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Multa por demissão: 2 pontos essenciais para saber sobre seus direitos

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Você conhece alguém que foi dispensado sem justa causa e não recebeu os 40% da multa por demissão sobre o FGTS e aviso prévio?

Agora nesse momento de Pandemia em que passamos, muitas empresas estão demitindo funcionários alegando motivo de força maior ou fato do príncipe, ocasião em que pagam apenas metade da multa. Algumas, inclusive, chegam a não pagar qualquer valor.

Além disso, também é frequente a ausência de pagamento do aviso prévio!

Porém, como saber que você se enquadra nessas condições? Confira no artigo dois pontos essenciais para se analisar caso você tenha sido demitido nesta época de Pandemia.

Entenda como funciona a lei

Você sabia que existem medidas diferentes para demissão sem justa causa e demissão por justa causa, não é mesmo?

Porém, alguns trabalhadores não sabem de fato quais são todos os direitos que ele possui em caso de demissão sem justa causa. Um desses direitos é a multa de 40% do valor dos depósitos de FGTS realizados durante a vigência do contrato de trabalho.

Ou seja, caso você venha a ser demitido sem justa causa, você tem por direito receber:

  • Aviso prévio: quando não pago pelo empregado;
  • Saldo do salário: valor referente aos dias trabalhados até a data de demissão;
  • Salário atrasado;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais;
  • Saque de FGTS;
  • Multa rescisória de 40% do valor dos depósitos realizados de FGTS;
  • Seguro desemprego: caso o contrato tenha sido de um período superior a 6 meses;

O que mudou na multa por demissão durante a Pandemia

Durante o período de calamidade pública, o Governo Federal lançou duas Medidas Provisórias, uma delas, a 927/2020, que reconhece a situação de calamidade vivenciada no País.

Pegando carona nessa MP, algumas empresas estão demitindo seus empregados sob alegação de por força maior, deixando de arcar com o valor integral da multa de FGTS e aviso prévio.

Por isso sugerimos analisar dois pontos essenciais para saber se você se enquadra no caso de omissão de aviso prévio ou multa do FGTS:

  1.  Observar se a empresa que você trabalha decretou falência, ou a filial que você esteja trabalhando tenha que fechar as portas;
  2. Se a demissão ocorreu logo no início da Pandemia, bem como se houveram outras medidas utilizadas para tentar evitar a demissão, como por exemplo: redução de jornada e salário ou suspensão do contrato.

Saiba o que fazer em caso de omissão dos seus direitos

Diante dessas informações, você já deve ter ouvido histórias que, nessa situação de Pandemia, empresas têm demitido seus funcionários sem o pagamento da multa por demissão de 40% e ainda sem pagar o aviso prévio.

É importante saber que deve-se analisar a situação para, de fato, saber quando a situação se enquadra em motivo de força maior ou fato do príncipe.

Por isso, a sugestão é consultar um profissional da justiça, no caso um advogado trabalhista, para analisar a situação para saber de fato se você recebeu todos os seus direitos trabalhistas.

Ainda continua com dúvidas no assunto? Então clique aqui e converse com um profissional. Teremos o prazer em ajudá-lo.

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