalho perante a justiça, são elas:

Doenças causadas ou agravadas em razão da atividade profissional

Existem doenças que por mais que não pareçam, em um primeiro momento, ter relação com a atividade profissional, podem ser causadas ou agravadas pelo trabalho. Como é o caso de sofrimentos psíquicos causados pelo estresse do trabalho, ou alergias devido às condições de trabalho. Assim como pneumonia, LER (Lesão por Esforço Repetitivo), dentre outras.

Doenças póstumas ao término do contrato de trabalho

Desde que demonstrada a relação da doença com o trabalho exercido, o funcionário tem o direito a receber a indenização por acidente de trabalho, mesmo após o término do contrato de trabalho.

Neste caso, o empregado pode ter agravado sua situação devido às condições de trabalho exercido e vir a desenvolver um quadro mais agravante mesmo após o término do contrato.

Entenda os direitos a serem recebidos em caso de indenização por acidente de trabalho

indenização por acidente de trabalho_dc_direitos

Comprovado o acidente de trabalho, você terá direito a:

  • FGTS: depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pelo INSS durante o período em que ficar afastado;
  • Estabilidade: você terá 1 ano de estabilidade quando retomar às atividades profissionais após a cessação do benefício previdenciário por doença acidentaria;
  • Isenção do Imposto de Renda (IRPF): ficará isento a pagar o Imposto de Renda do período;
  • Indenizações: você receberá indenizações de seguros privados ou em grupo;
  • Danos morais: se comprovada a culpa da empresa, poderá receber indenização por danos morais, materiais e estéticos.

Para te ajudar a entender melhor como ir atrás dos seus direitos, caso eles tenham sido negados, o ideal é buscar as instruções de um profissional da justiça. Um advogado trabalhista irá esclarecer o passo a passo que deve ser feito para ir buscar na justiça seus direitos devidos.

Ainda continua com dúvidas no assunto? Então clique aqui e escreva para nossa equipe de profissionais. Teremos o prazer em ajudá-lo.

Entre em contato conosco e tire a sua dúvida com um dos nossos advogados especialistas.

Será um prazer atender você.

WhatsApp