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Suspensão de contrato de trabalho: 3 pontos determinantes que você deve saber

Você também recebeu o anúncio da suspensão de contrato ou conhece alguém que esteja nessa situação?

A verdade é que essa é uma das alternativas que o Governo Federal liberou para aliviar os danos na economia brasileira. O fato é que mais de 1 milhão de trabalhadores brasileiros firmaram acordos para suspender o contrato de trabalho, por isso é importante estar atento aos termos previstos em lei sobre essa alternativa.

E para ajudar a tirar as suas dúvidas sobre essa alternativa, separamos 3 pontos determinantes que você deve estar atento na hora de firmar o acordo de suspensão de contrato com seu empregador. Confira a seguir!

Entenda por quanto tempo dura a suspensão de contrato

Essa medida foi lançada junto com a MP 936/2020 e tem gerado muitas dúvidas por parte dos brasileiros, pois tem sido a principal alternativa usada pelo empregadores para ‘aliviar’ os danos do isolamento social causado pelo Coronavírus.

Uma das perguntas mais frequentes é: e o tempo em que o contrato será suspenso e se isso afetará na carteira de trabalho.

De fato será anotado na carteira de trabalho o período de suspensão de contrato, porém essa medida garante uma certa estabilidade ao funcionário, uma vez que o contrato de trabalho poderá ser suspenso em até 60 dias, mas na volta às atividades, o empregado terá 60 dias de estabilidade, sem a possibilidade de demissão.

Lembrando que essa medida não abrange pedido de demissão e nem demissão por justa causa, ou seja, você poderá pedir demissão após o retorno ou receber justa causa, sem interferência.

É importante saber também que a suspensão pode ser feita por apenas 30 dias, mas se ao fim desse período o empregador achar que deve continuar, a suspensão pode ser prorrogada por mais 30 dias.

Para mais dúvidas, confira todas as informações sobre suspensão de contrato no vídeo abaixo:

Suspensão de Contrato e Redução de Jornada e Salário
3:20
Olá! Para assistir, preencha abaixo
Obrigado e esperamos que o vídeo responda a sua dúvida!

2) Saiba quem irá arcar com o seu salário e quanto irá receber durante a suspensão de contrato

Outra dúvida frequente sobre o assunto é acerca do valor que será recebido e quem irá arcar com essa verba salarial.

Segundo a medida provisória, o empregado que firmar contrato com o empregador para suspensão de contrato receberá um benefício do Governo Federal, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Esse valor é baseado no seguro desemprego que você receberia caso fosse demitido sem justa causa.

Lembrando que os benefícios como plano de saúde e vale alimentação deverão ser mantidos segundo a Medida Provisória, embora tudo dependa do acordo que você firmar com seu empregador! Existem casos em que o empregador propõe ao funcionário não arcar com os benefícios. Portanto, fique ligado no acordo que será firmado.

Benefícios como vale transporte poderão ser suspensos uma vez que não há serviço sendo realizado e nem deslocamento para o mesmo.

Com relação ao primeiro pagamento do benefício, ele será depositado em uma conta informada em até 30 dias contados após data da comunicação da celebração do acordo.

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3) Não é permitido realizar o serviço durante a suspensão de contrato de trabalho

Segundo a Medida Provisória 936/2020 na suspensão do contrato de trabalho o empregado é liberado de suas atividades durante o tempo estipulado em acordo, por isso, caso o empregado continue exercendo funções, mesmo que remoto, com jornada reduzida, o empregador será obrigado a pagar as verbas salariais e direitos referentes às horas realizadas.

Portanto, uma vez o acordo de suspensão de contrato de trabalho firmado entre ambas as partes, fica impossibilitado qualquer exercício da função do empregado até cessar a suspensão!

A conversa é o melhor caminho

O momento de hoje é bastante delicado, e com certeza você quer garantir o seu trabalho para continuar a ter um sustento para você e a sua família, não é mesmo?

Por isso, é importante estar atento às alternativas que são possíveis para esse momento de calamidade pública e o melhor caminho é dialogar e entrar em um acordo com seu empregador.

Na hora de firmar um acordo, preste bastante atenção nas cláusulas e busque informação para saber se o que está sendo proposto é legal.

Ainda continua com dúvidas no assunto? Então clique aqui e envie para nós seu questionamento. Teremos o prazer em ajudá-lo.

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