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Dano moral: empregado coagido a pedir demissão recebe indenização? Confira!

Dano moral: empregado coagido a pedir demissão recebe indenização? Confira!

Você sabia que é possível receber por dano moral o empregado coagido a pedir demissão?

Isso porque essa é considerada uma conduta ilegal e que resulta em assédio moral, situação na qual o funcionário é exposto a uma situação humilhante e constrangedora.

Embora sendo ilegal, ainda existem empresas que utilizam essa prática. Dessa forma, o empregado é coagido a pedir demissão, muitas vezes sob ameaça de receber uma justa causa, que não é cabível ao caso.

Portanto, confira a seguir se é possível o dano moral para empregado coagido a pedir demissão e quais são seus direitos nessa situação. Boa leitura!

O que é dano moral

Segundo a lei, o dano moral é aquele que fere o direito da personalidade. Isso pode incluir violação do direito ao nome, à imagem, à privacidade, à honra, à boa fama, à dignidade.

Dessa forma, quando um pedido de indenização por dano moral é feito, o juiz leva em consideração o sofrimento psicológico no qual a pessoa foi exposta.

Por isso, se você passou por uma situação humilhante e isso vem acontecendo com frequência no ambiente de trabalho, você pode estar tendo o seu direito violado.

Muitas vezes essa conduta pode levar ao sofrimento psicológico de quem recebe a ameaça, podendo até desenvolver doenças mais preocupantes como depressão, síndrome do pânico, ansiedade, dentre outras.

Assim, a empresa que está agindo dessa forma com seus funcionários está abusando da sua autoridade e cometendo um ato ilícito.

Quando o trabalhador tem direito a entrar com pedido de indenização

Para a modalidade de dano moral, é possível entrar com o pedido de indenização quando o trabalhador passa pela situação de constrangimento ou assédio moral de forma frequente.

advogado online_Davydson Castro_Advogados_AssociadosAlém disso, esse sofrimento causado deve gerar danos psicológicos como modificação da personalidade, sintomas palpáveis, inibições, depressões, síndromes, bloqueios, dentre outros.

Também é preciso saber que não é qualquer aborrecimento durante o dia a dia no trabalho que vai ensejar o dano moral. Na hora de analisar a situação, o juiz levará em consideração a situação, testemunhas, provas apresentadas, dentre outros pontos importantes para tomar a decisão.

A indenização é concedida quando todos esses pontos são ponderados e o juiz entende que a empresa precisa indenizar como forma de compensação pela dor e sofrimento causados ao trabalhador.

Além da indenização também existe a possibilidade do funcionário pedir a demissão do seu patrão, ou seja, a rescisão indireta. Confira como funciona.

Rescisão indireta do contrato de trabalho em situação de coerção do funcionário

Além do pedido de indenização por danos morais, o funcionário também pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Isso porque a Justiça entende que o trabalhador não é obrigado a continuar na empresa passando por situações que coloquem em risco a sua saúde mental e física.

A rescisão indireta, também conhecida como demissão do patrão, pode ser pedida quando a empresa comete alguma falta grave. Segundo a lei, o funcionário deve ter um ambiente de trabalho saudável para desempenhar a sua função.

Sendo assim, a coerção da empresa para que o funcionário assine a sua demissão é considerada uma falta grave e ilegal. Dessa forma, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta, ou seja, a quebra do contrato de trabalho.

Essa modalidade faz com que o funcionário saia da empresa recebendo os mesmo direitos de uma demissão sem justa causa.

No caso, o trabalhador recebe verbas como FGTS + multa de 40%, aviso prévio indenizado, seguro desemprego (se for o caso), férias proporcionais e vencidas, saldo de salário e o 13º salário proporcional.

O que é indicado fazer se o funcionário estiver sendo coagido a pedir demissão

Caso você esteja passando por essa situação onde a empresa está pressionando para que você assine a sua demissão, o indicado é não ceder a essa pressão.

Isso porque se você assina a sua demissão, você sai da empresa no prejuízo, pois não receberá os mesmos valores que uma demissão sem justa causa.

Dessa forma, é indicado que você não assine a demissão e, se possível, junte todas as provas possíveis que confirmem a coerção. Essas provas podem ser testemunhas, prints de conversas nas redes sociais, e-mails enviados, gravações, etc.

Para receber o direcionamento correto, entre em contato com um advogado trabalhista. Ele poderá traçar as melhores estratégias para juntar as provas necessárias e comprovar que você está sendo coagido a pedir demissão.

O que fazer para garantir os direitos mesmo já tendo assinado a demissão de forma forçada

Se você não aguentou e assinou a demissão, saiba que ainda é possível garantir seus direitos.

Isso porque a maior parte das empresas que utilizam essa prática, acabam coagindo o funcionário sob ameaças para não ter que pagar as verbas de uma rescisão sem justa causa.

Assim, se essa é a sua situação, saiba que é possível reverter o tipo de rescisão, pedindo uma rescisão indireta.

Se a Justiça conceder, você terá direito aos mesmos benefícios que uma demissão sem justa causa, inclusive a possibilidade de receber o seguro-desemprego, se já cumprir com os requisitos.

Para tirar mais dúvidas sobre o assunto, clique na imagem abaixo e converse com nossa equipe de advogados. São mais de 14 anos representando trabalhadores na Justiça com seriedade, transparência e agilidade.

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