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Me machuquei no trabalho e fui mandado embora: quais são os meus direitos?

Me machuquei no trabalho e fui mandado embora: quais são os meus direitos?

Se o seu questionamento é “Me machuquei no trabalho e fui mandado embora” quais seriam seus direitos nessa situação, então saiba que você está correto(a) em se preocupar.

Quando um trabalhador se machuca no ambiente de trabalho e é demitido em seguida, surgem diversas dúvidas sobre quais são os seus direitos nessa situação.

É importante estar ciente de que existem leis e regulamentações que protegem o trabalhador nesse tipo de situação, garantindo que ele seja devidamente amparado.

Neste conteúdo, você fica sabendo quais são os direitos do trabalhador que se acidentou no trabalho e foi mandado embora. Além disso, também entende as principais questões e informações do que fazer nesta situação. Acompanhe!

É possível ser demitido após se acidentar no trabalho?

Infelizmente, é possível sim ser demitido após se acidentar no trabalho.

No entanto, a legislação trabalhista brasileira prevê uma série de direitos e garantias para os trabalhadores que se acidentam durante o exercício de suas funções.

É importante ressaltar que a demissão de um trabalhador acidentado deve ser justificada e seguir os trâmites legais estabelecidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Caso o trabalhador tenha se acidentado por culpa da empresa, como más condições de trabalho ou até falta do equipamento de segurança necessário, então a demissão é ilegal.

Assim como se a doença for o principal motivo da demissão, caracterizando uma demissão discriminatória. Nestas duas situações, o trabalhador tem direito a ser reintegrado ao trabalho em condições compatíveis com suas limitações ou uma indenização pela estabilidade, ou seja, pagamento de todos os salários pelo período que a estabilidade durar.

Como funciona a estabilidade do trabalhador acidentado

A estabilidade do trabalhador acidentado é um direito previsto pela legislação trabalhista.

De acordo com a CLT, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem garantida a sua estabilidade no emprego por um período de 12 meses após o retorno às suas atividades laborais.

Isso significa que o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa durante esse período, sob pena de ter que pagar uma indenização ao empregado.

Em quais situações o trabalhador acidentado pode ser demitido

Quando um trabalhador se machuca no ambiente de trabalho e é demitido, é importante entender quais são seus direitos em relação à demissão.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o empregador não pode demitir um funcionário que sofreu um acidente de trabalho enquanto estiver afastado recebendo benefícios previdenciários.

Isso significa que, durante o período em que o trabalhador estiver em recuperação, ele não pode ser dispensado sem justa causa.

Porém, fora essa situação, o trabalhador pode ser demitido em situação de justa causa. Isso quer dizer, se o funcionário comete alguma falta grave como difamação, abuso de confiança, indisciplina, violação de segredo da empresa, dentre outros.

Em casos onde o trabalhador se acidentou e a empresa não recebe a culpa pelo incidente, também é possível que o funcionário seja demitido na volta às atividades.

Porém, será preciso outros motivos que comprovem a demissão, como falência, mudança de funcionários, dentre outros.

Se o motivo da demissão for por conta do acidente ou doença, é possível comprovar uma demissão discriminatória. Neste caso, o trabalhador pode recorrer na Justiça para garantir sua reintegração ao cargo ou indenização.

É possível ser demitido após acidente de trabalho em período de experiência?

No caso de um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho durante o período de experiência, a situação pode ser um pouco diferente.

Durante esse período, o empregador tem o direito de rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, desde que respeite o aviso prévio e as demais obrigações legais.

No entanto, se a demissão ocorrer logo após o acidente de trabalho, é importante analisar se houve discriminação por parte do empregador.

Caso seja comprovado que a demissão foi motivada pelo acidente, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos e receber uma indenização por danos morais.

Em qualquer situação, é fundamental que o trabalhador acidentado busque orientação jurídica para garantir seus direitos e evitar possíveis abusos por parte do empregador.

A legislação trabalhista brasileira é clara em relação à proteção do trabalhador acidentado, e é importante que ele esteja ciente de seus direitos para tomar as medidas necessárias em caso de demissão injusta.

Quais os direitos do trabalhador acidentado em caso de não possuir a carteira de trabalho assinada

Em casos de acidentes de trabalho, é fundamental que o trabalhador conheça seus direitos, mesmo que não possua carteira de trabalho assinada.

De acordo com a legislação brasileira, todos os trabalhadores têm direito a receber atendimento médico adequado em caso de acidente durante o expediente, independentemente do tipo de contrato de trabalho.

Além disso, o empregador é responsável por arcar com os custos do tratamento médico e afastamento do trabalho, garantindo a segurança e bem-estar do funcionário.

Caso o trabalhador não possua a carteira de trabalho assinada, é importante buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.

Mesmo sem o registro formal, a legislação trabalhista prevê a proteção do trabalhador em situações de acidente de trabalho, assegurando o acesso ao tratamento médico e a estabilidade no emprego durante o período de recuperação.

Portanto, é essencial buscar auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho para orientações específicas sobre o caso.

Afinal, me machuquei no trabalho e fui mandado embora: o que fazer

Em casos de demissão injusta após um acidente de trabalho, o trabalhador tem o direito de recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

Esse tipo de demissão é proibida pela lei, garantindo a estabilidade no emprego durante o período de recuperação

Ao receber a demissão indevida, o trabalhador deve reunir todas as provas e documentos que comprovem o acidente de trabalho e a relação com a dispensa.

É importante manter registros médicos, laudos periciais e qualquer outra documentação que possa ser utilizada como prova em um eventual processo judicial.

Além disso, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho para orientações específicas sobre como proceder diante da demissão injusta.

Para isso, conte com a nossa equipe de especialistas.

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