Bancário e cargo de confiança: entenda os seus direitos
Confira no conteúdo como deve funcionar o cargo de confiança para bancários e quando ele pode ser descaracterizado para que o funcionário perca direitos importantes.
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Conhece alguém que trabalhe diariamente colocando em risco a vida em contato com sistemas de alta tensão e não recebe adicional de periculosidade para eletricista?
Então saiba que esse trabalhador pode ter direito ao adicional de periculosidade para eletricista. Porém, é preciso estar atento aos principais pontos que caracterizam o direito de receber esse adicional.
Para tirar todas as dúvidas sobre o assunto e você entender de uma vez por todas o que de fato dá direito ao adicional de periculosidade, preparamos o texto abaixo. Continue lendo para saber!
Esse direito dos trabalhadores é destinado àqueles que realizam atividades que podem colocar em risco a sua saúde ou integridade física durante a jornada de trabalho. Segundo a lei, os profissionais que têm direito ao adicional de periculosidade, são:
A exemplo, são profissões como as seguintes que podem receber o adicional:
É válido destacar que você não precisa necessariamente ser contratado em uma das funções específicas acima, mas o fato de exercer atividades que comprovadamente exponham sua vida, já te dá o direito a receber o adicional de periculosidade devido.
Como você pôde entender no tópico anterior, uma das profissões citadas para receber o adicional de periculosidade foi a de eletricista. De fato, é direito do funcionário que trabalha neste setor o recebimento desse adicional sob algumas condições:
Lembrando que a utilização de EPI não retira por completo o direito do trabalhador a receber o adicional de periculosidade!
Bom, dentre os profissionais da área, aqueles que ficam isentos do adicional de periculosidade para eletricista, são:
Agora que você já sabe se tem o direito de receber o adicional de periculosidade para eletricista, então é hora de saber como calcular esse valor.
Assim, o valor que você deverá receber é de 30% sobre sua remuneração. E é importante lembrar que esse adicional não deve ser calculado sobre bonificação, prêmios, participação nos lucros ou gratificações.
Do mesmo modo, em razão da natureza salarial, o adicional de periculosidade integra a remuneração do trabalhador para todos os fins, inclusive reflexos em horas extras, conforme jurisprudência consolidada na Súmula 132, I, do C. TST.
Se você tirou sua dúvida, e desconfia que tem sim o direito de receber o adicional de periculosidade para eletricista, o ideal é primeiramente conversar com seu empregador.
Caso o empregador desconverse, sabendo que é seu o direito para receber o adicional mas mesmo assim não vem cumprindo com o seu dever de pagá-lo, você pode recorrer à justiça através de um advogado trabalhista, para garantir seus direitos devidos.
Ainda continua com dúvidas no assunto?
Temos um atendimento online personalizado para tirar todas as suas dúvidas.
Basta acessar o link a seguir e realizar o agendamento, você será atendido em uma reunião de 45 minutos com um advogado especialista em até 10 dias úteis.
Entre em contato conosco e tire a sua dúvida com um dos nossos advogados especialistas.
Será um prazer atender você.
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Confira no post quais são os seus direitos caso você desenvolva uma doença ocupacional e como garanti-los na Justiça.
Confira no post o que é a doença ocupacional, quais as doenças que se encaixam nessa categoria e como garantir seus direitos. Tire suas dúvidas e boa leitura!
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One thought on “Periculosidade para eletricista: entenda de uma vez por todas quem tem direito ao adicional”
AlexandrePublicado em 1:37 pm - abr 8, 2022
Tenho 9 anos de eletricista trabalho numa empresa frigorífica Elis não pagão periculosidade alegao que nois trabalhar com baixa tenção .. mais nois trabalhar com aircuito ligado e somos responsáveis pela sub estação que o pera com 13kva
PriscilaPublicado em 6:00 pm - maio 16, 2022
Bom dia, Sr Alexandre! Entre em contato com o escritório para sabermos mais detalhes e poder lhe instruir melhor. 81 98811-8000, provavelmente você tem direito mas seria necessário uma ação trabalhista para reconhecer.
Claudiomar Santos da SilvaPublicado em 11:02 pm - abr 15, 2022
Boa noite, trabalho em uma empresa como eletricista , faço todo tipo de manutenção elétrica, ( ex : trocas de disjuntores, instalações de quadros elétricos , instalações de redes elétricas para ar condicionados , todas em geral, tenho direito a salubridade?
PriscilaPublicado em 5:58 pm - maio 16, 2022
Bom dia, Sr Claudiomar! Muito provavelmente tem direito, mas é necessário analisar se os equipamentos de proteção fornecidos pela empresa são capazes de neutralizar totalmente o risco, o que raramente acontece. Caso queira, entre em contato conosco para marcar um atendimento e entendermos melhor o seu caso.