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Tipos de divórcio: saiba o que fazer em caso de filhos menores

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Conteúdo sobre Tipos de divórcio: saiba o que fazer em caso de filhos menores

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Você quer colocar um término no seu casamento com seu parceiro(a), mas não sabe como funciona os tipos de divórcio?

De acordo com a Lei do Divórcio, 1977, é possível se divorciar mais facilmente, até no dia seguinte ao casamento, se assim for de vontade das partes. Porém, existem maneiras diferentes de proceder em determinados casos, como quando se tem filhos menores, ou quando apenas uma das partes quer prosseguir com o divórcio.

Por isso, separamos esse texto para você tirar suas dúvidas quanto aos tipos de divórcio e saber como proceder em cada caso. Continue lendo!

O que fazer quando ambas as partes querem o divórcio?

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Se você e o seu companheiro(a) entraram em um acordo de que ambos querem o fim do casamento e divisão de bens, então vocês podem entrar com o divórcio consensual, ou seja, um divórcio amigável.

Para esse tipo de divórcio existem duas possibilidades: extrajudicial ou judicial, que vai depender se vocês têm ou não filhos menores de idade ou incapazes.

Caso vocês tenham filhos menores ou incapazes, então será um divórcio consensual judicial, pois será preciso discutir questões como guarda, pensão, visitas e divisão dos bens.

Porém, se vocês querem um divórcio amigável, estão de acordo com a partilha de bens e não possuem filhos menores, então é possível realizar o divórcio consensual diretamente no cartório.

Lembrando que para ambos os tipos de divórcio citados acima é preciso o acompanhamento de um advogado especializado em direito da família, e que não poderá ser indicação do cartório.

Também é importante salientar que os divórcios consensuais são mais baratos, e inclusive em ambos os casos citados acima, judicial e extrajudicial, os companheiros podem dividir o mesmo advogado, uma vez que ambos estão dispostos a um acordo amigável.

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Os processos consensuais também são mais rápidos, podendo ser resolvido em apenas um documento e em poucos dias.

Entenda como proceder caso não haja acordo amigável entre as partes

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Para esse tipo de divórcio, onde não há um acordo amigável entre ambas as partes, será preciso entrar com um processo judicial.

Basta que haja um desacordo com pontos como pensão, partilha de bens, guarda, para que seja necessária a análise perante o juiz dos pontos do divórcio. Neste caso, será um divórcio litigioso.

Esse tipo de divórcio geralmente é mais demorado devido às divergências entre as partes, e normalmente é o mais caro, pois será preciso dois advogados representando cada pessoa no processo, o que pode fazer dobrar o valor a ser pago em honorários. Além de ser o mais desgastante emocionalmente.

Ainda continua com dúvidas no assunto? Então clique aqui e envie para nós seu questionamento. Teremos o prazer em ajudá-lo.

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Sobre o autor: Diego Castro, especialista em Direito do Trabalho, Controladoria Jurídico e alta produtividade, sócio gestor do escritório De Castro Advogados, escritório atuante em defesa dos trabalhadores há mais de 14 anos.
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