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Periculosidade para eletricista: entenda de uma vez por todas quem tem direito ao adicional

Conhece alguém que trabalhe diariamente colocando em risco a vida em contato com sistemas de alta tensão e não recebe adicional de periculosidade para eletricista?

Então saiba que esse trabalhador pode ter direito ao adicional de periculosidade para eletricista. Porém, é preciso estar atento aos principais pontos que caracterizam o direito de receber esse adicional.

Para tirar todas as dúvidas sobre o assunto e você entender de uma vez por todas o que de fato dá direito ao adicional de periculosidade, preparamos o texto abaixo. Continue lendo para saber!

Afinal, o que quer dizer Adicional de Periculosidade?

Esse direito dos trabalhadores é destinado àqueles que realizam atividades que podem colocar em risco a sua saúde ou integridade física durante a jornada de trabalho. Segundo a lei, os profissionais que têm direito ao adicional de periculosidade, são:

  • Trabalhadores que têm contato direto com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  • Trabalhadores da área de proteção ao patrimônio, risco de roubo ou atividades que possam gerar violência física, como segurança pessoal.

A exemplo, são profissões como as seguintes que podem receber o adicional:

  • Eletricistas;
  • Policiais;
  • Metalúrgicos;
  • Bombeiros;
  • Químicos;
  • Vigilantes;
  • Motociclistas;
  • Frentistas.

É válido destacar que você não precisa necessariamente ser contratado em uma das funções específicas acima, mas o fato de exercer atividades que comprovadamente exponham sua vida, já te dá o direito a receber o adicional de periculosidade devido.

Entenda as condições do adicional de periculosidade para eletricista

Como você pôde entender no tópico anterior, uma das profissões citadas para receber o adicional de periculosidade foi a de eletricista. De fato, é direito do funcionário que trabalha neste setor o recebimento desse adicional sob algumas condições:

  • O funcionário deve executar uma atividade que esteja em contato direto com instalações ou equipamentos de alta tensão (tensão superior a 1000 volts para corrente alternada ou 1500 volts para contínua, entre fases ou entre fase e terra);
  • Eletricistas que trabalham em contato com instalações, equipamentos elétricos ou operações energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo;
  • Eletricistas que prestam serviço para empresas de instalações ou equipamentos que integram o sistema elétrico de potência.

Lembrando que a utilização de EPI não retira por completo o direito do trabalhador a receber o adicional de periculosidade!

Quem fica isento desse direito?

Bom, dentre os profissionais da área, aqueles que ficam isentos do adicional de periculosidade para eletricista, são:

  • Trabalhadores que operam em instalações e em contato com equipamentos desenergizados e sem risco de energização acidental;
  • Eletricistas que operam em contato com extra baixa tensão;
  • Eletricistas que operam em atividades em contato com baixa tensão, ligando e desligando circuitos ou em contato com equipamentos elétricos, desde que estes equipamentos e circuitos estejam dentro das normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes.

Saiba como é feito o cálculo do adicional

Agora que você já sabe se tem o direito de receber o adicional de periculosidade para eletricista, então é hora de saber como calcular esse valor.

Assim, o valor que você deverá receber é de 30% sobre sua remuneração. E é importante lembrar que esse adicional não deve ser calculado sobre bonificação, prêmios, participação nos lucros ou gratificações.

Do mesmo modo, em razão da natureza salarial, o adicional de periculosidade integra a remuneração do trabalhador para todos os fins, inclusive reflexos em horas extras, conforme jurisprudência consolidada na Súmula 132, I, do C. TST.

Tem direito mas não recebe? Entenda o que fazer

Se você tirou sua dúvida, e desconfia que tem sim o direito de receber o adicional de periculosidade para eletricista, o ideal é primeiramente conversar com seu empregador.

Caso o empregador desconverse, sabendo que é seu o direito para receber o adicional mas mesmo assim não vem cumprindo com o seu dever de pagá-lo, você pode recorrer à justiça através de um advogado trabalhista, para garantir seus direitos devidos.

Ainda continua com dúvidas no assunto?

Temos um atendimento online personalizado para tirar todas as suas dúvidas.

Basta acessar o link a seguir e realizar o agendamento, você será atendido em uma reunião de 45 minutos com um advogado especialista em até 10 dias úteis.

4 Comentários

  • Tenho 9 anos de eletricista trabalho numa empresa frigorífica Elis não pagão periculosidade alegao que nois trabalhar com baixa tenção .. mais nois trabalhar com aircuito ligado e somos responsáveis pela sub estação que o pera com 13kva

    • Bom dia, Sr Alexandre! Entre em contato com o escritório para sabermos mais detalhes e poder lhe instruir melhor. 81 98811-8000, provavelmente você tem direito mas seria necessário uma ação trabalhista para reconhecer.

  • Boa noite, trabalho em uma empresa como eletricista , faço todo tipo de manutenção elétrica, ( ex : trocas de disjuntores, instalações de quadros elétricos , instalações de redes elétricas para ar condicionados , todas em geral, tenho direito a salubridade?

    • Bom dia, Sr Claudiomar! Muito provavelmente tem direito, mas é necessário analisar se os equipamentos de proteção fornecidos pela empresa são capazes de neutralizar totalmente o risco, o que raramente acontece. Caso queira, entre em contato conosco para marcar um atendimento e entendermos melhor o seu caso.

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