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Insalubridade em câmara fria: 3 dicas para atentar e garantir o direito ao adicional

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Você conhece alguém que trabalha no setor alimentício e fica exposto o dia inteiro à câmara fria sem receber o adicional de insalubridade por isso?

É importante entender em quais situações o profissional tem o direito de receber esse adicional de insalubridade e um dos principais fatores que dão esse direito é a exposição ao frio excessivo sem intervalos, por exemplo.

Aqui você ficará sabendo de 3 pontos importantes para saber e garantir seus direitos do trabalhador se a sua profissão tem contato com câmara fria. Confira o texto a seguir!

1) Saiba o que é adicional de insalubridade?

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Alguns pontos são levados em conta na hora de decidir se a profissão tem ou não direito ao adicional de insalubridade. Este, é um valor com base no remuneramento profissional e é calculado e adicionado, uma vez que o trabalhador tem contato direito com agentes nocivos à saúde acima do limite previsto pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Alguns desses agentes nocivos são:

  • Calor excessivo;
  • Frio excessivo;
  • Vibrações;
  • Ruídos contínuo;
  • Umidade;
  • Agentes químicos e agentes biológicos;
  • Radiação;

Nem sempre o trabalhador recebe pelo seu direito e é por isso que é tão importante ficar atento aos dois pontos a seguir!

2) É obrigatório o uso de EPIs para trabalhos em câmara fria

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Alguns ramos utilizam a câmara fria para garantir a qualidade e a vida longa de seus produtos, como é o caso dos setores alimentício, farmacêutico e químico.

Nestes setores, em casos de contato direto com a câmara fria, é preciso que tanto o empregador quanto o trabalhador estejam cientes de que é obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para não colocar em risco a saúde do funcionário.

Devido ao contato excessivo com o frio do local de armazenamento, é preciso que o trabalhador possua:

  • Jaqueta térmica;
  • Calça térmica;
  • Luvas;
  • Meias de lã;
  • Gorro de proteção;
  • Calçados de segurança.

Portanto, se você se enquadra nessa situação ou conhece alguém, é preciso estar atento aos EPIs necessários. E é importante ter conhecimento de que apenas o uso de 1 desses EPIs não é suficiente para sanar o perigo do contato intensivo com o frio.

Mesmo para as profissões que entram na câmara fria esporadicamente durante o dia, é preciso estar usando os EPIs completos.

3) Não cumprimento de intervalos dá direito ao pagamento de horas extras

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Você sabia que existem intervalos de recuperação térmica que devem ser cumpridos para que o profissional não tenha sua saúde afetada por ter contato excessivo com o frio da câmara fria?

Depois de 1h40min de trabalho na câmara fria, o empregado tem o direito de tirar um intervalo de 20 minutos, chamado de intervalo de recuperação térmica. O descumprimento deste intervalo, além do direito ao adicional de insalubridade, também enseja no pagamento de horas extras.

Pois é, muitos empregadores e trabalhadores não estão cientes desse ponto e é comum ter casos em que o funcionário fica em contato direito com o frio, sem intervalos, durante a jornada de trabalho.

O adicional de insalubridade também pode ser aplicado para profissionais que entram em contato esporádico com a câmara fria, ou seja, trabalham com temperatura normal e contato com o frio esporadicamente. Já o intervalo não se encaixa nessa situação.

Garanta seus direitos trabalhistas

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Você conhece alguém que trabalhe exposto à câmara fria e não recebe seu direito à insalubridade?

É importante antes de tudo ter ciência das informações necessárias para entender que o seu trabalho possui esse direito.

E se você leu esse conteúdo e entendeu que tem direito a esse adicional mas não recebe, então é hora de procurar um profissional da justiça, no caso um advogado trabalhista, para garantir seu direito de trabalhador.

Ainda continua com dúvidas no assunto? Somos especialistas em direito do trabalhador, com mais de 12 anos de dedicação e segurança para garantir os direitos dos nossos clientes na Justiça. 

Contamos com um atendimento personalizado, transparente e online, garantindo a agilidade do processo e qualidade do serviço. Não abra mão dos seus direitos, clique no link abaixo e converse online com nossos advogados. 

 

53 Comentários

  • Trabalho como assistente de câmara resfriada fazendo reposição e separação de mercadorias, usando todos epeis exigido. Em uma temperatura entre 3 a 7 graus acima de 0. Gostaria de saber se tenho direito a insalubridade. Pois tenho 8 anos de empresa e a mesma a dois anos atrás retirou este benefício do meu contra-cheque. Dando a justificativa de por eu estar usando os epis correto e a temperatura da câmara estar alta, eu não teria direito a receber insalubridade. Queria saber se isso procede perante as leis trabalhista.

    • Bom dia! Se os EPIs fornecidos forem os corretos, com a troca feita dentro do período de validade de cada um, de fato não cabe insalubridade.
      O que acontece é que as empresas afirmam fornecer todos os EPIs necessários mas não fornecem, ou fornecem equipamentos vencidos, ai você teria direito. Para saber disso, precisaríamos conversar pessoalmente para entender mais do seu trabalho. Venha nos fazer uma visita para conversarmos. Estamos disponíveis às quintas, no período da tarde.

  • Sou fiscal de loja, tenho que entrar em camara resfriada para verificar validade e qualidade, não recebo insalubridade a empresa alega que fornece blusão por isto não e obrigada a pagar isto está correto

    • Olá, nesse caso a justiça determina uma perícia técnica para conferir se o blusão entregue é suficiente, se está dentro da validade e etc. Depende da temperatura, mas no geral os EPIs aptos a elidir a insalubridade são jaqueta térmica, calça térmica, luvas, meias de lã, gorro de proteção e calçados de segurança. Se tiver mais dúvidas, venha nos fazer uma visita no escritório. Entre em contato com nossa equipe pelo (81) 98811-8000.

  • Boa noite eu trabalho em câmera fria ta 25- de temperatura eles são obrigado a paga insalubridade

    • Olá, bom dia! Nesse caso, é necessário avaliar quais EPIs (Equipamento de Proteção Individual) a empresa está fornecendo, além da validade deles. Importante ressaltar que mesmo que ela forneça todos os EPIs, é possível que a perícia técnica avalie as condições e verifique se ainda assim deve ser pago o adicional de insalubridade.

  • Boa tarde trabalho em uma empresa de gelo , entro na câmara fria de a cada 25minutos para armazenar os pacotes, fico aproximadamente 10minutos e saiu pra fora, passando 25 minutos torno a voltar e ficar mais 10 min armazenando, trabalho assim 9 horas por dia tenho direito a insalubridade ?

    • Boa noite! Muito provavelmente sim, mas precisamos avaliar os EPIs (equipamento de proteção individual) que a empresa fornece, bem como a validade deles. Na maioria dos casos o EPI não é suficiente e uma perícia na justiça do trabalho é favorável.

  • O rapaz disse que trabalha com EPIs corretos e vc disse quando e ele não tem direito a insalubridade. Mas se ele não faz os intervalos mesmo com os.epis. Ele tem direito a insalubridade sim. Não é??

    • Não conseguimos entender bem. Mas de todo modo, é necessário avaliar se todos os EPIs estão corretos, dentro da validade, e se o uso deles neutraliza o que causaria a insalubridade no ambiente.

  • Eu trabalho em uma câmara fria no mercado a -10°© guardo carnes , Frango e outros e não não tem EPI nenhum qual direito tenho??

    • Bom dia, Sr Breno! Caso a empresa não disponha dos devidos EPIs, pode ser gerado adicional de insalubridade e multa. Entre em contato com nosso escritório, para que possamos lhe orientar da melhor forma 81 9 8811-8000.

  • Oi bom dia tenho apenas uma dúvida em um período de 8 hora trabalhados quantos 20 minutos eu deveria tirar sendo que eu entrava as 9:00 e saia as 17:20 grato.

    • Bom dia, Sr Rodrigo! Se você trabalha no interior de câmaras frias ou em condições semelhantes e há a oscilação de temperaturas, frio, quente, o seu Empregador deverá conceder uma pausa de 20 minutos a cada 01 hora e 40 minutos de trabalho.

  • Trabalho como balconista de padaria
    E todo dia tenho que entrar na câmera fria
    Por toma choque térmico devido o calor da padaria por conta dos fornos, e o frio da câmera.. tenho que receber insalubridade?

    • Para confirmação, seria necessário uma perícia técnica no processo para constatar o direito. mas muito provavelmente há direito ao adicional se não fizer uso de EPIs.
      Caso deseje mais informações ou ajuizar uma ação, entre em contato conosco através do WhatsApp (81) 98811-8000 para marcar um atendimento online.

  • Oie tudo bem.
    Trabalho em uma delicatesem sou Pesador e tb dou responsável pela Câmara fria e congelada passo 1 hora até duas horas arrumando. Os EPIS que foram min dando foi blusão calsa e luva eu tenho direito a asulibrilidade

  • Ola, eu trabalho no frigorífico e trabalho com aves, onde penduramos as aves nas noreas, e onde vem os frango do chiller cai mta agua e gelo quase sempre e os frangos são gelados a area toda é gelada lá dentro, usamos avental e manguita de plástico porem nos molhamos mesmo assim, temos direito a insalubridade?

    • Bom dia, Bya! Sim, aqueles que trabalham no interior de câmaras frias terão sua atividade classificada como insalubre se o fizerem sem o uso da proteção adequada. No entanto somente através de uma ação judicial, com perícia técnica, é possível ter certeza do grau de insalubridade da atividade.

  • Bom dia, trabalho em câmara fria, recebemos os epi’s e temos os intervalos, porém os intervalos a empresa toda tem esse benefício e referente ao EPI quem quiser pegar a roupa térmica tbm pode. Eu estou na unidade a 2 anos e não recebo insalubridade e as pessoas mais velhas de casa já receberam. Eu tenho direito também?

    • Bom dia, João! tudo bem? Além do uso de EPIs, outro fator é necessário para eliminar o adicional de insalubridade: os intervalos regulares, conforme definido por lei. Os funcionários que trabalham em câmaras frias precisam ter 20 minutos de repouso a cada 1h40min de trabalho contínuo (CLT, seção 7, artigo 253). O tempo dos intervalos não deve ser descontado do trabalhador, e sim computado como tempo de trabalho efetivo. E, assim como a utilização dos equipamentos de proteção individual, a regra dos intervalos vale também para empregados que movimentam mercadorias entre o ambiente normal e o frio. Caso essas duas práticas não sejam cumpridas pelo empregador, a câmara fria gera o adicional de insalubridade de grau médio, cujo valor corresponde a 20% do salário mínimo.

  • Olá boa noite Dr Castro eu trabalho em uma câmara fria que faz 3 a 6 gás acima de 0 uso uma japona somente sem proteção De pernas a japonesa nunca foi trocada já faz uns 9 anos que uso a mesma tenho direito ao adicional de insalubridade

    • Bom dia, Evaldo! Sim, aqueles que trabalham no interior de câmaras frias terão sua atividade classificada como insalubre se o fizerem sem o uso da proteção adequada. Se a empresa não pagar, é necessário buscar a solução judicialmente através de um advogado. Qualquer dúvida entre em contato através do nosso whatsapp.

  • Bom dia
    Eu trabalho em um estoque de mercado e lava possuem 7 câmaras frias (laticínios e congelados) e a empresa somente disponibilizou a Jaqueta térmica
    Eu não permaneço muitas horas dentro das câmaras somente quando tem muito volume de mercadoria

    • Bom dia, Lúcio! Entendemos que somente a jaqueta não é suficiente para elidir a insalubridade. Mas para confirmação, seria necessário uma perícia técnica no processo para constatar o direito. Além disso, depois de 1h40min de trabalho na câmara fria, o empregado tem o direito de tirar um intervalo de 20 minutos, chamado de intervalo de recuperação térmica. O descumprimento deste intervalo, além do direito ao adicional de insalubridade, também enseja no pagamento de horas extras. Caso deseje mais informações ou ajuizar uma ação, entre em contato conosco através do WhatsApp (81) 98811-8000 para marcar um atendimento online.

    • Bom dia, Roberto! Você tem direito ao adicional de insalubridade em grau médio (20%). Além disso, após 1h40min de trabalho na câmara fria, o empregado tem o direito de tirar um intervalo de 20 minutos, chamado de intervalo de recuperação térmica. O descumprimento deste intervalo, além do direito ao adicional de insalubridade, também enseja no pagamento de horas extras.

  • Bom dia, tudo bem ?
    No meu trabalho entro esporadicamente em um câmara fria que está a 6 graus. Entro no máximo 3 vezes ao dia e fico apenas uns 5 minutos.
    Não me forneceram EPI
    Tenho direito a algum adicional ?

    • Bom dia, João! Seria necessário uma avaliação pericial no próprio processo para constatar a insalubridade, já que o tempo de permanência são apenas 15 minutos diários. De toda forma, entendemos que há possibilidade de ganho já que não é fornecido nenhum EPI.

  • Boa noite!…
    Trabalho em um depósito de bebidas, na função de despachante no horario 3(noturno)…
    Este mês instalaram uma Câmara fria na empresa, temperatura por volta de 3° grau , me deram uma jaqueta como epis,
    Como boa parte da demanda de pedidos da empresa são delivery, vou passar a fazer a separação,retiradas e reposição das bebidas na Câmara fria.
    Tenho direito a salubridade?

    • Bom dia, Denilson! Para confirmar seria necessário realizar perícia méidca. Mas se a empresa forneceu tão somente a jaqueta, provavelmente terá direito ao adicional de insalubridade sim. Além do adicional de insalubridade, depois de 1h40min de trabalho na câmara fria, o empregado tem o direito de tirar um intervalo de 20 minutos, chamado de intervalo de recuperação térmica. O descumprimento deste intervalo, além do direito ao adicional de insalubridade, também enseja no pagamento de horas extras. Caso deseje mais informações, entre em contato conosco através do WhatsApp (81) 98811-8000.

  • Olá
    Trabalho como promotor de vendas entro e saio toda hora da câmera de congelados -20° para pegar mercadoria e abastecer na loja. A empresa me oferece calça, japona, luva e toca ninja e não me paga insalubridade isso tá correto?

  • Trabalho em Câmara fria e só recebi uma japona com 1 ano e 6 meses não recebi nem luvas nem calça térmica tenho direito a insalubridade ? Fico tanto na Câmara de frios e de congelados!

    • Para confirmação, seria necessário uma perícia técnica no processo para constatar o direito. mas muito provavelmente os EPIs entregues não são suficientes para afastar a insalubridade.
      pagamento de horas extras. Caso deseje mais informações ou ajuizar uma ação, entre em contato conosco através do WhatsApp (81) 98811-8000 para marcar um atendimento online.

  • Oi trabalho em camara de congelado -30°
    Estou registrado como operador de loja, e na carteira digital como repositor de loja, nao recebo insalubridade por conta q alegam que da epis e faz degelo sou pcd posso trabalhar em area de risco? Tenho algum direito sobre isso que ocorre comigo ? Durante a semana fico nas camaras fim de semana me colocam na loja? Pq di q da muito movimento !!

    • Bom dia Felipe! Para confirmação, seria necessário uma perícia técnica no processo para constatar o direito, mas muito provavelmente os EPIs entregue não são suficientes para afastar a insalubridade com uma camara a -30º.
      pagamento de horas extras. Caso deseje mais informações ou ajuizar uma ação, entre em contato conosco através do WhatsApp (81) 98811-8000 para marcar um atendimento online.

  • Trabalho em um atacadista estou a todo instante dentro das Câmaras de congelados e resfriados, e na area de venda , recebemos todos os epis, não sei se é resistente , ficamos organizando quase todos os dias, por horas lá dentro , e retirando produtos para área de venda , as câmaras ficam quase sempre abertas , então existe sinalização sonora , sirene , local úmido, pouco arejado, bagunçado, muitos produtos em paletas pra todo lado , não recebo nem PLR , nem insalubridade, gistaria de saber se tenho alguns desses direitos , sou balconista de açougue, no dia da entrevista foi combinado uma coisa porém na assinatura do contrato foi outra, que fui informado que não valia nada que o valia era o que teria sido combinado na entrevista, questão de horário de jornada de trabalho, que até agora , trabalho conforme eles mandam , gostaria de trabalhar no meu horário combinado, pelas condições, a insalubridade , e por participar direto da venda dos produtos da rede, cativando clientes com a simpatia e o melhor atendimento, gostaria então de saber sobre isso , se tenho ou não alguns desses direitos, muito obrigado desde já pelos esclarecimentos

    • Bom dia, Sr Edson! Provável que sim, caso a empresa não forneça os devidos EPI, proteção adequada, serão consideradas atividade insalubre. Fale conosco no nosso whatsapp 81988118000, para que possamos entender melhor sua situação.

  • Boa tarde, trabalho na camara fria de 8° positivos esporadicamente, de acordo com a demanda de cargas do dia, pois separo cargas em ambiente seco e refrigerado, faço esse trabalho a 12 anos e dos itens citados no texto acima só me foi fornecido luva e blusa térmica mais nada e a multinacional que trabalho está prestes a fechar, eu tbm tenho direito a esse benefício, pois nunca recebi nem comentaram tal assunto comigo! Muito obrigado!

    • Bom dia, Sr Lucas! Provável que sim, caso a empresa não forneça os devidos EPI, proteção adequada, serão consideradas atividade insalubre. Fale conosco no nosso whatsapp 81988118000, para que possamos entender melhor sua situação.

  • Boa tarde! Trabalho em uma Boutique de carnes
    Loja nova e nós (funcionários) inauguramos ela. Fui contratada como aux de estoque, e agora depois de quase 1 ano q a câmera fria está ficando pronta. Nesse tempo todo, sempre foi estocado mercadoria nos freezers e sempre uma luta, pois tinha que ficar procurando lugar onde caber enfim.. cabeça enfiada dentro de freezer sempre, para esticar, pegar para repor, fora 3x raspar gelo que fica pra não deixar em excesso e tirar água do fundo do freezer de bebidas. Disseram que Isso não gera insalubridade e com a câmera fria tb não pq não vamos ficar exposto o tempo lá. Gostaria de uma orientação por favor
    Desde já
    Obrigada.

    • Boa noite Agatha!
      O que gera o direito ao adicional é a exposição ao frio, ainda que intermitente, ou seja, ainda que entrando algumas vezes por dia alguns dias por semana.
      Entra em contato com a gente pelo botão do WhatsApp no nosso site para nos contar mais do seu trabalho.

  • Boa tarde! Trabalho em uma Boutique de carnes
    Loja nova e nós (funcionários) inauguramos ela. Fui contratada como aux de estoque, e agora depois de quase 1 ano q a câmera fria está ficando pronta. Nesse tempo todo, sempre foi estocado mercadoria nos freezers e sempre uma luta, pois tinha que ficar procurando lugar onde caber enfim.. cabeça enfiada dentro de freezer sempre, para estocar, pegar para repor, fora 3x na semana raspar gelo que fica pra não deixar ficar em excesso e tirar água do fundo do freezer de bebidas. Disseram que Isso não gera insalubridade e com a câmera fria tb não pq, não vamos ficar exposto o tempo todo lá. Gostaria de uma orientação por favor
    Desde já
    Obrigada.

    • Boa tarde!
      Para ter direito ao adicional de insalubridade não precisa trabalhar todo o tempo dentro da camara fria, você pode ter direito só por entrar algumas vezes por dia justamente pelo choque térmico.
      Entra em contato com a gente pelo WhatsApp para entendermos melhor seu caso. 81 99185-9778

  • Trabalho em uma fábrica de salgados, meu setor é do empacotamento dos tais, todos dão congelados a câmara fria atinge -20 graus, porém eu não fico o tempo todo dentro da câmara, entro e e saio de lá o doa todo, só tenho uma jaqueta velha para me proteger. A empresa é muito quente sem falar que tem uma fritadeira bem na porta da câmara, toda vez que pego produto na câmara recebo todo aquele frio, quando saio pego todo aquele calor, isso se encaixa para receber um adicional de insalubridade?
    Se alguém puder me dar um retorno agradeço.
    [email protected]

    • Bom dia!
      Muito provavelmente você tem direito ao adicional de insalubridade. Precisamos entender mais do seu trabalho para te dizer com mais certeza, entra em contato com a gente pelo WhatsApp 81 99185-9778

  • Boa tarde!!sou operador de empilhadeira,entro todos os dias na câmera fria “congelado”,só tem uma blusa velha e fedorenta emprestada ainda, teve dias de ficar lá por duas horas, não recebo insalubridade, gostaria de saber quais são os meus direitos.obrigado

    • Bom dia Felipe!
      Muito provavelmente você tem direito ao adicional de insalubridade. Precisamos entender mais do seu trabalho para te dizer com mais certeza, entra em contato com a gente pelo WhatsApp 81 99185-9778

  • Trabalho como conferente de camara fria a 3 anos
    Agora mudou meu líder ele quer que agente bata carga no deposito que não tem nada haver com a câmara fria
    Sou obrigado a fazer esse serviço

    • Olá Fernando!
      A situação pode sim configurar um desvio ou acumulo de função, mas precisamos entender melhor teu caso.
      Entra em contato com a gente pelo WhatsApp! 81 99185-9778

  • Bom dia! Gostaria de saber se tem direito a insalubridade por trabalhar em camaras frias, a maioria das vezes na parte externa, ou seja condensadora, dificilmente entro dentro da camara onde fica a evaporadora. Sendo, que, acontece a mais ou menos uma vez por semana. Só quando tem chamada a empresa em que trabalho e uma prestadora de serviçso

    • Boa noite Giovana!
      O que gera o direito ao adicional é a exposição ao frio, ainda que intermitente, ou seja, ainda que entrando algumas vezes por dia alguns dias por semana.
      Entra em contato com a gente pelo botão do WhatsApp no nosso site para nos contar mais do seu trabalho.

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