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Reforma trabalhista e banco de horas: entenda as novas normas da lei

Você deve saber que recentemente a legislação trabalhista passou por algumas mudanças devido à reforma trabalhista, principalmente quando se trata de compensação de horas trabalhadas, colocando em atividade o banco de horas.

Mas como ficam essas mudanças na prática? Para te ajudar a entender melhor, vamos explicar tudo a respeito da reforma trabalhista e banco de horas para você não ficar com dúvidas na hora de assinar o seu contrato de trabalho.

Continue sua leitura para tirar todas as suas dúvidas sobre a reforma trabalhista e banco de horas!

1) O que é o Banco de Horas?

Antes de entender as mudanças da reforma trabalhista e banco de horas, é essencial que você entenda de maneira correta o que de fato é o banco de horas.

Saiba que banco de horas é uma espécie de acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas em um dia serão compensadas com a redução da jornada em outro momento, de maneira equivalente. O banco de horas é um quesito legal, que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de acordo com o seu 2º parágrafo, no artigo 59.

Vale lembrar que ao aderir ao banco de horas, as horas extras realizadas pelo empregado serão remanejadas para que o funcionário possa reduzir sua jornada de trabalho ao inves de receber a contraprestação em valor.

Antes da atual relação da reforma trabalhista e banco de horas, as empresas só estavam autorizadas a realizar o banco de horas se houvesse um acordo coletivo, ou seja, somente com a participação do sindicato da categoria. Essa burocracia acabava fazendo com que as empresas entrassem em acordo informal com seus empregados.

2) O que mudou depois da reforma trabalhista e banco de horas

A nova reforma trabalhista e banco de horas foram responsáveis por algumas mudanças na relação de trabalho. A partir de agora, as empresas não precisam incluir os sindicatos nos acordos de banco de horas, a lei determina que apenas o acordo individual entre a empresa e o empregado já é suficiente.

De acordo com a lei, este acordo obriga as empresas a pagarem as horas que não forem compensadas em um prazo de até 6 meses com o acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora.

Já em relação ao empregado, se passado os 6 meses sem que ele compense as horas necessárias, contanto que esteja trabalhando a mais para quitar as folgas concedidas pelo empregador, o saldo negativo deve ser perdoado.

Como muitas empresas não utilizaram o banco de horas legal para registrar as horas trabalhadas dos seus empregados, devido a burocracia exigida, a reforma buscou reduzir as regras para que os empregadores aderissem à lei. Com a reforma trabalhista e banco de horas, a tendência é que mais empresas passem a usar a compensação e o banco de horas de forma legal, o que ajuda inclusive a diminuir os gastos com pagamentos de horas extras.

E uma regra que você deve estar atento na prática sobre a reforma trabalhista e banco de horas, é que, de acordo com a legislação trabalhista, as horas extras deverão ser limitadas a 10 horas diárias. Por dia, poderão ser acrescentadas, no máximo, duas horas, sendo obrigatório o controle das horas com um banco de horas exclusivo para cada empregado.

3) Entenda a diferença entre banco de horas e regime de compensação

Também é importante saber que a reforma trabalhista tornou legal o regime de compensação estabelecido por acordo individual, esteja ele formalizado ou não. Mas você conhece a diferença entre banco de horas e regime de compensação?

A diferença entre o regime de compensação e o banco de horas é que a compensação é um sistema para remanejar as horas trabalhadas dentro do mês, ou seja, as horas devem ser compensadas antes do mês acabar. Vale lembrar que no regime de compensação, as datas de trabalho extra e as de folga devem ser estabelecidas com antecedência.

A compensação é bastante comum nas jornadas de trabalho de 44 horas, na qual os empregados trabalham 9 horas de segunda a quinta, e 8 horas na sexta, para não ter que trabalhar no sábado.

A reforma trabalhista também estabeleceu que as horas que não forem compensadas dentro do prazo do mês deverão ser pagas com um adicional de pelo menos 50%, com exceção dos casos em que tenha um acordo de banco de horas individual ou coletivo.

Esteja atento aos detalhes na hora de assinar o seu contrato de trabalho

A reforma trabalhista e banco de horas é um tema muito importante para todos os trabalhadores, uma vez que influencia diretamente na jornada de trabalho do empregado. Por esse motivo, é preciso estar sempre atento na hora de assinar o contrato com seu empregador.

Atente para os detalhes que foram alterados com a reforma trabalhista e certifique-se de que seu contrato de trabalho está de acordo com os seus direitos trabalhistas.

Ainda continua com dúvidas no assunto? Então clique aqui e envie para nós seu questionamento. Teremos o prazer em ajudá-lo.

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