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Demissão na Pandemia: 3 pontos para atentar nesta situação

Você conhece alguém que recebeu demissão na Pandemia e não sabia ao certo quais eram os seus direitos a receber?

A atual situação que vivemos pode colocar em risco alguns empregos, porém saiba que a demissão na Pandemia é possível sim e não necessariamente precisa-se pagar uma indenização.

Indenização, quanto receber, justa causa ou força maior, resolvemos reunir todos esses questionamentos nesse conteúdo para você tirar a sua dúvida e entender como proceder caso você receba uma demissão na Pandemia. Continue lendo!

Demissão sem justa causa na Pandemia

É possível ser demitido sem justa causa durante a Pandemia. Não há nenhuma restrição que indique que o empregador não pode demitir seus funcionários durante esse período, desde que sejam pagas todas as verbas rescisórias que são de direito do trabalhador dispensado.

O que de fato causa uma indenização a mais das verbas rescisórias é se você for demitido em período de estabilidade. Neste caso, se você teve seu contrato reduzido ou suspenso, você tem direito a um período de estabilidade que é o mesmo número de dias que você ficou suspenso/teve seu horário e salários reduzidos.

Então nesta situação, se você recebeu uma demissão na Pandemia mas ainda cumpria estabilidade, além das verbas rescisórias, o seu empregador deve pagar uma indenização de:

  • 50% do salário do período de estabilidade para quem teve redução de jornada/salário entre 25% e 49%;
  • 75%do salário do período de estabilidade para quem teve redução de jornada/salário entre 50% e 69%
  • 100% do salário do período de estabilidade para quem teve redução de jornada/salário acima de 70% ou teve o contrato suspenso.

Empregador pode alegar força maior para demissão na Pandemia, porém verbas rescisórias devem ser pagas por completo, com exceção da multa do FGTS

De fato a Pandemia trouxe muitos problemas para empresários no país, e muitos negócios precisaram fechar suas portas. Porém, apenas a Pandemia serve como pretexto para demissão sem justa causa.

É preciso que a empresa consiga comprovar sua falência para poder demitir alegando força maior. E mesmo assim, comprovada a falência, o empregador deve cumprir com seu dever e pagar as verbas rescisórias do empregado, assim como a indenização para aqueles que forem demitidos em período de estabilidade.

A única alteração se refere à multa do FGTS, que no caso de demissão por força maior, é reduzida pela metade.

Confira o que deve ser pago em caso de demissão na Pandemia:

  • Saldo do salário;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Férias + ⅓;
  • 13º salário;
  • Multa de 20% sobre o FGTS;
  • Indenização dos salários do período de estabilidade (caso o empregado seja demitido em período de estabilidade).

O período de estabilidade não conta no cálculo para receber seguro-desemprego

Isso mesmo! O período em que você teve seu contrato suspenso não entra para o cálculo dos valores das parcelas do seguro-desemprego, caso você receba demissão na Pandemia.

Acontece que o valor recebido durante o período de suspensão faz parte do Programa do Governo Federal, então a quantia que você continua recebendo já é um benefício do Governo.

Assim, o cálculo das parcelas do seguro-desemprego sendo a média dos 3 últimos meses trabalhados, para quem teve redução de jornada e salário em 50%, o Governo garantirá 50% da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. E assim sucessivamente, dependendo do percentual em que você teve seu contrato reduzido.

Caso você tenha sido suspenso, o Governo garante o pagamento de 100% da parcela.

Ainda continua com dúvidas no assunto?

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16 Comentários

  • Fui suspenso por motivo ser grupo de risco tenho diabete deste a Pandemia fui demitido e agora o que recebo ?

    • Bom dia, Sra Rogéria! A senhora terá todos os direitos de uma demissão sem justa causa: Aviso Prévio, saldo de salário, férias e 13º proporcionais, Seguro desemprego, FGTS integral, multa de 40% sobre o FGTS e rescisão trabalhista.

  • Trabalhava em um restaurante, um mês depois de está recebendo pelo governo, ela me demitiu e me tirou do auxílio do governo, cumprir o aviso, além da recisão eu tenho direito a multa por ter sido demitida? Obrigada

  • Fui dispensada na pandemia . Recebi os direitos mais keria saber se teria ke ser indenizada pelo fato da pandemia ?

    • Bom dia, Selma! Não cabe indenização pelo fato da pandemia. Se a senhora foi dispensada sem justa causa: Saldo salário, Aviso prévio indenizado, Férias vencidas (caso não tenham sido tiradas), Férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, Multa de 40% do valor depositado pela empresa no FGTS, seguro desemprego.

    • Bom dia, Selma! Não cabe indenização pelo fato da pandemia. Se a senhora foi dispensada sem justa causa e seu direitos pela dispensa imotivada são os mesmos: Saldo salário, Aviso prévio indenizado, Férias vencidas (caso não tenham sido tiradas), Férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, Multa de 40% do valor depositado pela empresa no FGTS, seguro desemprego

    • Bom dia, Selma! Não cabe indenização pelo fato da pandemia. Se a senhora foi dispensada sem justa causa é: Saldo salário, Aviso prévio indenizado, Férias vencidas (caso não tenham sido tiradas), Férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, Multa de 40% do valor depositado pela empresa no FGTS, seguro desemprego.

    • Bom dia, Selma! Não cabe indenização pelo fato da pandemia. Se a senhora foi dispensada sem justa causa, seus direitos pela dispensa imotivada são os mesmos: Saldo salário, Aviso prévio indenizado, Férias vencidas (caso não tenham sido tiradas), Férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, Multa de 40% do valor depositado pela empresa no FGTS, seguro desemprego.

  • Estive o contrato suspenso, e agora estou com estabilidade, porém minha chefe alega que não tem dinheiro para pagar o meu salário e não tem serviço pra mim na empresa, ela quer me deixar em casa esse período de estabilidade e pagar metade do meu salário e quando acabar minha estabilidade em 07/01. Mandar embora e descontar esse valor de 1300 na minha rescisão. Ela pode fazer isso?

    • Bom dia, Cristina. De forma alguma, a empresa deve arcar integralmente com seu salário e com as verbas rescisórias após a demissão. Caso ela não pague ou faça descontos, recomendamos buscar auxílio de um advogado especialista. Qualquer dúvida entre em contato através do nosso WhatsApp.

    • Bom dia!
      Precisamos entender melhor a situação, mas de todo modo a empresa não pode descontar do sua rescisão por não haver “serviços” a fazer na empresa e deve pagar seu salario integral.
      Caso queira, entre em contato com nosso WhatsApp 81 98811-8000

  • Boa noite! Trabalhava como motorista de ônibus na empresa, com a pandemia e as aulas suspensas, tive meu salário reduzido em 70% que eram pra ser pagos pelo governo e a empresa me colocou para dirigir os carros normais, passei um ano recebendo apenas 30% do meu salário, viajava pela empresa e nunca recebi uma diária pelas viagens, não recebia auxilio alimentação e nem auxilio transporte, recebi uma intimação da caixa pq não consegui arcar com as parcelas da casa e quando fui a empresa pedir ajuda fui demitido, tenho direito ao que dotora ?

    • Bom dia!
      A jornada de trabalho também foi reduzida? Ou manteve o mesmo horário?
      Precisamos entender melhor seu trabalho.
      Caso queira, entre em contato com nosso WhatsApp 81 98811-8000

  • Estou no período de avaliação de 1 mês e25 dias, minha chefe me mandou pra casa por conta de suspeita de covid , ela pode me demitir nesse caso ? Já fiz o exame e deu negativo a covid era apenas uma gripe mas foi decisão dela me mandar pra casa

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