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Trabalho em altura e periculosidade: Quem trabalha no alto tem direito ao adicional?

Dúvida se trabalho em altura gera periculosidade? Entenda se quem atua no alto tem direito ao adicional de 30% e como garantir seus direitos. Leia mais!
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Dr. Diego Castro

Advogado trabalhista · OAB/PE 45.016

Atualizado em

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Conteúdo sobre Trabalho em altura e periculosidade: Quem trabalha no alto tem direito ao adicional?

Trabalhar em locais elevados envolve riscos diários e exige atenção máxima à segurança. Diante do perigo de quedas e acidentes graves, é muito comum que os trabalhadores se perguntem: trabalho em altura gera periculosidade de forma automática ou o pagamento depende de condições específicas?

Essa dúvida assombra desde operários da construção civil e limpezas de fachada até técnicos de telecomunicações e manutenção.

A resposta direta é: pela regra geral da lei, o trabalho em altura por si só gera direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade apenas em situações específicas, como quando há proximidade com rede elétrica de alta tensão ou uso de inflamáveis e explosivos.

No entanto, se o risco envolver energia elétrica ou se as condições de trabalho causarem adoecimento e acidentes, o trabalhador garante direitos financeiros expressivos na Justiça.

Neste conteúdo, você vai entender detalhadamente como funciona a lei, a diferença entre os adicionais e o que fazer para receber o valor correto pelo seu risco. Acompanhe!

Qual a diferença entre insalubridade e trabalho em altura periculosidade?

Uma das maiores confusões na área trabalhista é misturar o adicional de periculosidade com o de insalubridade ao realizar atividades nas alturas:

  • Adicional de Periculosidade (30% sobre o salário-base): É devido quando o trabalhador é exposto a um risco fatal ou imediato (morte ou invalidez), como no caso de eletricidade, explosivos, inflamáveis ou segurança pessoal/patrimonial. No caso do trabalho em altura, se você atua em torres, andaimes ou plataformas próximas a cabos de alta tensão ou sistemas elétricos energizados, a periculosidade é garantida por lei.
  • Adicional de Insalubridade (10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo): É devido quando a atividade expõe a saúde do funcionário a agentes nocivos e contínuos ao longo do tempo, como calor excessivo do sol, ruído de máquinas, poeira de obra ou produtos químicos durante a pintura/limpeza de fachadas.

Se você trabalha no alto exposto ao calor intenso ou a ruídos extremos sem o fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a empresa deve pagar o adicional de insalubridade. Se houver exposição à eletricidade, o adicional devido é o de periculosidade.

O que diz a lei sobre a segurança no trabalho em altura?

A NR-35 é a norma regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos de proteção para todo trabalho executado acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. A lei exige que o empregador forneça gratuitamente e garanta a segurança através de:

  • EPIs adequados e revisados: Cinto de segurança tipo paraquedista, talabartes, capacete com jugular e trava-quedas.
  • Exames médicos específicos: Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando aptidão física e mental para trabalhar em altura.
  • Treinamento obrigatório: Capacitação teórica e prática antes do início das atividades.

Caso a empresa descumpra a NR-35 e o funcionário trabalhe sem equipamentos adequados, a negligência do patrão fica comprovada, gerando direito a indenizações e até mesmo ao pedido de parada da atividade por risco iminente à vida.

Trabalha no alto e não recebe o adicional?

Cada caso tem detalhes próprios. Fale agora com um advogado especialista da DCastro Advogados Trabalhistas e entenda o que a lei garante para você.

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E se eu sofrer um acidente de trabalho caindo de uma altura?

Se ocorrem quedas ou acidentes devido à falta de equipamentos de proteção ou treinamento, a responsabilidade do empregador é objetiva ou subjetiva por negligência. O trabalhador acidentado passa a ter direito a uma série de reparações financeiras e previdenciárias:

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  • Ressarcimento de Despesas Médicas (Danos Materiais): Reembolso de 100% dos custos com remédios, consultas, cirurgias e sessões de fisioterapia.
  • Indenização por Danos Morais e Estéticos: Compensação financeira pelo abalo psicológico, dores e eventuais cicatrizes ou deformidades causadas pela queda.
  • Pensão Vitalícia: Se a queda resultar em sequelas permanentes que diminuam a sua capacidade de exercer sua profissão habitual.
  • Auxílio-Doença ou Auxílio-Acidente pelo INSS: Afastamento remunerado e, em caso de sequelas definitivas, um benefício mensal contínuo pago pelo INSS.
  • Estabilidade de 12 meses: Proibição de demissão sem justa causa pelo período de 1 ano após o retorno do afastamento pelo INSS.

O que fazer no momento em que a empresa negar o pagamento do adicional ou não fornecer EPIs?

Se você realiza atividades em altura exposto a riscos elétricos ou insalubres e a empresa se recusa a pagar o adicional devido, tome essas providências imediatas:

  • Guarde ordens de serviço e fotos: Tire fotos do local de trabalho, das ferramentas, dos andaimes ou das torres em que você atua.
  • Guarde comprovantes de pagamento: Holerites ajudam a demonstrar que os adicionais de periculosidade ou insalubridade não eram pagos no contracheque.
  • Solicite a entrega e a ficha de EPIs: Verifique se a empresa registra a entrega dos equipamentos e se eles possuem Certificado de Aprovação (CA) válido.
  • Entre em contato com um advogado trabalhista: Diante da negação de adicionais ou de condições inseguras de trabalho, entre em contato com um advogado trabalhista imediatamente. Um profissional especializado saberá solicitar uma perícia técnica judicial para comprovar o direito aos adicionais e buscar todos os valores retroativos dos últimos 5 anos.

Trabalha em altura e não recebe os adicionais de periculosidade ou insalubridade?

Nenhum trabalhador deve arriscar a própria vida sem receber a devida compensação e proteção prevista na legislação. Se você atua em locais elevados, não recebe o adicional correto, teve equipamentos negados ou sofreu um acidente de trabalho, nossa equipe pode te ajudar.

Atuamos com ampla experiência na defesa do trabalhador em pedidos de periculosidade, insalubridade, horas extras, rescisão indireta, auxílio-doença, auxílio-acidente, estabilidade e indenizações trabalhistas.

O escritório DCastro Advogados Trabalhistas está localizado na cidade de Recife – PE, mas atuamos há mais de 18 anos na defesa dos direitos dos trabalhadores de todo o Brasil de forma 100% online, oferecendo um atendimento ágil, humanizado e sem burocracia. Fale com nossa equipe de advogados especialistas em Direito do Trabalho e analise o seu caso com quem entende do assunto!

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Um advogado especialista da DCastro Advogados Trabalhistas analisa o seu caso pelo WhatsApp. São mais de 18 anos na defesa de trabalhadores.

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Sobre o autor: Diego Castro é advogado trabalhista (OAB/PE 45.016), sócio e CEO da DCastro Advogados Trabalhistas, escritório de advocacia trabalhista com sede em Recife (PE) que atua há mais de 18 anos na defesa de trabalhadores. É formado em Direito e em Ciência da Computação, formação que levou para a gestão do escritório, onde estruturou a controladoria jurídica e os processos de acompanhamento das ações. Também é mentor de escritórios de advocacia. No blog, escreve sobre os direitos de quem trabalha em linguagem direta, com base na CLT e nas súmulas do TST. Saiba mais em diegocastro.net.br.
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“Atendimento excelente, super atenciosa a advogada que me atendeu. Esclareceu minhas dúvidas, me ajudou bastante, estão de parabéns.”
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