Bancário e cargo de confiança: entenda os seus direitos
Confira no conteúdo como deve funcionar o cargo de confiança para bancários e quando ele pode ser descaracterizado para que o funcionário perca direitos importantes.
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Se você possui o benefício de plano de saúde pela empresa, seja com coparticipação ou sem, então é preciso entender como funciona o uso desse plano em caso de demissão.
Isso porque fica a dúvida do que acontece com o direito de uso do plano de saúde se a pessoa for demitida, ou seja, se houver a quebra do contrato de trabalho. Muitos têm medo de ficar desamparados caso isso venha a acontecer.
Portanto, confira a seguir se é possível continuar com o plano de saúde mesmo após a demissão, o que acontece com a situação dos dependentes e se precisa cumprir a carência, caso você queira continuar com o mesmo plano. Boa leitura!
O trabalhador tem direito a continuar com o plano de saúde após a demissão por tempo determinado, pois não faz muito sentido a pessoa continuar com o plano empresarial mesmo após não ter mais nenhuma ligação com a empresa.
O que a Lei diz sobre a manutenção do plano após demissão, é que o funcionário não pode ficar desamparado dos serviços de saúde em um momento de vulnerabilidade.
Neste caso, é possível continuar com o plano de saúde empresarial depois de demitido(a), desde que o próprio trabalhador pague a mensalidade, que normalmente costuma ser menor que a de um plano de saúde individual.
Mas, atenção, apenas os funcionários que são demitidos sem justa causa podem usar o plano de saúde após a demissão.
Aqueles que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa, não possuem o direito de continuar usando o plano de saúde empresarial, mesmo mantendo a responsabilidade de pagamento das mensalidades.
Além disso, existem outras regras para manter o plano de saúde empresarial após ser demitido. Confira:
Não, é possível manter os dependentes seguindo as mesmas regras que o titular do plano, ou seja, arcando com os custos do plano de saúde do titular e também dos dependentes.
Como o tempo de uso é determinado, o ideal é que o titular utilize esse período como paliativo para conseguir uma outra opção e não deixar a família desamparada.
O ex-funcionário pode pedir à operadora de saúde para continuar com o mesmo plano de saúde, fazendo assim a transferência para um plano individual ou familiar. E cabe à operadora do plano de saúde oferecer suas opções.
A operadora não pode pedir carência para a continuação do plano de saúde empresarial, mas pode apresentar outras condições em novos planos para a portabilidade do plano.
O indicado é que, como a opção de continuar com o plano de saúde empresarial após a demissão é temporária, que a pessoa utilize essa oportunidade para encontrar outras opções mais atrativas.
Se você passou por uma demissão sem justa causa e a continuação do uso do plano de saúde foi negada, mesmo você se responsabilizando pelo pagamento das mensalidades, então você está sendo privado(a) de um direito trabalhista.
Nossa equipe de especialistas irá te guiar para buscar na Justiça o seu direito de utilizar o plano de saúde empresarial enquanto busca por opções mais atrativas para você e sua família. Clique na imagem abaixo e converse com os nossos advogados.
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Confira no post quais são os seus direitos caso você desenvolva uma doença ocupacional e como garanti-los na Justiça.
Confira no post o que é a doença ocupacional, quais as doenças que se encaixam nessa categoria e como garantir seus direitos. Tire suas dúvidas e boa leitura!
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Afinal, quantos dias após assinar a carteira perco o seguro desemprego? Se você foi demitido(a) sem justa causa, recebeu o benefício, mas acabou conseguindo uma nova oportunidade de trabalho, saiba que o cancelamento do benefício é feito automaticamente pelo Governo.
O seguro desemprego é um benefício pago pelo INSS às pessoas que receberam uma demissão sem justa causa. Seu objetivo é ajudar essas pessoas com um salário durante o período em que elas procuram uma nova oportunidade de trabalho, sem passar por necessidades básicas.
Porém, ainda é comum dúvidas sobre quantas parcelas receber do benefício e, principalmente, com quantos dias após assinar a carteira com novo emprego é pausado o pagamento do seguro desemprego. Para responder essas questões, confira a seguir o conteúdo completo. Boa leitura!
O seguro desemprego é um benefício que pode variar desde o salário mínimo até o teto máximo de R$ 2.106,08. Esse salário é pago para que a pessoa demitida sem justa causa, tenha meios de se manter e manter a sua família, enquanto busca uma nova oportunidade de trabalho.
O benefício pode ser pago entre 3 a 5 parcelas, mas tudo vai depender do tempo em que o funcionário trabalhou na empresa e se ele já recebeu esse benefício antes.
Portanto, tem direito a receber o seguro desemprego aquele profissional que:
Para receber as parcelas do seguro desemprego, na primeira solicitação, a pessoa precisa ter trabalhado ao menos 12 meses dentro de um período de 18 meses anteriores à data da demissão.
Portanto, se a pessoa trabalhou entre 12 e 24 meses, terá direito a receber 4 parcelas do seguro desemprego. Se trabalhou acima de 24 meses, recebe 5 parcelas.
Para pedir seguro desemprego pela segunda vez, é preciso ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão.
A partir da terceira solicitação, é preciso ter trabalhado cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de demissão.
Além disso, será preciso comprovar que não possui nenhuma renda extra fora o serviço ao qual era contratado, pois o benefício do seguro desemprego é dedicado às pessoas que não possuem meios de sustentar sua família, além do salário que recebia antes da demissão.
Se você já está recebendo o benefício, ele pode ser bloqueado em situações como:
Isto porque o INSS entende que com um novo emprego, você possui recursos para se sustentar, congelando assim o pagamento do benefício.
Esse congelamento da parcela acontece antes do cancelamento total do benefício, pois caso a pessoa seja demitida em período de experiência, ela pode solicitar o recebimento novamente das parcelas não pagas do seguro desemprego referente ao emprego anterior.
A partir do momento em é registrado um novo emprego na carteira de trabalho, automaticamente o pagamento das parcelas é bloqueado.
Existem casos em que, mesmo após o registro de um novo emprego, ainda continuam sendo pagas as parcelas do seguro desemprego.
Nesta situação, o indicado é informar à Caixa Econômica Federal para que ela analise o que deve ser feito e se será preciso devolver o valor recebido. Mas, é importante estar atento(a), pois caso você demore a informar a situação, você pode ter que devolver os valores com correções monetárias.
Você tem entre 7 e 120 dias após a demissão para solicitar o seguro desemprego. Dessa forma, é preciso pedir à empresa a liberação das guias.
Caso a empresa atrase e não consiga liberar antes de 120 dias, que é o prazo máximo dado pelo INSS para entrar com o pedido do benefício, o indicado é procurar um advogado trabalhista para entrar com uma ação na Justiça com pedido de indenização dos valores que o funcionário deveria receber do seguro desemprego.
Se essa é a sua situação, entre em contato conosco. Nosso escritório é especialista em direito do trabalho e já tem mais de 12 anos de dedicação, buscando os direitos dos nossos clientes na Justiça de forma ágil e totalmente segura. Clique na imagem abaixo, converse com nossos advogados e corra atrás do seu direito.
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Afinal, quando o motorista tem direito à diária? Essa é uma pergunta bastante comum dos trabalhadores da classe. E a depender da forma de contratação, o motorista pode sim ter direito a receber diária.
As dúvidas sobre a jornada de trabalho do motorista e, principalmente, sobre ajuda de custo e diárias de viagens são comuns, mas é preciso entender bem o que diz a lei para que seja feito o cálculo e o pagamento de forma correta, garantindo o direito do motorista.
Para compreender melhor, confira a seguir o que diz a lei sobre os direitos do motorista sobre diária, descansos e horas extras, e veja o que fazer caso seu patrão não esteja cumprindo com a lei.
Boa leitura!
A Lei nº 13.103/2015, conhecida como a lei do motorista, tem como principal ponto a definição dos direitos trabalhistas daqueles motoristas contratados por empresas, tanto os que fazem transporte de cargas quanto os que transportam passageiros, funções que antes não eram regulamentadas de forma específica.
No momento em que a lei foi criada, era preciso criar um controle maior sobre as horas trabalhadas, inclusive no que diz respeito ao cumprimento do descanso, aos momento de carga e descarga e ao pagamento correto de horas extras.
Segundo a lei do motorista, a jornada de trabalho é de até 8 horas diárias e, caso precise fazer hora extra, o limite será de até 2 horas diárias. Apenas em caso de acordo ou convenção coletiva as horas extras podem chegar a até 4 horas diárias.
Além disso, o descumprimento das regras de descanso dentro da jornada de trabalho também pode acabar gerando o direito a horas extras para o motorista. Essas regras são as seguintes:
Portanto, se você é motorista de caminhão ou de transporte de passageiros e faz viagens, mas não tem o seu intervalo de descanso correto ou não pode tirá-lo, essas horas também podem ser remuneradas como horas extras.
A diária do motorista é o pagamento dos valores que ele deve receber para se manter ao longo da viagem: tomar café da manhã, almoçar, jantar e se hospedar em algum alojamento ou pousada.
Se o motorista for contratado, o valor da diária é decidido em convenção coletiva entre os sindicatos empresariais e o sindicato do motorista, considerando-se os sindicatos do local onde fica a empresa.
Segundo a lei, é obrigação do motorista organizar a sua jornada de trabalho, portanto, ele também tem essa responsabilidade de respeitar os horários de descanso, que também estão previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
E, nesse caso, se não forem cumpridos, o motorista pode receber uma multa de até R$130,00, além de 4 pontos na carteira e até mesmo ter o veículo preso como medida administrativa.
Se a empresa obriga o motorista de alguma forma a não cumprir os descansos, não paga o valor das diárias e, além disso, também não paga as horas trabalhadas para além da jornada ou seja, as horas extras, que deveriam ser de descanso, é possível entrar com uma ação trabalhista para que ela pague todos esses valores devidos e não recebidos.
É possível ao motorista, inclusive, diante desses descumprimentos de direitos, solicitar o término do contrato de trabalho (caso seja empregado), e receber todas as indenizações de uma demissão sem justa causa.
Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que trabalha como motorista e não recebe o que é seu por direito, entre em contato conosco. Nosso time de advogados especialistas atende motoristas há mais de 12 anos, garantindo os direitos dessa importante categoria com seriedade, agilidade e competência.
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Você exerce uma atividade diferente da que está especificada na sua carteira de trabalho? Cuidado pois você pode estar passando por uma situação de desvio de função no trabalho.
Isso acontece quando você acaba praticando serviços que não são específicos do cargo pelo qual você foi contratado. Porém, existem alguns pontos a observar para conseguir comprovar essa situação.
Para que você entenda como funciona o desvio de função no trabalho, se você está passando por esta situação e como comprovar, montamos esse conteúdo completo para tirar suas dúvidas. Continue a leitura!
O desvio de função é quando você tem um contrato de trabalho com a empresa para exercer um cargo específico, mas acaba desempenhando também atividades de outro profissional.
Como, se você é caixa de supermercado, mas parte do seu dia você precisa fazer a limpeza da loja. Para que isso não seja considerado um desvio de função, é preciso que todas as atividades atribuídas ao seu cargo estejam especificadas no contrato de trabalho.
Se você estiver exercendo alguma função que não está determinada no contrato, então pode estar acontecendo uma situação de desvio de função.
Mas, atenção, cuidado ao confundir o desvio de função com a colaboração na empresa.
Por exemplo, se você é caixa de supermercado, e a pessoa responsável pela limpeza teve que se ausentar por um curto período por motivos de saúde, o seu patrão pode pedir sua ajuda para outras atividades apenas por um período curto e determinado. Neste caso, não configura desvio de função e sim colaboração dentro da empresa.
Segundo a legislação trabalhista, o patrão pode solicitar ajuda do funcionário para exercer atividades que não estejam especificadas no contrato apenas se elas tiverem alguma relação com o cargo do funcionário.
Portanto, para que o desvio de função aconteça é preciso que o funcionário esteja realizando atividades de outro cargo, diferente do dele.
E lembrando que os serviços devem ser detalhados em contrato de trabalho e, necessitando modificação ou adição de novas tarefas, é preciso um comum acordo entre funcionário e patrão e atualização do contrato de trabalho.
É importante estar atento também à diferença entre desvio de função e acúmulo de função.
No acúmulo de função, você exerce as atividades que estão determinadas no contrato de trabalho, mais outras tarefas que não estão combinadas.
Já no desvio de função, você substitui as atividades acordadas em contrato para desempenhar outras tarefas atribuídas a um cargo diferente do seu.
Se você está passando por esta situação, é possível comprovar o desvio de função juntando provas documentais.
Isto pode ser feito através de e-mail, conversas entre colaboradores por aplicativos como WhatsApp podendo ser áudio ou mensagem escrita, toda evidência que deixe claro que o seu patrão está cumprindo um desvio de função.
Com as evidências em mãos, você deve procurar um advogado trabalhista. Ele conseguirá traçar uma estratégia eficiente para conseguir reaver seus direitos na Justiça.
O funcionário pode requerer um plus salarial equivalente ao serviço extra prestado.
Caso a empresa ainda assim não pague, o funcionário pode entrar com uma ação trabalhista requerendo esse plus salarial, e, querendo, pode pedir ainda a rescisão indireta da empresa, ou seja, você pode pedir demissão e ainda receber o valor das verbas rescisórias com multa, indenização, revisão de valores pagos durante o período que configurou desvio de função e direitos do trabalhador na previdência e fundo de garantia.
Se você está passando por isso, corra atrás dos seus direitos. Entre em contato com a nossa equipe de advogados trabalhistas e vamos traçar a melhor estratégia para conseguir reaver tudo o que é seu por direito perante a Justiça. Clique na imagem abaixo e converse online com nossos especialistas.
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Afinal, posso pedir demissão e sair no mesmo dia?
Você sabia que é possível sim isso acontecer, porém a depender do tipo de contrato que você tem com a empresa, essa situação pode te trazer prejuízos.
Isto porque a lei exige que o pedido de demissão ou o aviso da demissão seja feito com pelo menos 30 dias de antecedência. Esse período é chamado de aviso prévio e ele pode ser cumprido pelo funcionário ou pode ser indenizado.
De toda forma, se por alguma razão você está pensando em pedir demissão da empresa, o ideal é que você entenda primeiro quais são os seus direitos para não sair no prejuízo.
Confira a seguir como funciona o processo de demissão e se é possível pedir demissão e sair no mesmo dia. Boa leitura!
Sim, de fato é possível deixar o serviço no mesmo dia do pedido de demissão.
Isso pode acontecer por vários motivos sérios, como aborrecimento por falta de pagamento de horas extras, carga horária abusiva com trabalho nos feriados ou até mesmo em casos de assédio moral que possam vir a motivar síndromes de pânico ou problemas de saúde.
Porém, mesmo diante dessas situações, é preciso entender que existe uma parte burocrática a seguir.
Caso você trabalhe no regime CLT, e queira pedir demissão, então o patrão poderá exigir que você cumpra o aviso prévio, que são de 30 dias trabalhados após o anúncio da demissão.
Mas, se você já quer sair imediatamente do serviço, então é possível que o patrão exija a indenização do aviso prévio, onde o valor de um salário é descontado das verbas rescisórias.
Para pedir o desligamento da empresa, você deve escrever uma carta de demissão a próprio punho que deve conter:
Essa carta deve ser entregue ao RH da empresa, e é indicado que você fique com uma via e a empresa com outra.
O pedido de demissão pode ser feito com ou sem aviso prévio. Esse é um período que a lei CLT determina para que o funcionário tenha tempo para conseguir outra oportunidade ainda estando resguardado pelo salário.
Mas também é um período para que o patrão consiga procurar e encontrar outro profissional para entrar na vaga do funcionário que vai sair.
Em caso de pedido de demissão imediata, ou seja, se você não quiser continuar na empresa após o anúncio do pedido de demissão, é possível enviar junto á carta de demissão, um pedido formal pedindo dispensa do aviso prévio, que é de 30 dias.
Também existe a possibilidade de anexar à carta, o pedido de admissão de outra empresa, caso você esteja deixando o seu atual emprego por uma nova oportunidade de trabalho.
Mas, mesmo diante dessas opções, não é obrigatório que a sua empresa aceite te liberar do aviso prévio.
Quando é o caso de demissão sem justa causa, e o pedido vem do funcionário, então as verbas a receber são:
Neste caso de demissão, o funcionário também perde o direito ao seguro desemprego e ao saque do FGTS.
E se não tiver o cumprimento do aviso prévio de 30 dias, a empresa pode pedir a indenização na rescisão, então o valor de um salário é descontado das verbas rescisórias.
O pagamento das verbas deverá ser feito em até 1 dia útil após fim do período de aviso prévio trabalho ou em até 10 dias úteis a contar da data do pedido de demissão caso o funcionário não queira trabalhar no aviso prévio.
Porém, se você vem de uma situação onde a empresa não cumpre com as responsabilidades que a lei exige, como por exemplo, deixa de pagar as horas trabalhadas corretamente, exige cargas horárias muito longas, trabalhos nos feriados, possui casos de assédio moral e é abusiva com seus funcionários, então você pode receber muito além dessas verbas rescisórias.
Neste caso, o indicado é procurar um advogado para entrar com uma ação trabalhista contra a empresa e exigir a rescisão indireta do contrato de trabalho. Dessa forma, você consegue sair imediatamente do emprego com as verbas completas da rescisão sem justa causa. Clique aqui e entenda melhor sobre esse tipo de rescisão.
Sim, é possível pedir o desligamento imediato em contratos de experiência.
E neste tipo de contrato, o aviso prévio só é obrigatório caso esteja especificado no contrato de trabalho. Isto quer dizer, se no contrato de experiência assinado com a empresa conter uma cláusula assecuratória informando a necessidade de cumprir o aviso prévio.
Tem mais dúvidas sobre o assunto? Então conte com a nossa ajuda. Somos especialistas em direito do trabalhador, com mais de 12 anos de dedicação e garantia de direitos na Justiça. Clique na imagem abaixo e converse online com nossos advogados.
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Muitas pessoas entendem que o cargo de confiança é uma promoção no trabalho. De fato, possui uma gratificação no salário, mas junto com isso também aumentam as responsabilidades do funcionário dentro da empresa, além da perda de alguns direitos trabalhistas.
Portanto, é preciso entender quais são as regras que o funcionário precisa seguir e, principalmente, o que a empresa deve cumprir para que esse cargo não seja desconfigurado, ou seja, sirva apenas para fazer com que você perca parte dos seus direitos de trabalhador.
Se você foi nomeado a um cargo de confiança ou pode ser promovido em breve, e quer entender melhor como funciona, confira esse conteúdo completo que produzimos sobre os direitos de quem trabalha exercendo o cargo e o que fazer caso a empresa não cumpra com as regras. Boa leitura!
O cargo de confiança é aquele onde o empregador nomeia um funcionário para exercer um cargo de gestão dentro da empresa.
O que caracteriza esse tipo de cargo é a responsabilidade que o funcionário terá podendo, inclusive, admitir e demitir funcionários, responsabilidade semelhante a diretores e chefes, por exemplo.
Normalmente, são cargos de confiança os gerentes, chefes de departamento e gestores.
Mas, para entender melhor se você está exercendo o seu cargo corretamente e se a empresa tem cumprido as regras que diz a consolidação das leis do trabalho (CLT), confira a seguir.
Não basta apenas receber o título de gestor ou administrador para ser cargo de confiança, pois existem algumas regras que devem ser seguidas tanto pelo funcionário quanto pelo empregador. Veja quais são:
A jornada de trabalho do cargo de confiança é livre, portanto, não pode haver controle sobre as horas trabalhadas. Assim, se a empresa continuar contabilizando os horários do funcionário em cargo de confiança, poderá sofrer consequências na Justiça.
Da mesma forma que o cargo de confiança também não tem direito a hora extra, nem ao adicional noturno e nem ao limite de horas diárias trabalhadas que é de 8h.
Assim, é preciso atenção redobrada, pois existe a empresa que pode nomear o funcionário cargo de confiança, apenas para que ele trabalhe mais e não ganhe horas extras.
E por não ter o controle de horas trabalhadas, o patrão também não pode descontar atrasos e faltas do funcionário nessa função.
Lembrando também que mesmo não tendo controle na jornada de trabalho, os domingos e feriados trabalhados devem ser pagos em dobro, pois são considerados descanso semanal remunerado.
Outro ponto que é preciso dar atenção é ao aumento da remuneração. Se você foi nomeado para um cargo de confiança, então deve receber a gratificação da função, que é 40% sobre o salário.
Essa remuneração deve ser registrada na carteira de trabalho (CTPS) e especificada em contracheque e, após 10 anos trabalhando nessa função, essa gratificação vira um direito adquirido, ou seja, ela não pode mais deixar de ser paga mesmo se você mudar de cargo.
Porém, embora o ganho de gratificação, caso você seja transferido para exercer as funções em outro local, fica a escolha do patrão aumentar ou não o salário.
Existem alguns pontos que precisam de atenção por parte do funcionário para entender se os seus direitos estão sendo respeitados. Confira a seguir o que não pode ser feito pela empresa contratante:
Como já dito anteriormente, o funcionário em cargo de confiança tem total autonomia das horas trabalhadas. Dessa forma, o patrão não pode monitorar, fiscalizar e nem descontar do salário faltas e atrasos do funcionário desse cargo.
Caso você tenha sido promovido ao cargo de confiança, mas continua sendo subordinado a outro cargo, não tendo autonomia nas horas trabalhadas e nem dentro da sua função, não tem autonomia para demissão e contratação de funcionários sem o aval de algum outro gestor/diretor da empresa, então você não está de fato exercendo um cargo de confiança.
Isso porque existem empresas que oferecem essa função apenas para não terem que pagar os direitos trabalhistas de um cargo comum, como horas extras, por exemplo.
Segundo a lei, todos os cargos devem receber hora extra se ultrapassarem o máximo de 8 horas diárias trabalhadas ou 44 horas semanais, exceto para os cargos de confiança, que não têm direito a horas extras.
Se você exerce o cargo de confiança, mas percebeu, após a leitura desse conteúdo, que o seu patrão não cumpre com as regras para essa função, então é indicado que você procure um advogado trabalhista.
Isso porque se você tem exercido uma função de cargo normal, mas foi nomeado cargo de confiança apenas para perder seus direitos trabalhistas, com a ajuda de um advogado, você poderá receber todos esses direitos negados, como horas extras trabalhadas, por exemplo.
Portanto, não abra mão dos seus direitos. Se essa é a sua situação, entre em contato com a nossa equipe de advogados. Nossos profissionais são especialistas em direito do trabalho, com mais de 12 anos de dedicação, garantindo resultados para nossos clientes. Clique na imagem abaixo e converse online com nossa equipe.
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Foi demitido(a) mas tem dúvida se o pagamento de rescisão são dez dias úteis ou corridos?
É direito do trabalhador receber todas as verbas rescisórias, ou seja, aquele dinheiro que deve ser pago ao funcionário após o término do contrato de trabalho, em até 10 dias corridos após o último dia de trabalho.
Lembrando que, em caso de aviso prévio cumprido, mesmo a demissão sendo anunciada anteriormente, o valor das verbas só entram 10 dias após o último dia trabalhado.
Quer entender melhor como funciona o pagamento das verbas rescisórias e o que você deve receber em diferentes situações? Então continue a leitura.
De acordo com a Lei trabalhista, o funcionário tem direito a receber as verbas rescisórias em caso de demissão, seja ela com ou sem justa causa.
Confira a seguir o que é demissão por justa causa e demissão sem justa causa e o que você deve receber caso passe por essas situações.
Esse tipo de demissão é quando você é dispensado(a) devido a alguma falta grave ou falha que você tenha feito no ambiente de trabalho. Essas faltas normalmente são estabelecidas pelas normas trabalhistas que estão na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Esse tipo de demissão é bastante prejudicial ao funcionário, que perde uma série de benefícios comparada à demissão sem justa causa.
Alguns motivos de justa causa são: embriaguez habitual ou em serviço, condenação criminal do funcionário, roubo, fraude de atestados médicos, ofensas ao empregador, abandono do emprego, dentre outros.
Dessa forma, caso você seja demitido por justa causa, você deverá receber como verbas rescisórias:
Lembrando que a maioria das situações de demissão por justa causa podem ser revertidas na Justiça. Isso acontece porque grande parte dos empregadores não conseguem comprovar de fato a falha do funcionário, portanto, não há justificativa legal.
No caso de demissão sem justa causa, os benefícios do funcionário são resguardados. Confira a seguir como funciona.
Já na demissão sem justa causa, o funcionário não deu nenhum motivo legal para que o contrato fosse encerrado. Assim, foi a empresa que escolheu terminar com o contrato e, consequentemente, terá que pagar honorários e indenizações para o funcionário.
Dessa forma, caso você tenha sido demitido nessa situação, você terá direito a receber diversos benefícios, como:
Conforme a gente já introduziu no início do texto, o prazo de pagamento da rescisão são dez dias corridos, e não úteis, contados a partir do último dia trabalhado pelo funcionário.
Independente do tipo de demissão essa regra vale para todos os casos de quebra de contrato CLT. Portanto, é importante ficar atento(a) a esses prazos de pagamento.
Não é permitido o parcelamento de pagamento das verbas rescisórias. Elas devem ser pagas através de depósito bancário, transferência bancária, ordem bancária de pagamento ou ordem bancária de crédito.
O parcelamento do pagamento das verbas rescisórias só será liberado se o juiz trabalhista liberar e, mesmo assim, as indenizações de FGTS, 40% de multa e INSS devem ser pagos nos 10 dias corridos conforme as regras para todos os contratos.
Se você notar o atraso do pagamento da rescisão após dez dias úteis e não corridos, o indicado é que você converse inicialmente com o empregador, para pedir o pagamento imediato dos valores.
Mas, se mesmo após você já ter entrado em contato, ele ainda não ter realizado o pagamento, é preciso procurar um advogado trabalhista. Assim, ele irá ajuizar uma ação pedindo o pagamento das verbas, além de uma multa por atraso de pagamento.
Também existe a situação de que as verbas rescisórias foram pagas, mas os valores não estão corretos. Nesse caso, você também pode entrar em contato com o empregador através de uma carta escrita e solicitar a correção dos valores.
Se não for feito, você deve procurar um advogado trabalhista para conseguir os valores corretos na Justiça e o pagamento de indenizações por não ter pago o que deveria dentro do prazo.
Com um advogado especialista em direito trabalhista, você consegue reverter a situação e garantir os seus direitos de trabalhador.
Nosso escritório conta com mais de 12 anos de excelência e alta performance na área trabalhista, com uma equipe de advogados comprometidos na agilidade do seu processo e nos resultados. Não perca mais tempo, clique aqui e converse agora com nossos especialistas, atuamos em todos os estados do Brasil.
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Você sabia que a lei não permite que o seu patrão te chame para trabalhar nas férias?
Segundo a Constituição Federal e as leis de trabalho internacionais, as férias são um período que deve ser aproveitado por todos os trabalhadores. Além de se afastar das atividades, o trabalhador também tem direito a receber seu salário integral e mais um adicional de um terço. Assim, poderá curtir sua pausa tranquilamente, sem interrupções.
Portanto, se você conhece alguém ou passou pela situação de ter sido chamado para trabalhar nas férias pelo seu patrão, saiba que isso não é permitido.
Confira a seguir as regras das férias na CLT e o que fazer caso você tenha sido chamado e tenha aceitado trabalhar durante o período de descanso. Boa leitura!
Todo trabalhador que está em regime de contrato CLT tem o direito de tirar férias após o período aquisitivo, ou seja, depois de ter trabalhado 12 meses consecutivos, você tem direito a 30 dias de férias.
Porém, o dia em que você sai de férias não é decidido por você. Normalmente, o indicado é entrar em um acordo junto com o seu patrão, mas a lei permite que quem decida seja ele e não você.
Isso acontece, pois a lei dá apoio ao empregador para que ele não fique sem equipe durante o período em que você esteja no seu descanso, embora muitas empresas escolham entrar em um acordo com o funcionário para decidirem juntos o melhor período para ambas as partes.
Você também pode escolher tirar as suas férias juntas, ou seja, os 30 dias corridos ou dividir esse tempo em até 3 partes, sendo que uma dessas partes precisa obrigatoriamente ter no mínimo 14 dias corridos, e as demais devem ter pelo menos 5 dias cada.
Durante o seu período de férias, a empresa não pode exigir que você vá até o local de trabalho, nem exerça nenhuma atividade via meios eletrônicos em caráter home office, incluindo através de aplicativos digitais como o WhatsApp.
Dessa forma, se você se recusar a realizar as atividades, o seu patrão não pode de forma alguma lhe punir por isso.
Mas, caso você aceite trabalhar antes das férias acabarem, a empresa deve se responsabilizar pelo pagamento em dobro das horas trabalhadas durante esse período.
Atenção! Essa decisão não é para todas as situações. Em caso de ação na Justiça do Trabalho, pode ser dedicido pelo pagamento de diferentes maneiras, como:
Também existem alguns sindicatos que preveem esse tipo de interrupção de férias mediante acordo coletivo, colocando tanto o patrão quanto o funcionário em condições iguais de negociação.
Neste caso, se você passou pela situação de ser obrigado a pausar suas férias para voltar ao trabalho ou trabalhou, nem que seja um pouco, durante as férias, então é indicado procurar um advogado especialista para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Com o ganho da causa você poderá ter as suas férias anuladas e o seu patrão será obrigado a pagar novamente o período integral das férias usufruídas ou a dar novamente o período para você descansar de forma integral, ou seja, o período pode ser pago novamente ou concedido para você descansar.
Nós do escritório Davydson Castro e Advogados Associados temos um time de profissionais especialistas com mais de 12 anos de serviço a favor dos direitos dos trabalhadores. Mais de 3000 clientes conseguiram reaver os seus direitos com a nossa ajuda e, por isso, somos absolutamente capacitados para te ajudar a recuperar o seu direito. Clique aqui e converse agora com um dos nossos advogados para entender melhor a sua situação e dar o primeiro passo para garantir o seu direito na Justiça.
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Você sabia que é possível solicitar o adicional de insalubridade para motoristas e cobradores que trabalham diariamente em contato constante com vibrações?
Para que a Justiça reconheça o adicional, é preciso passar pela perícia técnica.
Se você trabalha como motorista de caminhão, ônibus ou se é cobrador ou ajudante de carga e descarga, fique atento(a) a como você pode solicitar e ter o direito de receber o pagamento de adicional de insalubridade. Confira a seguir no texto como fazer isso. Boa leitura!
A Justiça do Trabalho reconhece que devem receber adicional de insalubridade aqueles profissionais que colocam em risco a sua saúde por estarem expostos, diariamente, a agentes insalubres.
E são consideradas atividades insalubres aquelas que têm contato diário com agentes como radiação, calor excessivo, frio excessivo, ruídos de impacto e contínuo, agentes químicos, vibrações, umidade, dentre outros.
Recentemente, a Justiça do Trabalho reconheceu que motoristas de ônibus e cobradores, tratoristas, motoristas e ajudantes de distribuição de cargas também têm direito a receber o adicional de insalubridade por trabalharem constantemente expostos à vibração, ruído e calor.
Portanto, a depender do grau de insalubridade ao qual você é exposto(a), o adicional de insalubridade pode ser de 10%,20% e 40% no salário.
Existem limites de tolerância para a exposição que seguem uma tabela divulgada pela Norma Reguladora (NR -15) do Ministério do Trabalho e Emprego. Nela, são estabelecidos os limites mínimos e máximos pelos quais o funcionário pode ficar exposto à insalubridade.
Se você trabalha como motorista, seja de ônibus ou caminhão, ou de distribuição de carga, ou ainda trabalha como cobrador ou ajudante de carga e descarga, e tem contato diário com vibrações, ruídos altos e altas temperaturas, então você pode solicitar o seu adicional de insalubridade na Justiça do Trabalho.
Quando se fala de vibração, automaticamente pensamos em atividades que estão em constante movimentação, balançando muito ou chacoalhando, como é o caso de atividades da indústria da construção civil (fundações) e manuseio de máquinas agrícolas.
Porém, motoristas de ônibus urbano e caminhão, assim como cobradores e ajudantes, também estão sujeitos à exposição da vibração, mesmo que durante as suas atividades não existam movimentos muito bruscos ou sem trepidação.
Para conseguir o adicional de insalubridade para motorista, você precisará de um laudo pericial, ou seja, passar por uma perícia técnica. E, uma vez reconhecido o seu direito, você terá o adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo, o que é considerado o grau médio.
Dessa forma, se você está inserido(a) nessa situação, procure um advogado trabalhista especialista, ele te ajudará a entrar com uma reclamação trabalhista para garantir o seu direito na Justiça.
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Afinal, você sabe para que serve o atestado médico?
No cenário trabalhista, esse documento é emitido ou redigido pelo médico responsável que irá analisar a sua situação e prescrever se você necessita algum tempo de afastamento do serviço para poder recuperar a sua saúde e as condições para retornar ao trabalho.
Mas, para que ele seja válido, existem algumas orientações que precisam constar no documento, como os dias de afastamento e até mesmo as informações profissionais do médico responsável, que não pode ser qualquer um.
Então para você entender melhor como funciona o atestado médico, quem pode emitir, como é contabilizado e, principalmente, o que diz a legislação trabalhista, confira a seguir o conteúdo. Boa leitura!
O atestado médico é um documento onde um profissional da saúde irá declarar o comparecimento do funcionário ao médico e qual o tempo de afastamento do trabalho necessário para que o trabalhador consiga se restabelecer.
O prazo de afastamento varia de acordo com o diagnóstico da consulta médica ou exame. Porém, é preciso entender o que deve de fato constar no atestado médico, uma vez que algumas informações exigidas pelas regras internas das empresas em caso de atestado para afastamento de funcionário. Confira a seguir quais são esses pontos!
Existem diferentes tipos de atestado e variam de acordo com a profissão e situação em que se encontra o funcionário. São eles:
Por isso, é importante atentar ao que consta no documento, principalmente com relação aos dados do médico, evitando assim que seja emitido um atestado falso, podendo causa uma demissão por justa causa.
Diante disso, confira a seguir informações que devem estar presentes no documento assinado pelo médico responsável e de forma legível:
O atestado médico é um direito do trabalhador que possui carteira assinada. Diante disso, o empregador não pode recusar o atestado médico, ou seja, deve-se abonar as faltas ao trabalho durante o período necessário para a recuperação da saúde do colaborador.
Lembrando que algumas empresas são mais criteriosas com a análise e aceitação dos atestados e, quando comprovada a suspeita de fraude, pode gerar uma demissão por justa causa.
Confira a seguir em quais ocasiões as empresas aceitam o atestado médico:
De acordo com as leis trabalhistas da CLT, o funcionário possui direito a faltar ao trabalho em situações de acidente de trabalho ou doenças comprovadas mediante apresentação do atestado médico verdadeiro.
E caso você seja um funcionário com contrato de Prestação de Serviço de pessoa jurídica, a empresa pode escolher não pagar pelo tempo em que não foi trabalhar, uma vez que esse tipo de contrato não é visto como uma relação de trabalho.
Porém, muitas empresas costumam não descontar as faltas, por questões de bom senso. Embora, não seja obrigação do patrão. O ideal é fazer um acordo entre as partes para que seja combinado uma conduta para ambos os lados.
Embora na legislação não seja estipulado um prazo para entrega do atestado médico, algumas empresas possuem sua própria regra quanto a isso. Dessa forma, é preciso se certificar junto ao patrão até quando deve ser apresentado o documento.
Com relação à contabilização dos dias indicados no atestado, normalmente são contados de forma corrida. Isso quer dizer que, se você receber um atestado de afastamento por 10 dias na terça-feira, a partir desse dia já começa a ser contabilizado o período de forma corrida (incluindo finais de semana e dias de folga).
O atestado médico não pode descontar dias de férias e nem desconto no salário do funcionário, segundo o artigo da 130 da CLT.
Já no caso do vale alimentação e vale transporte, o valor dos dias não trabalhados podem ser descontados, uma vez que o funcionário não trabalhou nos dias de afastamento do atestado.
O que existe é um limite máximo de dias em que o funcionário pode ser afastado. Se ultrapassar 15 dias, a partir do 16º dia o trabalhador deve ser encaminhado à previdência social (INSS), uma vez que passa a ser uma doença do trabalho ou acidente de trabalho.
E, nesses casos, o pagamento do funcionário é de responsabilidade da Previdência e não mais do patrão.
Tem mais alguma dúvida sobre o assunto? Clique aqui e conte a sua situação aos nossos advogados especialistas. Assim, conseguimos traçar uma estratégia eficiente para garantir os seus direitos na Justiça do Trabalho.
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