Nosso Blog

Demissão após suspensão do contrato de trabalho: 3 passos do que fazer

dc_demissao_suspensao_contrato_o_que_fazer

Você teve a notícia de que receberia demissão após suspensão do contrato de trabalho?

Bem, esta é uma das dúvidas que tem gerado bastante polêmica ultimamente, pois mesmo com a estabilidade que a MP 936/2020 prevê para o profissional que teve seu contrato suspenso ou reduzido, alguns negócios resolveram não continuar com seus funcionários após término do período.

Mas, o que fazer nessa situação? Separamos 3 passos para você entender qual o melhor caminho para garantir seus direitos trabalhistas neste momento delicado. Confira no texto abaixo!

1) Entenda primeiramente quais são os seus direitos

demissão_apos_suspensao_direitos_trabalhador

Antes de mais nada, é preciso entender primeiramente quais são os seus direitos de trabalhador para essa situação, certo?

Quando foi lançada a MP 936/2020 pelo Governo Federal, algumas medidas foram tomadas para evitar que houvesse um grande número de demissões dos negócios, uma vez que muitos não poderiam abrir suas portas, ou teriam que reduzir o horário de funcionamento durante a Pandemia.

Portanto, duas medidas adotadas por empregadores foi a suspensão do contrato de trabalho e a redução do salário e jornada.

Em ambos os casos, os trabalhadores teriam estabilidade pelo tempo determinado no contrato, ou seja, caso o contrato tenha sido suspenso por 60 dias, o trabalhador teria estabilidade na volta à ativa por também 60 dias.

No caso de redução de salário e jornada, proporcionalmente, o funcionário recebe estabilidade após voltar ao normal. No caso, também se o contrato de redução foi assinado por 60 dias, após o término, o empregado tem direito a receber o valor integral do seu salário durante esse mesmo período de tempo.

2) Converse com seu empregador em caso de demissão após a suspensão do contrato de trabalho

demissão_apos_suspensao_acordo_empregador

Certo, agora já sabendo dos seus direitos, o que acontecerá se seu empregador decidir dispensar você mesmo estando cumprindo o período de estabilidade?

Visando garantir o emprego de muitos brasileiros, a MP 936/2020 lançou as medidas citadas no tópico anterior, porém o que muitos advogados afirmam é que esse período de estabilidade é uma ‘falsa estabilidade’. O que quer dizer?

Quer dizer que, se seu empregador quiser te demitir, ele pode fazê-lo desde que pague para você o salário integral referente ao período de estabilidade + verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.

É importante salientar que o Fato do Príncipe não cabe como justificativa para demissão em casos de contratos suspensos e reduzidos através da MP 936/2020.

O Fato do Príncipe acontece quando autoridades municipais, estaduais e federais decidem por cessar uma atividade ou serviço, sendo, portanto, causa direta para a falência da empresa e assim, colocar a consequência de pagamento de indenização para a autoridade estadual, municipal ou federal em questão.

Porém, na atual situação de Pandemia, o Fato do Príncipe não pode ser exercido, uma vez que a orientação para paralisação pelo Estado não pode ser tida como causa direta para o encerramento das atividades de uma empresa.

Também é válido salientar ainda que o Estado não escolheu apenas um setor para participar da paralisação, e sim decidiu que todos os setores, com exceção dos essenciais como a área de saúde, paralisassem suas atividades.

Portanto, se você está passando pela situação de demissão após suspensão do contrato de trabalho, está ciente dos seus direitos, e mesmo assim seu empregador não irá arcar com seu dever de pagar o que lhe é devido, o primeiro passo é sempre tentar conversar amigavelmente para resolver a situação.

Deixe claro que você conhece seus direitos!

3) Procure por um profissional da justiça

demissão_apos_suspensao_advogado_trabalhista_dc

Mas, se você tentou uma conversa com seu empregador e não houve acordo, então é preciso recorrer à justiça do trabalho para poder garantir seu direito.

Neste caso, você poderá explicar a situação para um advogado trabalhista, que irá entender e dar as melhores coordenadas do que deve ser feito para prosseguir na justiça e garantir seu direito devido.

Ainda continua com dúvidas no assunto?

Temos um atendimento online personalizado para tirar todas as suas dúvidas.

Basta acessar aqui e conversar com nossos advogados.

81 Comentários

  • Boa noite estou querendo sair da empresa, mais pedir um comum acordo o que foi dito pelo meu patrão e que eu não posso 1obter o acordo pois fui suspensa do meu contrato por 60 dias e ele acaba agora dia 29 de semtembro…gostaria de saber se isso e verdade?

  • Bom dia, meu Solange Coimbra, tiver suspensão de contrato por 60 dias, vlguando voltei a trabalhar e estava na estabilidade, faltando 13 dias para o término fui demitida sem justa causa, tenha alguma indenização além das normais

    • Bom dia Solange, a indenização vai ser referente ao período de estabilidade que não foi cumprido, nesse caso, o proporcional a 13 dias de salário.

  • Olá, tenho uma dívida. Se caso eu ficar de suspensão de contrato durante seis meses e após esses seis meses eu for mandado embora, qual seria a minha indenização?

    • Olá, bom dia! Nesse caso, todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa (aviso prévio, saldo de salário se houver, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, Fgts + 40% de multa, liberação de guias de seguro desemprego), além da indenização substitutiva referente à estabilidade (6 meses de salário nesse caso).

  • Meu contrato de trabalho fpi suspenso, voltei e a empresa cumpriu com o período obrigatório de estabilidade. Após esse período fui demitida. E agora quantas parcelas de seguro desemprego eu tenho direito?

    • Olá, Queren! A conta para as parcelas do seguro-desemprego seguem as mesmas de antes, independente da suspensão. São pagas entre três e cinco parcelas de seguro. A quantidade varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

  • Bom dia, tive 2 acordos de redução que totalizaram 4 meses em empresa privada, porém também sou funcionária pública em outro periodo. Após 4 meses afastada retornei ao trabalho e com 1 mes de trabalho assinei meu aviso prévio. Gostaria de confirmar de confirmar o que tenho direito

    • Olá, boa tarde! Terá direito às verbas rescisórias, e aos salários referentes ao período de estabilidade não cumprido pela empresa.

  • Bom dia, tive 2 acordos de redução que totalizaram 4 meses em empresa privada, porém também sou funcionária pública em outro periodo. Após 4 meses afastada retornei ao trabalho e com 1 mes de trabalho assinei meu aviso prévio. Gostaria saber o que tenho direito?

    • Olá Simone, você tem direito à estabilidade com a empresa que utilizou da redução da jornada, pelo tempo em que foi utilizado, no caso, de 4 meses.

  • Olá boa tarde, fui suspensa dia 22 de abril e voltei a trabalhar dia 22 de junho, quando encerrou a estabilidade fui demitida dia 21/08, acontece que fui dar entrada no seguro desemprego e vou receber a parcela de 1.478, diferente do valor que recebi enquanto suspensa que foi 1.814, estou achando que fui prejudicada pela suspensão, visto que durante o afastamento estava recebendo pelo governo e não pela empresa o qual foi utilizado para cálculo, penúltimo e antepenúltimo salário inferior a 500 reais.
    Como proceder?

    • Olá Gislaine, a suspensão não interfere no cálculo do seguro desemprego.

      Para calcular o valor do seguro-desemprego, o trabalhador deve somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três. Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for: Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
      De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69 Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03.

  • Obrigada pelo retorno Dr.
    Referente ao cálculo do valor das parcelas eu compreendi.
    A questão é, em maio e junho estive suspensa pelo governo, e foram esses os meses lançados para cálculo do meu seguro menos de 500 reais em 1 mes, e 1.000 reais no outro, portanto após a estabilidade fui demitida e os meses contados foram exatamente os meses que não recebia salário pela empresa, não sei se ficou claro.
    Achei que fui prejudicada por isso, pois interferiu no valor da minha parcela.

    • Olá, sugerimos pedir a revisão do valor do seguro desemprego em razão de constar o valor recebido a titulo de auxilio emergencial, quando, em verdade, o contrato de trabalho estava suspenso, devendo ser consideradas as últimas 3 remunerações recebidas quando o contrato de trabalho estava ativo.

  • Boa tarde, fui suspenso por 120 dias quando retornei me deram férias no retorno me demitiram quais são os meus direitos e no caso do seguro desemprego como fica o calculo para o valor das parcelas.

    • Olá, bom dia! Em razão da suspensão, não poderia haver demissão pelos próximos 120 dias. Você tem direito aos salários relativo ao período de estabilidade.
      Quanto ao seguro desemprego, o valor é a media das 3 ultimas remunerações.
      Qualquer duvida estamos à disposição.

  • Olá estou na suspensão de trabalho por 6 meses … Gostaria de saber se é possível fazer um acordo com a empresa e não cumprir estes meses de estabilidade? Abdicar da multa da estabilidade e Sendo demitido em acordo sem justa causa recebendo apenas rescisão,FGTS e tendo seguro desemprego.

    • Olá Ana Paula, se você for demitida em período de estabilidade, você tem direito a receber as verbas rescisórias + os salários referentes ao período de estabilidade. Estamos à disposição.

  • Boa noite quer dizer que tive contrato suspenso acabou me deram férias, as férias não entram na estabilidade vou receber de indenização o tempo que figuei suspenso

  • Boa tarde! Tenho a mesma duvida do Cleiton. Pode me ajudar?

    Olá estou na suspensão de trabalho por 6 meses … Gostaria de saber se é possível fazer um acordo com a empresa e não cumprir estes meses de estabilidade? Abdicar da multa da estabilidade e Sendo demitido em acordo sem justa causa recebendo apenas rescisão,FGTS e tendo seguro desemprego

  • Olá!
    Trabalho em uma empresa desde outubro de 2019. Em maio de 2020 tive o contrato suspenso por 6 meses. A empresa fechou, acabou a suspensão dia 18/11 e vou ser demitida dia 23/11.
    Vou receber as verbas rescisórias de todo esse período? Ou seja, de outubro de 2019 até novembro de 2020? E outra dúvida… recebi seguro desemprego uma vez, agora vou receber novamente?
    Obrigada

    • Bom dia!Para saber as verbas, é necessário nos informar o motivo de demissão indicado pela empresa. Sobre a suspensão, você teria estabilidade por 6 meses, devendo ser indenizados pela empregadora no ato da rescisão. Quanto ao seguro desemprego, quantas vezes anteriormente você já usou esse beneficio?

  • Bom dia. A empresa em que trabalho está mandando todos embora , exceto quem esteve com o contrato suspenso. Tive meu contrato suspenso por 2 meses (abril e maio) + 1 mês de férias antecipadas (junho) e depois me deram mais 2 meses de suspensão (julho e agosto) totalizando 4 meses se suspensão e 1 de férias. Qual seria meu período de estabilidade?

    • Olá, boa tarde! 2 meses após os primeiros 2 meses de suspensão, e + 2 meses após os outros 2 meses de suspensão por último.

  • Ola, tive o contrato suspenso por 60 dias, passei a estabilidade e fui demitida, quero saber se na contagem da rescisão esses 2 meses entra ?

    • Boa tarde! O período em que o contrato de trabalho ficou SUSPENSO não conta na rescisão, nem enseja nenhum pagamento adicional.

  • Agora em dezembro encerra o acordo de suspensão com empresa, recebi 6 meses de suspensão. A empresa pretende me demitir em janeiro de 2021, a empresa pode fazer isso? E se ela fizer recebo alguma indenização?

    • Olá, boa tarde! Você tem estabilidade por igual período ao de suspensão. Se foram 6 meses de suspensão, tem 6 meses de estabilidade.

  • Excelente artigo. Importante ressaltar, que todo trabalhador poderá reclamar seus direitos na jutiça do trabalho caso entenda que a demissão foi arbitrária e ilegal.

  • Boa tarde.
    A empresa não pagou a indenização referente a estabilidade. Não me dão uma resposta, e ficam jogando um para o outro. O que eu faço?

  • Pedi demissão dia 01/10/2020 recebi 4 meses de auxílio pelo governo voltei para trabalho e depois pedir a demissão esses 4 meses entra no cálculo da rescisão do contrato. Sim ou não. Desde já agradeço

    • Olá, bom dia Alandeir! Qual o auxílio que você recebeu? A demissão foi realizada no dia 01/10/2020 ou seu contrato de trabalho foi suspenso?

  • Bom dia, fui demitida e estava na vigência da estabilidade, devido a redução de jornada, foi pago a multa, gostaria de saber se o calculo para receber o seguro desemprego é feito de acordo com meu salário ou pelo que recebi proporcional a redução, que foi 30% do meu salário.

  • Bom Dia , tive o contrato suspenso pro 180 dias e na volta fomos demitidos. Neste caso entendo que terei de receber estabilidade de 180 dias , mas fica uma duvida meu dissidio coletivo é em maio/2021 neste caso tenho de receber também multa pela dispensa antes do dissidio coletivo

  • Boa noite
    Eu tive mais de 1 acordo de suspensão de trabalho e 1 de redução de 70%.
    Vou ser demitido sem justa causa e sem cumprir o prazo de estabilidade .
    Eu tenho direito a receber o proporcional de todos os meses que fiquei nos acordos?
    Ex : 8 meses

    • Olá, bom dia! Sim, terá direito a indenização pela estabilidade por igual período em que ficou com o contrato suspenso + jornada reduzida.

    • Bom dia Ana! Se você passou 180 dias de suspensão de contrato, então precisa trabalhar esse mesmo período como estabilidade. Caso você tenha sido demitida em período de estabilidade, como é o que parece, então o empregador precisa pagar os salários dos meses em que você cumpriria estabilidade.

  • Boa tarde, gostaria de saber se posso fazer acordo e abrir mão da estabilidade, tive suspenção do contrato, queria apenas o fgts, como a empresa pode fazer isso?

    • Olá, boa tarde! O acordo permitido legalmente é por mutua vontade das partes, e as verbas rescisórias deverão ser pagas com o aviso prévio pela metade se indenizado (respeitando o direito a 3 dias por ano de contrato), multa de indenizatória de FGTS em 20%, e demais verbas integralmente. O empregado terá direto a movimentar apenas 80% do seu saldo de FGTS e não terá direito a Seguro Desemprego.

  • Boa Tarde. Gostaria de saber se a estabilidade vale para casos de redução de jornada de trabalho?
    agradeço desde já!

  • Boa noite, estive de suspensão e após o período de estabilidade, fui demitida (ontem).
    Os empregadores afirmaram que fecharão por falta de faturamento a empresa e não vão pagar o período de estabilidade pois não tem dinheiro e pagarão somente 20% da multa de FGTS.
    Tenho 11 anos na empresa, minha rescisão seria de aproximadamente 15 mil (o valor de estabilidade fica em torno de 12 mil – esse valor eles avisaram que não vão pagar), isso está correto?

    • Olá, boa tarde! Correto não está, a empresa deve arcar com os valores normalmente. Se não pagarem, é necessário ingressar com uma ação na justiça para reaver todos os direitos. Em caso de falência da empresa, os sócios serão responsáveis pelo pagamento com seus patrimônios pessoais.

  • Boa noite.
    Assinei o acordo em setembro de 2020 por mais 2 meses(no caso outubro e novembro) já estava grávida.
    Entrei de licença maternidade dia 27 de janeiro de 2021, e eu não assinei esse novo acordo porque estou de licença maternidade, então gostaria de saber se no meu retorno após a licença o meu patrão pode me demitir e pagar todos os meus direitos ou ele ainda não pode me demitir ?

    • Boa noite! Qual foi o acordo assinado? Caso tenha sido de suspensão de contrato, e se, no meio da estabilidade garantida pelo acordo, houve uma nova suspensão em razão da licença maternidade, a estabilidade garantida pelo acordo é prorrogada pelo tempo restante após o retorno da licença.

  • Uma duvida
    Em 2020 tive suspensao por 5 meses e 1 reducaode jornada, estava gestante e o ultimo mes de suspensao foi em outubro.
    em novembro entrei em licença maternidade retornei da licença em abril e fui demitidaagoraem Maio.
    Gostaria de saber se tenho direito a receber a multa do tempo de suspensao de contrato?

    • Bom dia, Sra Andreia! Os períodos de estabilidades são cumulados. Logo, se sua licença maternidade terminou em abril, você só poderia ser demitida em outubro, ou seja, 6 meses após o termino da licença maternidade. Caso tenha interesse, entre em contato com nosso escritório, para que possamos lhe orientar da melhor forma 81 9 8811-8000.

    • Bom dia, Nathalia! A falta de apenas um dia não gera justa causa. Se o trabalhador seguir faltando de maneira injustificada, mesmo depois das advertências verbal e escrita, o empregador pode suspender o colaborador de 1 até 30 dias, conforme a gravidade do caso.

  • Olá , meu nome é Gabriela
    Tive meu contrato suspenso por 4 meses e mesmo assim continue trabalhando sem ganha salário da empresa e agora eles vão me manda embora mesmo com o contrato suspenso , tenho direito a multa de estabilidade?

    • Bom dia, Gabriela! Tudo bem? No período de suspensão de contrato não é permitido que nenhum serviço seja prestado, sob pena de descaracterização dessa suspensão. De igual forma, caso seja demitida no período de estabilidade, a empresa deve arcar com todas as remunerações e encargos sociais quanto ao período que não foi cumprida a suspensão bem como ao período de estabilidade.

  • Boa tarde, tudo bem?
    Tive o contrato suspenso, já retornei mas por motivos particulares não poderei continuar, posso fazer um acordo com empresa para que eu possa ser demitida sem justa causa e eles não precisarem pagar a multa? Queria somente o fgts e o seguro desemprego.

    • Bom dia, Regiane! Nesse caso, as ambas as partes tem que chegar a um consenso. A demissão consensual ou a rescisão por acordo, é o tipo de rescisão onde funcionário e empregador chegam ao consenso sobre a rescisão do contrato de trabalho, devendo a empresa pagar apenas parte das verbas rescisórias, tendo assim uma redução de suas despesas, e libera o empregado para sacar o Fundo de Garantia.

    • Bom dia, Regiane! Nesse caso, as ambas as partes tem que chegar a um consenso. A demissão consensual ou a rescisão por acordo, é o tipo de rescisão onde funcionário e empregador chegam ao consenso sobre a rescisão do contrato de trabalho, devendo a empresa pagar apenas parte das verbas rescisórias, tendo assim uma redução de suas despesas, e libera o empregado para sacar o Fundo de Garantia

  • Bom dia!
    fiquei 10 meses em casa em 2020 por suspensão de contrato em 2020, retornei por 2 meses e depois tive o contrato suspenso por mais dois meses em 2021; voltei a trabalhar por mais 4 meses e fui demitida, de acordo com os meus cálculos, ainda teria 4 meses de estabilidade, mas a empresa alega que minha estabilidade já acabou porque uma sobrepõe a outra.

    • Bom dia, Cintia! A empresa faltou com a verdade, uma estabilidade não sobrepõe a outra. Você tem direito a reintegração ao emprego ou indenização pelos meses de estabilidade que não foi cumprido. É uma ação simples e podemos fazer online, caso deseje mais informações ou ajuizar uma ação, entre em contato conosco através do WhatsApp (81) 98811-8000 para marcar um atendimento online.

  • Boa noite! Assinei o acordo do governo, que durou 2 meses. Quando acabou o acordo fui demitida. Eles terão que pagar multa? O valor da multa será referente aos 50% que a empresa pagou ou será o valor do meu salário?

    • Bom dia, Gilmar! Os trabalhadores tem estabilidade pelo mesmo tempo da suspensão ou redução de salário, ou seja, caso o contrato tenha sido suspenso por 60 dias, o trabalhador teria estabilidade na volta à ativa por também 60 dias. Se o contrato de redução foi assinado por 60 dias, após o término, o empregado tem direito a receber o valor integral do seu salário durante esse mesmo período de tempo.

  • Fiz suspensão de contrato durante 1 ano , agora estou cumprindo a estabilidade que deve durar até março , mais pretendo sair da empresa em janeiro ., quero fazer um acordo com a empresa pra me demitir sem justa causa pra assim sacar me fgts e seguro desemprego e abdicar da multa de estabilidade. Mais minha patroa falou que pode ser multada pelo ministério do trabalho , e se eu quiser ela pode fazer um acordo comigo desde que eu assuma a multa . A minha dúvida e , ela corre o risco de ganhar essa multa ?

    • Bom dia, Sra Emanuely! Você pode conversar com a empresa solicitando uma demissão por comum acordo, mas vale ressaltar que ela não é obrigada a fazer o acordo.

  • Oi boa noite estou de licença maternidade tiver meu contrato suspenso pelo programa bem fiquei 3 meses afastada e agora vou volta pra empresa porém não quero ficar mais no trabalho posso fazer algum tipo de acordo não quero pedir conta ..

    • Bom dia, Sra Sthefane! A senhora pode conversar com seu chefe/RH da empresa, solicitando uma demissão por comum acordo, mas vale ressaltar que ela não é obrigada a conceder.

  • Bom dia .tive o meu contrato suspenso por 120 dias, cumpri o período de instabilidade por 120 dias ,agora fiz um acordo com meu patrão pra sair da empresa, queria saber se esses 4 meses de suspensão diminui nos meses trabalhados para receber o seguro desemprego, tenho 1 ano e 5 meses de empresa ,é a minha segunda solicitação de seguro desemprego ,porque por lei dis que tem que ter 9 meses trabalhado nos últimos 12 meses, mas fiquei 4 meses de contrato suspenso

    • Bom dia, Sra Michelle! Não, o período de estabilidade, recebimento do benefício decorrente da suspensão ou redução da jornada não interfere no recebimento do seguro desemprego .

  • Boa tarde,
    entrei na empresa em 08/10/2018, em 2020 tive suspensão de contrato por 6 meses e 2021 4 mesesde maio a agosto), assim que terminou entrei em licença maternidade de setembro a janeiro de 2022.
    fui demitida em 09/0282022.Como fica os cálculos da rescisão? pela carteira digital tenho 3 anos 2 meses de tempo de serviço, vou ter aviso prévio indenizado e não recebi meu salario de janeiro ainda.
    estou perdida o que entra nesses calculos?Obrigada

    • Bom dia, Sra Liz! Terá todos os direitos de uma demissão sem justa causa: Aviso Prévio, saldo de salário, férias e 13º proporcionais, Seguro desemprego, FGTS integral, multa de 40% sobre o FGTS e rescisão trabalhista. Os valores exatos só conseguimos fazer analisando o contracheque.

  • Ola! Eu tive meu contrato suspenso na pandemia por 90 dias em 2020 70% pago pelo governo 30% pela empresa, fui mandada agora em 2023 esses tres meses é contado na rescisao? e minhas ferias entrei em julho de 2019 na empresa em julho de 2020 contrato suspenso, 1 ferias tirei em fevereiro de 2022 e outra em outubro de 2022 e não tirei maisférias tenho 40 meses trabalhos (3 anos e 4 meses)com somente duas férias tirada, é considerada vencida tendo q receber a multa na rescisao?

    • Boa tarde Danielly!
      Sim, são consideradas férias vencidas e tem que receber multa na rescisão. Quanto ao periodo de suspensão de contrato na pandemia, também será contado na rescisão.
      Qualquer duvida entre em contato com a gente no WhatsApp 81 99185-9778

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Entre em contato conosco e tire a sua dúvida com um dos nossos advogados especialistas.

Será um prazer atender você.

WhatsApp