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Saque do FGTS 2019: o que fazer quando a empresa não depositou os seus direitos

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O saque do FGTS foi liberado para todos os trabalhadores ainda para esse ano de 2019.  A liberação de saques de contas ativas e inativas do FGTS e do Fundo PIS-Pasep vai ocorrer de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Antes, os nascidos entre julho e dezembro só poderiam sacar em 2020, porém agora foi liberado o saque imediato que acontecerá até dezembro deste ano. Entretanto, saiba que caso as empresas que não tenham efetuado o depósito desse benefício para seu funcionário, o saque fica impossibilitado.

Essa situação pode acontecer com você e, por isso, é importante saber o que deve ser feito para garantir seu benefício do FGTS. Confira no texto completo como realizar o saque do FGTS e o que fazer se a sua empresa não depositou o seu de direito.

O que é o FGTS e quem tem direito

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Mas afinal, o que é FGTS? O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um benefício do trabalhador garantido pela legislação trabalhista brasileira, uma conta em que é depositado mensalmente um valor que servirá como uma reserva de dinheiro.

Dessa maneira, você poderá contar com um fundo para ajudá-lo em situações difíceis, como em caso de demissão sem justa causa, ou em outras situações particulares, como no financiamento de um imóvel.

É importante saber que todos os trabalhadores devidamente registrados na carteira de trabalho têm direito ao benefício, assim como os trabalhadores rurais, intermitentes, temporários, avulsos, operários rurais temporários, atletas profissionais e empregados domésticos.

Como o FGTS é um direito previsto para os trabalhadores registrados, aqueles que não possuem vínculo empregatício, como os autônomos ou individuais, não têm direito ao benefício.

Esse fundo deverá ser construído através de depósitos realizados pelo seu patrão, dessa maneira, todo mês será depositado 8% do seu salário bruto em uma conta da Caixa Econômica Federal.

Como retirar seu FGTS

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Para realizar o saque do FGTS, você precisa ir a uma agência da Caixa com os documentos obrigatórios em mãos, são eles: RG, carteira de trabalho, número de inscrição do PIS/PASEP/NIS e termo de rescisão de contrato de trabalho.

Atualmente, o governo liberou retirar uma quantia de até R$500 da sua conta do FGTS, para isso é preciso comparecer a uma agência da caixa com os documentos acima, menos a rescisão de contrato, na data informada. Essa medida foi adotada para desafogar famílias e pessoas que possuem dívidas e estimular o consumo e o giro na economia do país, ou seja, é uma medida emergencial, imediata, porém opcional. Ninguém é obrigado a retirar a quantia caso não queira.

E se você foi demitido sem justa causa, você poderá retirar toda a quantia do seu FGTS.

Para ficar atento ao valor presente na sua conta, é possível monitorar seu saldo do FGTS no site da caixa ou do próprio FGTS, recebendo seu saldo por SMS ou e-mail, ou instalando o aplicativo FGTS no seu smartphone para acompanhar os depósitos.

O que fazer quando a empresa não deposita e impossibilita saque

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Quando os depósitos do FGTS não são realizados pelo patrão, o trabalhador fica impossibilitado de realizar o saque do FGTS. Mas o que fazer para reaver esse dinheiro?

Primeiro você deve estar atento ao número de contas que você possui em seu nome. Uma vez que seu contrato de trabalho é assinado, cria-se uma conta na Caixa para que o seu patrão deposite todos os meses seu benefício. Portanto, caso você não tenha retirado seu FGTS de empregos anteriores, é preciso checar as contas ativas e inativas no seu nome.

Depois de checar e dar conta de que o empregador não depositou a quantia que era direito seu, a primeira ação que você deve tomar é entrar em contato com o departamento de recursos humanos da empresa e solicitar todos os depósitos atrasados. Se ainda assim o depósito não for realizado, você pode continuar em seu emprego e solicitar o pagamento do seu FGTS na justiça.

Outra opção é parar de trabalhar e pedir na justiça a rescisão indireta por culpa da empresa. Dessa maneira, você receberá todas as verbas rescisórias que tem direito como se tivesse sido demitido sem justa causa, caso o pedido de rescisão seja aceito. São essas as verbas rescisórias:

  • Aviso prévio;
  • Liberação do FGTS;
  • 40% da multa sobre o valor total;
  • Seguro-desemprego;
  • Pagamento de outras verbas devidas, como 13ª salário e férias. serão garantidos caso a justiça aceite o pedido de rescisão indireta. Vale lembrar que essa medida só poderá ser realizada após 3 meses de atraso dos depósitos.

É importante saber que nos casos de justiça, você pode cobrar o valor dos depósitos de FGTS não realizados de até cinco anos atrás. Já o prazo para entrar com a ação para reaver esse pagamento, é de até dois anos após o desligamento da empresa.

Entenda como funciona o saque FGTS e monitore os depósitos

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O saque do FGTS é um direito do trabalhador brasileiro e é de direito também do empregado poder sacar parte do dinheiro do seu fundo de garantia. E para garantir que você não sofrerá danos no momento de sacar seu benefício, é importante monitorar sua conta FGTS na Caixa.

Caso os depósitos não estejam sendo realizados dentro dos prazos devidos, o entre em contato com o responsável da sua empresa ou, se preciso, acione a justiça para garantir seu pagamento. Entender como a legislação trabalhista funciona é essencial para evitar danos e assegurar todos os seus benefícios!

Ainda continua com dúvidas no assunto? Então clique aqui e envie para nós seu questionamento. Teremos o prazer em ajudá-lo.

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