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Acidente de trabalho e doença ocupacional: 3 peças-chave para você entender seu direito

Se você trabalha com alguma atividade que requer um esforço físico maior ou até mesmo sempre em risco de interferências do meio, é preciso ficar atento em como identificar o acidente de trabalho e doença ocupacional.

Isso porque nem sempre é clara a diferença entre eles, mas ambos podem te dar o benefício previdenciário se comprovados.

E para que você esteja a par dos seus direitos trabalhistas, separamos 3 pontos importantes para atentar para você ter certeza de que possui o direito de receber seu benefício previdenciário. Confira a seguir!

Entenda de uma vez por todas a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional

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Se você tem dúvidas sobre o que quer dizer cada um, então anote essa dica para nunca mais errar!

Acidente de trabalho – Acidente típico (uma queda, um corte com uma máquina de serra, uma batida durante uma entrega de mercadorias) ocorrido durante a jornada de trabalho.

Doença ocupacional – Doença desenvolvida em razão do trabalho realizado.

O Acidente de Trabalho está ligado a um ocorrido que acontece no meio da jornada de trabalho e tem relação direta com o serviço prestado para a empresa contratante, deixando o empregado impossibilitado de realizar suas atividades.

Porém, é preciso salientar também que caso o empregado esteja fora das dependências, mas a mando de algum serviço da empresa, também consta como acidente de trabalho. Como por exemplo, acidentes com ferramentas no momento de instalações externas ou até mesmo descargas elétricas.

Já a doença ocupacional é a que se desenvolve ao longo do período em que o empregado realizou o serviço para a empresa contratante. No caso, a doença é a consequência do trabalho realizado. Como, por exemplo, lesões por esforço repetitivo ou transtornos mentais como a depressão e estresse.

Agora o que é preciso entender nessas situações para você poder comprovar e garantir seus direitos? Confira abaixo!

Confira se a CAT foi realmente enviada para o INSS:

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O CAT (Comunicação do Acidente de Trabalho) é o documento que o empregador deverá emitir e enviar ao INSS para comunicar sobre o acidente de trabalho ou doença ocupacional do seu funcionário. Também é o documento que informa ao INSS os casos de óbito, pois é a partir dele que o INSS conseguirá destinar o benefício previdenciário.

Em casos de acidente de trabalho a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser emitida pela empresa em até o primeiro dia útil após o acidente. E em caso de doença ocupacional, até 1 dia útil após o diagnóstico do médico de que o funcionário esteja com uma doença desenvolvida a partir das atividades laborais exercidas.

É importante saber que é de responsabilidade da empresa emitir a CAT e, uma vez emitida, o funcionário possui 12 meses de estabilidade, não podendo ser demitido durante esse período.

Mas também uma outra dica é que a CAT também pode ser emitida por sindicato, por médico, por entidade pública, e, inclusive, pelo próprio acidentado! Clique aqui e tire suas dúvidas sobre a CAT.

Assegure-se de que a empresa tem repassado a contribuição ao INSS

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Existem casos em que o funcionário solicita o auxílio acidente, porém descobre que não há repasse do valor do INSS durante todo o tempo trabalhado. Mas, como assim?

Ou seja, para ficar mais claro, nesses casos a empresa não tem repassado o valor do INSS descontado da folha de pagamento, o que é uma conduta criminosa, e por isso acaba impossibilitando o recebimento do benefício caso um acidente de trabalho e doença ocupacional venha acontecer.

E o que fazer diante dessa situação? Você deve reunir os documentos que comprovem a atividade laboral, o tempo de serviço e as parcelas que deveriam ser destinadas ao INSS durante o período de trabalho e apresentá-los ao INSS, como, por exemplo:

  • Carteira de trabalho;
  • Holerites;
  • Recibos de pagamento.

Você pode também ficar de olho se a empresa tem feito esse repasse através do site do INSS , informando a sua senha e entrando na área do beneficiário. Lá tem todas as informações de repasse.

Saiba como recorrer em caso de pedido negado da Previdência Social

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Quando você entra com pedido de auxílio previdenciário para acidente ou doença de trabalho, é preciso que a perícia do INSS comprove realmente a doença ou invalidez após acidente.

Porém, nem sempre o médico da perícia é um especialista no caso. Portanto, você pode solicitar a reconsideração administrativa para poder fazer outra perícia com um segundo médico.

Ainda continua com dúvidas no assunto? Então clique aqui e envie para nós seu questionamento pelo WhatsApp ou entre em contato pelo número (81) 9 8811-8000. Teremos o prazer em ajudá-lo.

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