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Peguei tendinite no trabalho, posso ser demitido(a)? Confira!

Peguei tendinite no trabalho, posso ser demitido(a)? Confira!

Se você a sua dúvida é: “peguei tendinite no trabalho, posso ser demitida (o)” saiba que entender sobre os direitos do trabalhador que desenvolve LER é essencial para garantir seus direitos.

LER ou lesão por esforço repetitivo, como é considerada a tendinite, por exemplo, pode ser desenvolvida no trabalho. E se isso acontecer, pode ser o caso de uma situação de doença ocupacional.

Portanto, nessa situação, você tem direitos que devem ser assegurados e, um deles, é a estabilidade no emprego.

Para entender melhor como funciona a Lei para quem desenvolve doença do trabalho e como garantir seus direitos, confira o conteúdo abaixo. Tire suas dúvidas sobre o tema!

Afinal, quem desenvolve a tendinite no trabalho pode ser demitido?

A tendinite é considerada uma doença ocupacional quando a lesão está ligada ao tipo de trabalho exercido.

Como, por exemplo, um ajudante de carga e descarga de materiais exerce uma função de movimentos com esforço repetitivo. Esses podem gerar alguma lesão, incluindo tendinites, bursites, dentre outras.

advogado online_Davydson Castro_Advogados_AssociadosA tendinite é considerada uma LER ou DORT, que são lesões ou doenças desenvolvidas a partir do esforço repetitivo. Elas tendem a prejudicar as articulações, tendões, nervos, músculos, vasos sanguíneos e cartilagens.

Os lugares mais comuns onde essas doenças ocorrem são nos ombros, punhos, braços e pescoço.

A questão é que se você desenvolve uma doença como consequência das suas atividades laborais, isso é considerado uma doença do trabalho. Assim sendo, você não pode ser demitido(a), pois tem direito à estabilidade de até 12 meses de acordo com as leis trabalhistas.

Quando a tendinite é considerada uma doença ocupacional?

A tendinite pode ser considerada ocupacional quando ela tiver relação direta com as atividades exercidas no trabalho.

Além disso, é preciso que você fique atento(a), pois a empresa precisa exercer sua obrigação de oferecer um ambiente laboral saudável com equipamentos adequados para evitar danos à saúde do trabalhador. Assim como, também cumprir com as pausas para descanso que ajudam a prevenir esse tipo de doença.

Inclusive, o Projeto de Lei 1091/23, que está em análise, determina a obrigatoriedade de fisioterapia preventiva no ambiente de trabalho de empresas públicas e privadas. Essa medida tem o intuito de identificar lesões ou desconfortos, assim como realizar campanhas de conscientização.

Porém, algumas profissões acabam ficando mais arriscadas a desenvolverem esse tipo de lesão, sendo expostas a riscos maiores. Como é o caso de:

  • Motoristas;
  • Ajudante de carga e descarga;
  • Operador de telemarketing;
  • Bancário;
  • Digitador;
  • Secretária(o);
  • Operador de caixa.

Confira a seguir quais os direitos de quem desenvolve doença ocupacional no ambiente de trabalho.

Quais os direitos de quem desenvolve tendinite no trabalho?

Os direitos de quem desenvolve tendinite no trabalho são os mesmos que os de qualquer outra doença do trabalho. Lembrando que esses são direitos de trabalhadores que exercem sua função nos regimes da CLT, ou seja, de carteira assinada.

Confira a seguir quais são eles:

Auxílio-doença

Esse auxílio é direito do trabalhador que precisa se afastar por conta de incapacidade para realizar o seu tratamento.

Caso seja necessário o afastamento por mais de 15 dias, então você deve entrar com o pedido de auxílio-doença. Para isso, é preciso que você seja um beneficiário do INSS, ou seja, que a empresa esteja em dia com o recolhimento da contribuição mensal para a previdência.

É importante entender que a doença precisa estar incapacitando o exercício da função para solicitar o auxílio. Se for o seu caso, você deve acessar o portal Meu INSS para marcar a perícia médica e, se concedido, esperar para receber o benefício.

Estabilidade

A estabilidade na empresa é garantida para qualquer trabalhador que desenvolve doença do trabalho (B-91). Esse tipo de doença precisa ter relação de causalidade com o serviço desempenhado pelo funcionário.

Assim, você não pode ser demitido durante o período em que recebe o auxílio-doença e nem quando retorna ao trabalho, tendo até 12 meses de estabilidade a contar do primeiro dia após o retorno ao trabalho.

Rescisão indireta

Se você desenvolve uma tendinite por conta do seu trabalho e não deseja continuar no serviço, é possível pedir a rescisão indireta.

Na verdade, isso pode acontecer quando a empresa possui responsabilidade no ocorrido.

Se você desenvolveu a tendinite, informou à empresa e mesmo assim nenhuma medida foi tomada para minimizar os riscos, então você pode solicitar a rescisão indireta.

Isso porque você não deve ser obrigado a trabalhar em uma empresa que deixa de cumprir com suas responsabilidades.

Segundo o artigo 483 da CLT, a Lei entende que o funcionário pode solicitar a rescisão indireta do contrato se a empresa cometer uma falta grave.

Esse tipo de rescisão é vantajosa, pois você consegue sair do emprego recebendo os mesmo direitos de uma demissão sem justa causa. São eles:

  1. Aviso prévio; 
  2. Férias vencidas e proporcionais; 
  3. 13º salário proporcional; 
  4. FGTS e multa de 40%; 
  5. Seguro desemprego, caso preencha todos os requisitos. 

Indenização pelos danos sofridos

Todos os danos sofridos por conta da doença desenvolvida podem ser indenizados. É o caso de danos morais, materiais e estéticos.

Como é o caso de sequelas que o trabalhador possa ter adquirido em decorrência da tendinite, gastos com medicamentos e tratamentos, e até mesmo o desenvolvimento de outras doenças como ansiedade, síndrome do pânico, depressão, etc.

Pensão mensal

Caso a doença desenvolvida incapacite você de forma permanente ou que você seja obrigado a mudar sua função por conta da doença, então você deve ser indenizado pelos lucros cessantes. Isso nada mais é que uma indenização pelo que você deixou de ganhar por conta da incapacidade.

Como, por exemplo, em caso de retorno ao trabalho após o tratamento, sendo necessário realocação para outra função por conta de sequelas da doença do trabalho.

Assim, essa pensão é como uma indenização para garantir o sustento por conta da perda da capacidade de trabalho. Além disso, seu pagamento deverá ser feito de forma proporcional. Isto quer dizer, se você perde 10% da sua capacidade de trabalho, então deverá receber uma pensão equivalente a 10% do seu salário. Isso de forma vitalícia.

É importante deixar claro que para receber a pensão é preciso que:

  • A pessoa esteja doente;
  • A doença precisa ter relação com o tipo de trabalho exercido;
  • A empresa precisa ter culpa no desenvolvimento da doença.

O que fazer para buscar meus direitos trabalhistas?

Se você se identificou com as situações apontadas anteriormente, e quer ir atrás dos seus direitos, então é indicado entrar em contato com um advogado trabalhista.

Esse profissional tem o conhecimento acerca da Lei e conseguirá entender a sua situação apontando as coordenadas para que você consiga o reconhecimento dos seus direitos na Justiça.

Se você tem mais dúvidas sobre direitos trabalhistas e doenças do trabalho, entre em contato com o nosso time de advogados. São mais de 14 anos representando centenas de trabalhadores na Justiça de forma ágil, segura e transparente. Clique na imagem abaixo e converse com nossos especialistas.

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