Bancário e cargo de confiança: entenda os seus direitos
Confira no conteúdo como deve funcionar o cargo de confiança para bancários e quando ele pode ser descaracterizado para que o funcionário perca direitos importantes.
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Afinal, quantos dias após assinar a carteira perco o seguro desemprego? Se você foi demitido(a) sem justa causa, recebeu o benefício, mas acabou conseguindo uma nova oportunidade de trabalho, saiba que o cancelamento do benefício é feito automaticamente pelo Governo.
O seguro desemprego é um benefício pago pelo INSS às pessoas que receberam uma demissão sem justa causa. Seu objetivo é ajudar essas pessoas com um salário durante o período em que elas procuram uma nova oportunidade de trabalho, sem passar por necessidades básicas.
Porém, ainda é comum dúvidas sobre quantas parcelas receber do benefício e, principalmente, com quantos dias após assinar a carteira com novo emprego é pausado o pagamento do seguro desemprego. Para responder essas questões, confira a seguir o conteúdo completo. Boa leitura!
O seguro desemprego é um benefício que pode variar desde o salário mínimo até o teto máximo de R$ 2.106,08. Esse salário é pago para que a pessoa demitida sem justa causa, tenha meios de se manter e manter a sua família, enquanto busca uma nova oportunidade de trabalho.
O benefício pode ser pago entre 3 a 5 parcelas, mas tudo vai depender do tempo em que o funcionário trabalhou na empresa e se ele já recebeu esse benefício antes.
Portanto, tem direito a receber o seguro desemprego aquele profissional que:
Para receber as parcelas do seguro desemprego, na primeira solicitação, a pessoa precisa ter trabalhado ao menos 12 meses dentro de um período de 18 meses anteriores à data da demissão.
Portanto, se a pessoa trabalhou entre 12 e 24 meses, terá direito a receber 4 parcelas do seguro desemprego. Se trabalhou acima de 24 meses, recebe 5 parcelas.
Para pedir seguro desemprego pela segunda vez, é preciso ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão.
A partir da terceira solicitação, é preciso ter trabalhado cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de demissão.
Além disso, será preciso comprovar que não possui nenhuma renda extra fora o serviço ao qual era contratado, pois o benefício do seguro desemprego é dedicado às pessoas que não possuem meios de sustentar sua família, além do salário que recebia antes da demissão.
Se você já está recebendo o benefício, ele pode ser bloqueado em situações como:
Isto porque o INSS entende que com um novo emprego, você possui recursos para se sustentar, congelando assim o pagamento do benefício.
Esse congelamento da parcela acontece antes do cancelamento total do benefício, pois caso a pessoa seja demitida em período de experiência, ela pode solicitar o recebimento novamente das parcelas não pagas do seguro desemprego referente ao emprego anterior.
A partir do momento em é registrado um novo emprego na carteira de trabalho, automaticamente o pagamento das parcelas é bloqueado.
Existem casos em que, mesmo após o registro de um novo emprego, ainda continuam sendo pagas as parcelas do seguro desemprego.
Nesta situação, o indicado é informar à Caixa Econômica Federal para que ela analise o que deve ser feito e se será preciso devolver o valor recebido. Mas, é importante estar atento(a), pois caso você demore a informar a situação, você pode ter que devolver os valores com correções monetárias.
Você tem entre 7 e 120 dias após a demissão para solicitar o seguro desemprego. Dessa forma, é preciso pedir à empresa a liberação das guias.
Caso a empresa atrase e não consiga liberar antes de 120 dias, que é o prazo máximo dado pelo INSS para entrar com o pedido do benefício, o indicado é procurar um advogado trabalhista para entrar com uma ação na Justiça com pedido de indenização dos valores que o funcionário deveria receber do seguro desemprego.
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